terça-feira, 31 de maio de 2011

JUIZ DECRETA A ILEGALIDADE DA GREVE DOS DOCENTES DA UNEB

O Juiz Mario Soares Caymme Gomes da Vara da Fazenda de Salvador decretou a ilegalidade da greve na Universidade do Estado da Bahia, em face disso, determinou que os docentes da UNEB devem voltar ao trabalho em 48 horas, sob pagamento de multa de R$ 5 mil/dia.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS PROMOVE MESA DE DEBATES SOBRE NOVA LEI DE PRISÕES

O Complexo Educacional Damásio de Jesus realizará neste sábado, 04/06, na Unidade Petrolina, Mesa de Debates sobre a Nova Lei de Prisões.
Serão discutidas as modificações trazidas pela lei nº. 12.403/2011, que trata das prisões e medidas cautelares no processo penal.
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no site do CEDJ, faça aqui sua inscrição:http://www.damasio.com.br/curso/mais_turmas/cid/08791/eid/324.aspx
Data: 04/06/2011
Horário: 09h às 13h
Local: Complexo Damásio de Jesus, Av. Gurarapes, 2362, Centro - Petrolina

MOVIMENTO ESTUDANTIL DO DTCS FARÁ REUNIÃO PARA DECIDIR SOBRE APOIO À GREVE DOCENTE DA UNEB

O Movimento Estudantil do Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais da UNEB - Campus III fará Assembleia Geral para discutir o apoio discente à greve deflagrada no dia 26 de Abril.
A Assembleia acontecerá Quarta-Feira, 01/06, 8h, no DTCS.
Todos os estudantes de Direito estão convocados para paraticipar desta reunião.

terça-feira, 24 de maio de 2011

PRESIDENTE ENCAMINHA OFÍCIO AO COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO ESCLARECENDO O PAPEL DO CADDI NA COMUNIDADE ACADÊMICA

CADDI encaminhou oficio ao Colegiado de Direito sobre o papel da Instituição na comunidade acadêmica do Curso de Direito. A comunicação foi elaborada em resposta à comentário ocorrido durante a II Renião Extraordinária do Colegiado do Curso de Direito. Confira:



PORTARIA Nº011/2011 - NOMEIA REPRESENTANTE DISCENTE NA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISAS, EXTENSÃO E MONITORIA DO CURSO DE DIREITO

O Presidente do CADDI nomeou, hoje, Airton Rafael da Cruz Costa, Primeiro Secretário do CADDI, representante estudantil na Cominssão de Avaliação dos Projetos de Pesquisas, Extensão e Monitoria do Curso de Direito, confira:

segunda-feira, 23 de maio de 2011

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FARÁ INSPEÇÃO NO DTCS

O Conselho Estadual de Educação começou processo de inspeção em todos os campi da UNEB com o fito de renovar o reconhecimento desta instituição de Ensino Superior.
Nesta terça-feira, 24/05, a inspeção ocorrerá no Departamento de Tecnologia e Cências Sociais da UNEB e terá início às 8h.
Às 11h o conselheiro que virá fazer a inspeção terá um encontro com os estudantes dos dois cursos que integram o Departamento, Direito e Agranomia.
Participe.

COMUNICADO

O CADDI informa aos estudantes que haviam solicitado a CIE - Carteira de Identificação Estudantil que estas estão a disposição dos requerentes na sede do CADDI.

Greve continua na UNEB


Reunidos em Assembleia Geral na manhã de hoje, os professores reafirmaram dois princípios fundamentais que o movimento não abre mão durante as negociações com o Governo: a categoria não aceita qualquer termo que amordace o movimento e defende como elemento essencial da pauta de reivindicação a abertura imediata das negociações sobre o Decreto 12.583/11. Na segunda-feira, 23 de maio, às 14h, haverá mais uma rodada de negociação com o Governo e o comando de greve da UNEB irá reafirmar esses princípios. A assembleia deliberou, para este mesmo dia, a realização de um ato, também às 14h, em frente à Secretária de Educação.

O clima da assembleia foi de que a greve na UNEB se fortalece cada vez mais, o que demonstra o acerto da decisão de deflagração do movimento no dia 26 de abril.

PRESIDENTE DO CADDI PARTICIPA DE REUNIÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO

O Presidente do CADDI participará nesta segunda-feira, como membro, da segunda reunião do Colegiado do Curso de Direito no ano de 2011, a pauta da reunião é a seguinte:

1. Leitura da ata da reunião anterior;
2.Criação da comissão para a elaboração do Projeto Político Pedagógico, do  curso de Direito;
3.Avaliação dos projetos de pesquisa, extensão e monitorias;
4.Constituição de Equipe de trabalho para recepção e apoio ao Técnico do CCE.
5.O que ocorrer.
A reunião ocorrerá no Colegiado do Curso de Direito, às 14h.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho de Juazeiro publicou Edital abrindo seleção para estágio nas varas do trabalho existentes no nosso Município.
Confira abaixo:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA ORDENA PAGAMENTO DE SALÁRIOS AOS PROFESSORES EM GREVE


Na tarde de ontem, 17 de maio, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça concedeu liminar favorável ao movimento grevista. Segundo o Desembargador GESIVALDO BRITTO, relator do processo, a greve é um direito fundamental, de cunho social, garantido a todos os trabalhadores. Neste sentido, o desembargador deferiu que o governo deve efetivar o pagamento “dos vencimentos dos docentes na forma usual, principalmente no que concerne ao mês de Abril/2011, bem como o restabelecimento do atendimento/acesso ao PLANSERV, desde que conveniados, fixando, de logo, a multa pecuniária de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento desta ordem judicial, independentemente das sanções penais decorrentes da resistência injustificada”.

A liminar é uma resposta do Tribunal da Justiça da Bahia em função do mandado de segurança da ADUNEB contra o Governo Estadual que já cortou os salários dos professores da UEFS, UESB e UESC e ameaça cortar dos profesores da UNEB.

A decisão do Tribunal Pleno é uma vitória do movimento docente que tem conquistado apoio da população baiana. No entanto, o governo ainda pode recorrer da decisão e certamente o fará, assim como fez em 2007. A continuidade das mobilizações é fundamental para arrancarmos ainda mais vitórias!
Confira abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL PLENO

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0006403-87.2011.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
IMPETRANTE: ADUNEB- ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: MOISÉS DE SALES SANTOS
IMPETRADOS: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO

D E C I S Ã O

Tratam estes autos de Mandado de Segurança impetrado pela ADUNEB-ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em face de ato coator cuja prática reputa ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e ao REITOR DA UNIVERSIDADE DA BAHIA.

Informa a Impetrante que, na qualidade de substituta processual dos docentes da UNEB, vêm se opor  contra o ato coator de corte das verbas salariais dos professores grevistas, bem como da suspensão automática do PLANSERV, consoante greve deflagrada na data de 26/04/2011.

Assim sendo, alega violação a direito líquido e certo da categoria, já que o direito de greve constitui-se em instrumento basilar de pressão para a obtenção de direitos amparados pela Carta Magna, bem como faz alusão ao caráter alimentar impenhorável dos vencimentos e a eventuais danos irreversíveis decorrente do corte ao acesso no PLANSERV- Plano de Saúde dos Servidores Estaduais.

Diante do exposto, requer a antecipação dos efeitos da tutela para abster o desconto salarial dos dias paralisados, o restabelecimento do atendimento dos docentes e seu dependentes ao PLANSERV, bem como a determinação de bloqueio dos recursos depositados em favor do Estado correspondente a folha de pagamento dos docentes, requerendo, ao final, a concessão definitiva da segurança com a confirmação da medida liminar.

É o relatório.

Decido.

Na espécie, vislumbra-se a busca pela proteção de diversos direitos fundamentais, dentre eles o direito à greve, o direito à saúde e vida, este o mais valioso bem salvaguardado pela Constituição Federal e que, por esta razão, considerando-se a ameaça e urgência apresentadas, como demonstrado na exordial, impõe-se para a sua proteção o imediato deferimento do pleito liminar.

A CRFB/1988 em seu art. 6º define o direito à saúde como fundamental, e, no mesmo texto, o art. 196 preleciona que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Portanto, além de fundamental, o direito em voga é de atuação positiva do Estado, ou seja, o Poder Público tem obrigação de agir no sentido de prestar a todo cidadão brasileiro, principalmente os que demonstrem necessidade, todos os serviços médicos disponíveis e essenciais para a preservação da dignidade humana, motivo pelo qual não resta plausibilidade no corte ao acesso ao Plano de Saúde mantido pelo Estado, devendo seus conveniados ter restabelecido de imediato o atendimento médico hospitalar.

Ademais, a Constituição Federal também consagra, dentre os direito sociais, o direito à greve, caracterizado como verdadeira liberdade positiva, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade, no caso em comento, a reivindicação de compromissos antigos, não podendo ser restringido ou impedido seja por legislação infraconstitucional ou por qualquer das Autoridades Impetradas.

Portanto, o direito de greve além de ser um direito fundamental, de cunho social, também é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, sejam empregados (CF/88, art. 9º), sejam servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII).

Ademais, de nada adianta reconhecer que o direito de greve para os servidores públicos existe e é assegurado pela Constituição Federal, como se pode aferir de inúmeros julgados dos nossos tribunais, se o seu exercício não é permitido, ou, se exercido, é penalizado. Não é razoável que um direito reconhecido e não regulamentado há mais de dezoito anos, não possa ser exercido. Não é razoável que, inobstante isso, o seu exercício venha acompanhado de descontos salariais recebidos como legais e irrepreensíveis pela maioria das decisões judiciais.

Assim sendo, diante da urgência que se arvora, cuja espera poderá gerar resultado prejudicial e irreversível, verifica-se claramente a existência de prova inequívoca a sustentar a concessão da tutela requerida, ao que se soma o perigo da demora e a irreversibilidade na perda de um direito que não seja aqui resguardado.

Ressalte-se, contudo, em que pese o Diploma Processual Civil em seu artigo 461 autorizar o julgador a adotar medidas necessárias a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional, dentre elas o bloqueio de valores que, no caso em comento, restou pleiteado através de bloqueio de recursos em favor do Estado, tal pedido não merece acolhimento em face da reversibilidade da tutela ora deferida não persistindo a possibilidade de execução direta por expropriação mediante sequestro de dinheiro ou de qualquer outro bem público.

Desta forma, estando presentes os requisitos necessários e com supedâneo nos artigos 273 do CPC e art. 1º, inc. III c/c art. 5º, 6º e 37, inc VII da CRFB-1988, defiro parcialmente a antecipação de tutela, ou seja a liminar requerida, para determinar que os Impetrados se abstenham de efetuar qualquer desconto dos dias parados em virtude do movimento grevista, devendo efetivar o pagamento dos vencimentos dos docentes na forma usual, principalmente no que concerne ao mês de Abril/2011, bem como o restabelecimento do atendimento/acesso ao PLANSERV, desde que conveniados, fixando, de logo, a multa pecuniária de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento desta ordem judicial, independentemente das sanções penais decorrentes da resistência injustificada.

Assim sendo, determino a notificação das Autoridades Impetradas, encaminhando-lhes a segunda via apresentada, a fim de que prestem as informações no prazo de dez dias, conforme dicção do inc. I, art. 7º da Lei nº 12.016/09.

Intime-se, pessoalmente, o Representante Judicial do Estado da Bahia, para os fins do disposto no inciso II, do art. 7º da Lei nº12.016/09.

Após cumpridos os procedimentos supra e finalizado o prazo, com ou sem o recebimento de informações, encaminhem-se estes autos à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.
Salvador-Ba, maio 17, 2011.

DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR


Fonte: ADUNEB

Governo continua intransigente nas negociações

Emiriene Costa


Na última reunião com o governo, 16 de maio, o governo manteve-se intransigente em relação à pauta de reivindicação do movimento docente. A reunião, que contou com a presença do Coordenador de Desenvolvimento de Ensino Superior (CODES-SEC), Clóvis Caribé, pelo Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Administração (SAEB), Adriano Tambone, o subsecretário de Relações Institucionais (SERIN), Emilson Piau, foi para discutir a retirada da cláusula da mordaça do Acordo de Incorporação da CET.

Na ocasião, os representantes das ADs ratificaram o posicionamento das assembleias dos docentes das quatro Universidades de recusa da última modificação da redação da cláusula (veja aqui), por entender que não alterava a lógica das propostas anteriores de engessamento do movimento, e defendeu a retirara integral do texto. Além disso, o movimento solicitou uma reunião entre o governo, reitores e comunidade acadêmica para discutir o decreto 12.583/11.

Infelizmente, o governo manteve a sua proposta intransigente e não demonstrou disposição para o diálogo, condição essencial para uma verdadeira negociação. O governo afirmou categoricamente que não irá revogar o decreto e para iniciar qualquer discussão sobre esta pauta de reivindicação somente com o fim do movimento grevista. Sobre a cláusula, o governo reafirmou sua posição anterior de não retirá-la. Segundo os representantes do governo, o movimento poderá apresentar uma proposta de redação para ser analisada na próxima reunião de negociação, 23 de maio, segunda-feira, na SEC, às 14h.
Fonte: ADUNEB

PRESIDENTE DO CADDI ENVIA APROVAÇÃO DAS NOVAS CADEIRAS PARA O DTCS E SOLICITA RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO DO PRÉDIO DE DIREITO

O Presidente do CADDI encaminhou, hoje, quatro ofícios ao Diretor do DTCS - UNEB , o primeiro trata da aprovação das novas cadeiras que serão utilizadas no Curso de Direito, o segundo solicita relação de materiais para a instalação de iluminação nos arredores do prédio da Faculdade de Direito da UNEB, os quais serão adquiridos pelo próprio CADDI, o terceiro solicita lista com os títulos dos livros postos à disposição dos estudantes de Direito e o último solicita informações. Também foi encaminhado ofício à Secretaria do Colegiado do Curso de Direito. Confira abaixo:






CADDI RECEBE PEDIDO DE DESCULPA DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNEB

A PROGRAD - Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UNEB enviou ao CADDI pedido de desculpas pelo ocorrido durante o ajuste presencial da matrícula para o semestre 2011.1.
O CADDI apresentou Moção de Repúdio pelo tratamento que foi ofertado aos estudantes do Curso de Direito durante o ajuste da matrícula para o semestre em curso.
Confira abaixo a correspondência enviada pela PROGRAD e a Moção de Repúdio. 



segunda-feira, 16 de maio de 2011

Greve continua na UNEB



foto: RAÍZA ROCHA/ADUNEB
Reunidos em Assembleia os professores da UNEB mantiveram a greve sem nenhuma intervenção contrária a sua continuidade. O clima da plenária foi de intensificar e radicalizar as ações do movimento grevista, uma vez que o governo continua com a mesma proposta de engessar o movimento, congelar os salários por 4 anos e de contingenciamento nos orçamentos das Universidades Estaduais  através do Decreto 12.583/11 (veja aqui).

A assembleia avaliou a última “proposta” de alteração da redação da cláusula da mordaça, segundo artigo no Acordo de Incorporação da CET, encaminhada pelo governo na noite de 06 de maio para o Fórum das ADs (veja aqui). Para a categoria, na prática, o governo não apresentou uma nova proposta, uma vez que manteve o caráter intervencionista da cláusula (veja as três propostas de redação apresentadas pelo governo aqui).  Neste sentido, a assembleia rejeitou a mudança do texto e manteve a exigência pela retirada integral da cláusula. “Não há razão para a existência dessa cláusula no Acordo de Incorporação da CET a não ser pelo fato do governo querer comprar o nosso silêncio por 04 anos”, afirmou professora Nora de Cássia do campus V.

A assembleia ratificou também que as motivações da greve não foram apenas salariais, mas também em virtude do contingenciamento imposto pelo novo Decreto 12.583/11. Neste sentido, como o governo ainda não apresentou nenhuma disposição em atender as reivindicações do movimento, a categoria deliberou pela intensificação das atividades da greve.

Os informes dos campi e do comando de greve demonstraram o crescimento do movimento grevista e a disposição da categoria em aumentar as mobilizações. Para os próximos dias, estão previstos ato na SEC, dia de luta contra o decreto, manifestação no Iguatemi, entre outras atividades.

A assembleia deliberou, ainda, a necessidade de pressionar ainda mais os Reitores a se posicionarem publicamente sobre o contingenciamento de verbas imposto pelo governo. Além disso, pressionar o governo a realizar uma reunião entre Reitor, representantes do governo e os três segmentos universitários para discutir e encaminhar soluções sobre o Decreto 12.583/11.

Veja abaixo o calendário de mobilização da próxima semana e ações indicadas pela assembleia. Vale destacar que os departamentos devem continuar realizando suas atividades locais, intensificando assim a greve em todo o Estado. 

Calendário:

16 de maio (segunda-feira) – Reunião com o governo sobre campanha salarial 2010, às 14h na SEC. Na ocasião, o movimento grevista das quatro universidades realizará um ato público em frente à Secretaria.

19 de maio (quinta-feira) – “Dia de luta contra o decreto de contingenciamento”. Todos os departamentos deverão organizar visitas aos órgãos da imprensa local para denunciar à população baiana os motivos da greve e a atual situação das Universidades Estaduais.  19 de maio será o dia da UNEB na Mídia com o objetivo de dar visibilidade aos problemas impostos pelo decreto.

20 de maio (sexta-feira) – Ato público no Iguatemi, às 15h. O ato é unificado com o movimento grevista das outras 3 Universidades Estaduais.

Ações:


Exercer pressão para realização de uma reunião com os Reitores, representantes do governo e os três segmentos universitários para negociação sobre o decreto.

Agendar novas discussões por videoconferência com Reitor sobre a situação da UNEB

Agendar reunião com Fórum dos Diretores

Realização de uma atividade conjunta do comando de greve da UNEB com o comando de greve da UESB em Vitória da Conquista.
 

Assine a Petição Pública pela Revogação do Decreto 12.583/11

A assembleia de professores da UNEB deliberou a ampla divulgação do abaixo-assinado eletrônico pela imediata revogação do decreto. O objetivo é utilizar mais este instrumento para conseguir o apoio da população e pressionar o governo.
 

Fonte: ADUNEB

Servidor concursado com visão monocular será indenizado por demora na posse

Um servidor público de Pernambuco será indenizado em danos materiais porque foi nomeado com atraso depois de passar em concurso. Ele havia sido impedido de tomar posse após a perícia médica do certame entender que a visão monocular do candidato não era suficiente para sua classificação nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, o servidor público finalmente assumiu o cargo de técnico judiciário em órgão do estado.

Na ocasião, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Quinta Turma reconheceu o direito do candidato com visão monocular a concorrer nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. O entendimento foi de que “a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar”.

Depois de garantir a posse, o servidor ingressou na Justiça com pedido de indenização pelo tempo em que ficou impedido de exercer o cargo. O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entenderam que ele tinha direito à reparação por danos materiais.

O Estado de Pernambuco apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o afastamento do candidato do concurso público, em razão das conclusões da perícia médica, não representaria ato ilícito e não geraria obrigação de indenizá-lo. A Primeira Turma confirmou a decisão monocrática do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, e reconheceu a necessidade de compensação.

Benedito Gonçalves considerou que uma pessoa aprovada em concurso público concorrido, dentro do número de vagas oferecidas, tem o direito de ser nomeada e usufruir da estabilidade e ganhos significativos por meio de seu trabalho. Na opinião do ministro, a “frustração de uma expectativa legítima” justifica a obrigação da compensação por danos materiais no caso.

O relator disse, ainda, que, ao permitir que o servidor público fosse desclassificado do certame, “o Estado de Pernambuco acabou por violar seus direitos à nomeação e posse, o que lhe ocasionou, logicamente, danos patrimoniais”. Citando o artigo 186 do Código Civil, ele reiterou que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Com a decisão, os ministros reconheceram o direito do servidor público a receber o pagamento das verbas remuneratórias que deveriam ter sido conferidas a ele caso tivesse tomado posse na data correta. O valor da compensação por danos materiais havia sido estabelecido na sentença de primeira instância e confirmado no acórdão do TJPE.

Benedito Gonçalves destacou que “não se trata de determinar o pagamento de remuneração retroativa àquele que não trabalhou, mas de fixação de um montante que reflita o dano patrimonial que o autor da ação experimentou por não ter tomado posse na época certa”.

O ministro lembrou que a jurisprudência tem entendido que o valor a título de indenização por danos materiais, em casos assim, deve considerar os vencimentos e vantagens que o servidor público deixou de receber no período em que lhe era legítima a nomeação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

STJ decidiu, É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório

O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No caso, o homem que recebeu o imóvel ajuizou ação anulatória de ato jurídico cumulada com indenização, para desconstituir permuta de imóveis, sob a alegação de que o bem entregue não reunia as características prometidas.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, afirmando que “o negócio jurídico se consumou e não restou demonstrado qualquer vício de vontade que dê causa à anulação do negócio jurídico”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indispensabilidade de registro dos títulos translativos da propriedade imóvel é indisputável, visto que, em nosso ordenamento jurídico, os negócios jurídicos entre particulares não são hábeis a transferir o domínio do bem. “Vale dizer que, do ponto de vista técnico-registral, titular do direito é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”, lembrou.

Entretanto, a ministra destacou que não há como ignorar que o contrato particular de alienação de bem imóvel, ainda que desprovido de registro, representa autêntica manifestação volitiva das partes, apta a gerar direitos e obrigações de natureza pessoal, ainda que restritas aos contratantes.

“Portanto, o fato do contrato de permuta em questão ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere ao recorrente [o que recebeu o imóvel] a prerrogativa de desistir do negócio. Do contrário, aquele que viesse a se arrepender de transação envolvendo imóveis poderia simplesmente se recusar a promover o registro, de modo a invalidar o negócio, beneficiando-se de sua própria torpeza”, disse a relatora. 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Sob risco de ineficácia, prisão não deve ser o centro do sistema penal brasileiro


Às vésperas de se despedir da magistratura, o ministro Hamilton Carvalhido, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral, espera que a sociedade e o poder público reflitam com seriedade sobre o sistema penal brasileiro – aquele que temos, aquele que almejamos e, acima de tudo, aquele que venha, de fato, cumprir o que se propõe: reinserir o infrator na sociedade. Pois o que se vê hoje é um índice de reincidência criminal de ex-presidiários, ainda que os dados sejam imprecisos e estejam na mira de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na casa dos 70%.

Considerando-se ao mesmo tempo cético e esperançoso em relação ao tema, o ministro afirma não ter dúvida alguma “de que o sistema penal brasileiro que hoje se apresenta, tendo a prisão como seu núcleo ou com o discurso da ‘prisionalização’, se transforma quase que numa retórica ideológica”.

Para o ministro isso torna clara a realidade. “Não há quem não conheça a falta de efetividade das normas que integram esse sistema, não há quem não condene a pena de prisão como instrumento de ressocialização e de intimidação, não há quem não veja nela uma forma imprópria, mesmo em termos de retribuição, porque ela, na sua realidade, é sempre muito mais gravosa do que devia representar na sua essência”.

Experiência não lhe falta para falar sobre o assunto. Nos mais de 45 anos dedicados ao Direito, 42 deles foram na área penal, fosse como membro do Ministério Público ou como ministro do STJ. Mas sua contribuição ultrapassou os limites da Justiça. Foi ele que presidiu a Comissão de Juristas criada pelo Senado Federal para delinear o novo Código de Processo Penal (CPP). Também foi ele o presidente da subcomissão criada para propor os novos códigos Penal e Processual eleitorais.

Segurança: um anseio coletivo
Carvalhido observa que parece ser ponto comum que os centros de coerção “são centros de violação permanente de direitos fundamentais, que se transformam no mais formidável foco de criminalização”. Ou seja, é produtor de criminosos e de crimes. “Tenho como seguro que essas ideias fundamentais se apresentam quase como que irrefutáveis”, assevera. A própria história da prisão, a seu ver, é a história da sua progressiva eliminação por ser insuficiente em relação a todos os crimes que sempre foram ou que vieram sendo propostos.

Ele não ignora que, se for perguntado a qualquer membro da sociedade brasileira o que ele espera da legislação e da justiça, a resposta será sempre penas mais duras, mais rigorosas, com uma justiça penal mais efetiva e essa efetividade seria na segregação a mais duradoura possível ou a mais rigorosa possível para aqueles que cometem crime.

“É plenamente justificável esse grito pela segurança, essa busca pela segurança indispensável ao exercício daqueles direitos que fazem do indivíduo uma pessoa. Todavia tem que se interpretar adequadamente esse reclamo social. Na verdade, o reclamo pela prisão, pelo agravamento das penas é o reclamo por um sistema penal dotado de efetividade, por um sistema penal que efetivamente atribua segurança a cada uma das pessoas da nossa sociedade, às relações da vida. Não é o amor ou o apelo pela prisão, é um grito de socorro pela necessidade de segurança perante uma violência progressivamente crescente. Eu penso que essa é a interpretação possível desse reclamo”, acredita.

Dessa forma, continua, se fossem apresentadas à sociedade alternativas demonstrando que “o sistema penal efetivo, o sistema penal útil, o sistema penal que efetivamente protege, há de trilhar outro caminho, não tenho dúvida nenhuma de que o homem brasileiro escolheria esse caminho porque é o que o conduzirá à segurança”.

É necessário interpretar adequadamente as coisas, acredita o ministro. “Tenho que exatamente esse reclamo nos coloca diante daquilo que chamo de discurso formal, discurso ideológico, que não corresponde à verdade das coisas”. As soluções legislativas propostas e adotadas de agravamento das penas, de exasperação do tempo, sugestões que hoje são comuns e muito próprias do direito penal autoritário, de restrições de liberdades individuais se originaram desse pensamento coletivo, arraigado na sociedade.
“E sabemos que essas modificações no mundo apenas formal não vão conduzir a nenhuma transformação na realidade concreta da vida. Satisfazem talvez esse anseio coletivo do ponto de vista subjetivo de que alguma coisa foi feita e nela se deposita alguma esperança, uma esperança que não vai encontrar atendimento em nenhum momento. Pois o que se vê é um aprofundamento crescente da violência, da insuficiência dos estabelecimentos penais e, todavia, como que submetidos a um destino, caminha-se para um progressivo e permanente agravamento da situação”, assevera.

Sem encontrar outra saída, busca-se a solução dentro da própria prisão: estabelecimentos de segurança máxima, muros altos, artefatos tecnológicos que impeçam essa falência da própria segregação. Mas continua-se a seguir para um caminho inexorável de progressivo crescimento da violência e com um mal do qual não podemos dispensar, um mal único de que dispomos para responder ao mal do crime: a prisão.

No STJ, a Sexta Turma, colegiado integrante da Terceira Seção, especializada nas questões criminais, em 1999 já aplicava penas alternativas e reconhecia que o sistema penal brasileiro não atende às necessidades da sociedade. O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro admite, no julgamento do (HC 8753/RJ), que a Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998, foi recomendada, em boa hora, pela Criminologia diante da caótica situação do sistema penitenciário nacional. Para ele, a norma ampliou significativamente a extensão das penas restritivas de direitos, conferindo nova redação a artigos do Código Penal brasileiro. “Reclamam-se, pois, condições objetiva e subjetivas; conferem, aliás, como acentuam os modernos roteiros de Direito Penal, amplo poder discricionário ao Juiz. O magistrado, assim, assume significativa função, exigindo-se-lhe realizar a justiça material”.

Mais que um novo sistema, uma nova visão
A percepção do magistrado – transformada em propostas apresentadas no anteprojeto do novo Código de Processo Penal e, principalmente, nos projetos dos códigos na seara eleitoral – é que é imprescindível “dar um novo giro coperniciano” na vida humana: “tirar a prisão do centro do sistema e colocá-la como última resposta penal, ou seja, aquela resposta penal que só pode e deve ser imposta quando outra resposta penal não se mostrar suficiente”.

Isso não significa eliminar a prisão, mas colocar as penas restritivas de direitos no centro do sistema e fazê-las a primeira resposta penal, só recorrendo à prisão quando elas se mostrarem insuficientes.

A realidade atual nos estimula na busca de outras perspectivas do sistema penal. “Por mais que possa enganosamente parecer às pessoas que o respeito aos direitos fundamentais não é o caminho certo a trilhar, ele é, a meu ver, o único caminho a se trilhar. Se o século XX foi o século da presunção de não culpabilidade que privilegiou os direitos fundamentais, este há de ser o século da individualização substancial da pena, o século em que se há de buscar a resposta justa e proporcional ao mal do crime, o século em que se há de estabelecer a pena justa, proporcional e útil à vida do homem”, afirma.

Mais cedo ou mais tarde, surgirá a necessidade de elevação desse princípio da individualização da pena com a eliminação de todas as presunções que ele traz consigo: da necessidade da prisão à construção de um novo juiz penal, de uma nova compreensão do fato crime, de uma nova compreensão da resposta necessária ao seu combate. Acredita Carvalhido que daí surgirá um direito penal efetivo.

Como alcançar esse objetivo

Eliminar os limites formais que carregam com eles presunções da imposição de penas restritivas de direito e fazê-las compatíveis com qualquer forma de crime, desde que suficiente para a prevenção e reprovação desse crime é uma necessidade. “Por certo, embora a utilidade esteja no primeiro plano, não há como afastar a exigência de justiça da resposta penal porque é a única que pode pôr um limite da quantidade de pena ou da intensidade da pena à culpabilidade do agente, essa é uma herança benéfica que nós devemos cultivar e levar adiante”, opina.

Mas também crê que “a utilidade da pena há de ser a grande preocupação ou há de ocupar o mesmo lugar de principalidade, porque uma pena que não é útil à vida do homem, que é apenas uma resposta formal material, que não realiza qualquer fim que a ela foi proposta é uma pena odiosa e absolutamente desconforme com o tempo que nós estamos a viver, em que os direitos fundamentais finalmente se transformam numa meta a ser alcançada no ponto de vista substancial, e falo dos direitos fundamentais não só do autor do crime, mas também das pessoas que são por ele vitimadas. A melhor maneira de proteção de realização desses direitos fundamentais é realmente encontrar o caminho de uma resposta penal efetiva que positivamente cumpra as finalidades a ela proposta”.

Uma reforma desse porte vai implicar na reforma de vários aspectos do pensamento penal: tornar efetivas as penas restritivas de direito, garanti-las na sua efetividade para que elas possam cumprir o seu fim. Isso se projetará ainda em outros institutos em que devem ser eliminados também os componentes ou as cargas de presunção de necessidades que devem ceder lugar a um juízo de efetiva proporcionalidade, de efetiva necessidade, de efetiva utilidade da pena: um novo juiz penal, uma nova jurisdição penal, um novo sistema.

“O que será contrastado pelo velho pensamento conservador, como sempre ocorre, e é bom que assim ocorra para ver qual verdade se pode recolher do embate dessas duas posturas, em princípio, inconciliáveis, é a que faz da prisão o núcleo do sistema e a que faz das penas restritivas de direito o núcleo do sistema. Aquela que faz da prisão a resposta essencial do direito penal e aquela que faz da prisão a ultima resposta, cujo fundamento há de ser sempre a insuficiência das respostas penais não prisionais”.

Realidade comprovada
Dados apresentados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, mostram que houve uma retração no crescimento da população carcerária no Brasil. Entre 1995 e 2005, a população carcerária saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402: um crescimento de 143,91% em uma década, com a taxa anual de crescimento oscilando entre 10 e 12%. Neste período, contudo, a reunião das informações se dava de forma lenta, diante da falta de mecanismo padrão para consolidar os dados, que eram fornecidos via fax, ofício ou telefone.

De dezembro de 2005 a dezembro de 2009, período que já contava com padrões de indicadores e informatização do processo de coleta de informações, a população carcerária aumentou de 361.402 para 473.626: um crescimento, em quatro anos, de 31,05%. Isso representa uma queda de 5 a 7% na taxa de crescimento anual.

O Depen analisa que muitos fatores podem ter contribuído para essa redução do encarceramento. “A expansão da aplicação, por parte do Poder Judiciário, de medidas e penas alternativas; a realização de mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça; a melhoria no aparato preventivo das corporações policiais e a melhoria das condições sociais da população são todos fatores significativos na diminuição da taxa”, aponta o estudo. Apesar da redução da taxa anual de encarceramento, o Brasil ainda apresenta um déficit de quase 200 mil vagas.

Esses números já bastariam para embasar a preocupação apresentada pelo ministro Hamilton Carvalhido com o sistema carcerário nacional. Mas o que mais baliza essa realidade são os dados relativos à reincidência criminal entre ex-presidiários.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou em março deste ano a elaboração de uma pesquisa para verificar o grau de reincidência de ex-presidiários no crime. A pesquisa é fundamental para a orientação de políticas públicas e, no Brasil, não há dados confiáveis sobre o número de ex-presidiários que voltam ao crime, apenas estimativas sem fundamento concreto que chegam a apontar que 70% deles voltam ao crime.

A pesquisa abrangerá os tribunais de Justiça e secretarias de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, estados que concentram a maior população carcerária. Devido à complexidade para levantar as informações, o CNJ estima um prazo aproximado de dois anos para a conclusão do trabalho.

Uma nova ordem processual
Todas essas questões expostas anteriormente levam a um segundo aspecto: a visão processual penal das coisas. É senso comum que a morosidade dos processos transforma as respostas penais ou condena a própria resposta penal à ineficácia, tendo em vista que o tempo decorrido, como também a faz um instrumento de coerção. A opinião do ministro é que isso ocorre porque alcança uma vida apenas na função retributiva da pena e sem nenhuma finalidade preventiva, como, por exemplo, reajustar o apenado ao convívio social em que desenvolve sua vida na plena normalidade.

A demora de cinco, dez anos da resposta penal, muitas vezes encontra o infrator inserido na normalidade da realização dos valores que presidem a harmonia social, mas começa a fundar, a criar um novo criminoso, novas formas de crime a praticar, dado o descompasso que existe nesse retardamento. Necessário que o processo penal seja rápido, “não tão rápido que abdique da investigação da verdade, não tão rápido que viole os direitos dos acusados, não tão rápido que suprima os direitos às vítimas, mas algo que tenha utilidade para a vida humana, utilidade social para o mundo de relações em que nós vivemos”, diz Hamilton Carvalhido.

Nesse ponto também foi apresentada proposta: que o próprio inquérito policial só seja instaurado quando o termo circunstanciado for insuficiente, quando o recolhimento das fontes de provas não for o bastante para instruir a ação do Ministério Público (MP). Se for capaz, não há por que retardar com uma investigação formal, só necessária do ponto de vista formal, só admissível para quem não sente a realidade das coisas, entende Carvalhido. A prisão também foi tirada do centro e colocada a liberdade em seu lugar.

“Todas as demais reformas estão aí. Então, dentro do próprio processo penal impõe-se também um giro, um giro que prestigie as formas célebres de recolhimento das fontes de provas, que permita de forma mais imediata a integração do MP, mas, acima de tudo, que traga para o processo a transação penal”, explica.

A transação penal deve ser feita sempre que possível, porque ela trará a atualidade às penas restritivas de direito nas quais o direito penal está depositando toda a sua força. “Se ela é possível, se ela viabiliza a imposição da pena restritiva de direito, ela deve ser prestigiada, alargada, ampliada e, com isso, estará dando eco às vozes consensuais do liberalismo que desejam o direito penal, atualizado, abrindo-lhe novas portas sobre novos ares e novas perspectivas”.

Essas propostas foram viabilizadas em parte já no código de processo penal estão no projeto que foi entregue ao Congresso Nacional, mas, essencialmente, na subcomissão que Hamilton Carvalhido presidiu, que é a subcomissão encarregada do projeto de código penal eleitoral e do código de processo penal eleitoral. “Insuladas, embora, no Código, na dimensão eleitoral do direito penal, por óbvio, a grande esperança é que ela consiga contagiar com entusiasmo a parte não eleitoral do direito penal. O que se pede ou que se procura é reabrir o debate, reabrir a discussão entorno do que há de ser o sistema penal brasileiro, espera.

E conclui: “Não se pode retardar nem mais um minuto a reabertura dessa discussão sob pena de prosseguirmos num caminho de aprimoramento daquilo que nós reconhecemos como infalivelmente insuficiente como sistema de proteção da sociedade”.

Leia aqui a proposta para os novos códigos penal e processual penal eleitorais.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Alunos e professores da UNEB surpreenderam o governador em Juazeiro



foto: Lorena Santiago
Vestidos de preto e com faixas e cartazes às mãos, alunos e professores da (UNEB) surpreenderam o governador da Bahia Jaques Wagner na entrada da Fábrica Moscamed. “Eu só quero estudar”, diziam os estudantes.
 
Eles protestam contra a falta de investimentos no ensino superior, solicitam mais recursos para a assistência estudantil, qualidade do ensino na graduação, bolsas para pesquisa e a contratação de professor, a fim de garantir um ensino de qualidade. Após gritos de protesto e músicas que identificavam o ato, o Deputado Joseph Bandeira (PT) negociou a entrada de uma comitiva que representasse os protestantes, com a condição de que grupo se mantivesse no local sem fazer barulho.

Formada pelos professores Emanuel Ernesto, Cosme Batista, Neuma Guedes e o aluno Diego Albuquerque, a Comissão garantiu que, na conversa, com o governador ficou esclarecido que haverá uma discussão sobre o Decreto 12. 583 de fevereiro deste ano, mas não haverá revogação. “Segundo o que ouvimos do governador é que a negociação será realizada separadamente com cada Reitor, pois cada um sabe onde aplicar os cortes no orçamento”, disse Emanuel Ernesto. Assim, as responsabilidades seriam dos gestores universitários.

Para o estudante Diego Albuquerque é importante apoiar a decisão da greve por acreditar que o Decreto fere a autonomia da universidade e a melhoria da condição de ensino, quando proíbe o professor de sair para especializar-se, atingindo diretamente a qualidade do nosso ensino.

Já alguns representantes políticos presentes na comitiva do governador desconheciam o Decreto, como o Deputado Estadual Roberto Carlos, cidadão juazeirense. Apesar de afirmar ser contrário a qualquer tipo de prejuízo à educação, ele afirmou que soube do Decreto na semana passada, e que desconhece o conteúdo.
Se assim como o Deputado Estadual Roberto Carlos, você desconhece o conteúdo do Decreto, saiba que ele estabelece limitação nos gastos da administração pública este ano, suspende o afastamento do docente para Mestrado e Doutorado, e contratação de professor. entre outros.
 Amanhã, às 8h30, os professores Emanuel Ernesto e Cosme Batista falam sobre a greve na Rádio Juazeiro.



Por: Karine Nascimento (texto)

Lorena Santiago (foto)

Governo do Estado da Bahia corta ponto de professor de universidade em greve


O governo da Bahia determinou esta semana o corte do ponto de professores de universidades estaduais em greve. Docentes das quatro instituições de ensino superior do Estado estão parados, o que afeta cerca de 60 mil alunos.

As reivindicações nas quatro universidades são as mesmas: os professores discordam da proposta de reajuste do governo, que busca congelar negociações até 2014, e criticam medidas de contenção de despesas impostas pela administração estadual.

Os 765 docentes da Uesc (Universidade Estadual de Santa Cruz) e os 950 da Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) entraram em greve na primeira semana de abril. No dia 11 foi a vez dos 950 docentes da Uefs (Universidade Estadual de Feira de Santana). Os 1.940 professores da Uneb (Universidade Estadual da Bahia), a maior do Estado, engrossaram o movimento esta semana.

Em anúncio publicado em jornais baianos na última quinta (26), o governo Jaques Wagner (PT) diz ter ampliado em 86% os orçamentos das universidades desde 2006. Informou ainda que atendeu reivindicação ao incorporar aos salários da categoria, a partir deste ano, uma gratificação que representa 70% do vencimento mensal docente.

A incorporação será paga em quatro anos. Segundo o governo, representa 18% de ganho real. As condições para pagamento, contudo, opõem professores e governo. A gestão Wagner quer congelar novos aumentos até o fim da incorporação das gratificações, em 2014, e os docentes não aceitam.

O Estado está tentando tomar medidas para se estabilizar (financeiramente)”, afirmou Clóvis Caribé, coordenador de educação superior da Secretaria da Educação.

Na nota pública, o governo também informou a suspensão do pagamento dos professores da Uesc, Uesb e Uefs, em greve há mais tempo, já na folha de abril. Justificou a medida por “prejuízos causados à sociedade”. Negou ainda que o ajuste fiscal de R$ 1,1 bilhão anunciado este ano afete as atividades das universidades.

Elisa Lemos, diretora de formação sindical da Aduneb (Associação de Docentes da Uneb), disse que as negociações estão paradas. “O governo está intransigente, dizendo que não negocia com movimento paralisado”. Docentes, alunos e funcionários das universidades em greve fizeram um protesto na última quinta (26) em Salvador que reuniu cerca de mil pessoas, segundo os organizadores.

O governo baiano diz que a única condição para negociação é a manutenção da “cláusula econômica” que posterga eventuais novos reajustes - sem contar os aumentos anuais do funcionalismo e a incorporação gradual das gratificações - para depois de 2014. “O governo está aberto à negociação”, afirmou Caribé.

Para o coordenador de Educação Superior do governo Wagner, o “problema é político”. As associações de docentes das universidades baianas são ligadas a Conlutas, central ligada ao PSTU e crítica do governo federal.

 


Elaborado pela assessoria de comunicação da ADUNEB

terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça nega anulação de júri do casal Nardoni, mas reduz pena de Alexandre

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, na manhã desta terça-feira, 3, por votação unânime, o recurso dos advogados de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá para anular o júri do casal, condenado em março do ano passado pela morte de Isabella Nardoni. O julgamento de hoje é o último recurso em andamento na Justiça Estadual.
Apesar disso, a Justiça deu parcial provimento à redução de pena de Alexandre, que deverá cumprir cerca de um ano a menos da pena (de 31 anos, 1 mês e 10 dias para 30 anos, dois meses e 20 dias). Segundo o relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, 'não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial'.
Anna Jatobá, madrasta de Isabela, foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão pela morte da menina, em 29 de março de 2008. A pena dela foi mantida pela Justiça.
O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. A menina tinha 5 anos quando foi encontrada morta no terraço do Edifício London. Ela foi jogada da janela do sexto andar do prédio. O casal está na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. Alexandre e Anna negam o crime.

CADDI ENCAMINHA PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO GERAL DA UNEB

Atendendo a uma solicitação corrente no Curso de Direito o CADDI encaminhou Proposta de Emenda ao Regimento Geral da UNEB para modificar o procedimento de correção de avaliação parcial.
Atualmente o recurso é apreciado pelo próprio professor-recorrido, isso mesmo, o professor que corrigiu a avaliação é o mesmo que aprecia o pedido de reexame.
A Proposta de Emenda é justamente para não permitir que o professor-recorrido reexamine a questão, isso será atribuição do professor-revissor que poderá manter ou não a correção contra à qual se insurge o discente, por óbvio, isso será feito com base no pedido do recorrente e no que constar na avaliação e na correção do professor.
A Proposta de Emenda foi encaminhada ao Presidente do Diretório Central dos Estudantes da UNEB, em Salvador,  para que este por sua vez a encaminhe ao Conselho Universitário, orgão máximo de decisões da UNEB.
Confira abaixo:

CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

OFÍCIO Nº. 089/2011                                                                       

Juazeiro - BA, 20 de Abril de 2011

A Sua Senhoria o Senhor
João Gabriel Santana da Luz
Coordenador-Geral do Diretório Central dos Estudantes da UNEB

Assunto: Encaminhamento ao Conselho Universitário de Proposta de emenda ao Regimento Geral da UNEB


           Senhor Coordenador:

Cumprimentando-o cordialmente, por meio deste vimos solicitar seja apreciada e encaminhada ao Conselho Universitário proposta de emenda ao Regimento Geral da UNEB, alterando a redação do §2º, do art. 186, modificando o procedimento para revisão de correção de avaliação parcial, não permitindo que esta seja feita pelo professor recorrido.

A Proposta, em anexo, também prevê a inserção de um dispositivo no art. 69, atribuindo ao Coordenador do Colegiado do Curso a escolha do professor-revisor.

Sem mais, no aguardo de resposta, apresentamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração

Atenciosamente,


Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do Centro Acadêmico dos
Discentes de Direito


Airton Rafael da Cruz Costa
Primeiro Secretário do CADDI



Proposta de Emenda ao Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia


Altera a redação do art. 186, §2º e insere inciso no art. 69 do Regimento Geral da UNEB


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNEB, nos termos do art. 10, I do Regimento Geral da Universidade, promulga a seguinte emenda ao texto regimental:

Art. 1º. O art. 186, § 2º do Regimento Geral da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 186 - (...)

§ 2º. Até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado da avaliação parcial, o
estudante poderá requerer de forma fundamentada, com os destaques necessários, no
protocolo do Departamento, revisão de prova, não cabendo recurso ao julgamento do
professor escolhido para revisão.”

Art. 2º - O art. 69 do Regimento Interno da Universidade passa a vigora acrescido o seguinte dispositivo:

Art. 69 – (...)

(...)

III-A – Designar revisor de avaliação parcial


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA


É direito constitucional conferido a todos a possibilidade de se insurgir contra decisão a qual consideramos injusta, para isso no âmbito jurisdicional há o duplo grau de jurisdição, que é, justamente, a possibilidade de revisão da decisão.

Isso também ocorre no âmbito administrativo, vez que, as decisões administrativas também são passíveis de revisão.

Nos dois exemplos alinhavados acima a revisão é feita por pessoa diferente da que conheceu e decidiu a questão apresentada, ou seja, não a pessoa que decidiu que irá rever seu entendimento sobre a matéria.

Na UNEB isso é diferente, vez que, ao arrepio da Constituição, o revisor das avaliações é o próprio professor recorrido.

Não há um devido processo administrativo se o recurso é apreciado pelo próprio recorrido.

Destarte, é imperiosa a modificação do art. 186, §2º do Regimento Geral da UNEB, para permitir que a revisão seja feita por outro professor.

A escolha do professor-revisor será atribuição do Coordenador do Colegiado do Curso, por isso, a necessidade de inserção de novo dispositivo no art. 69.

PORTARIA Nº. 010 DE 04 DE MAIO DE 2011 - ADIA ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES

CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

PORTARIA Nº. 010 DE 04 DE MAIO DE 2011


Dispõe sobre o adiamento da Assembléia Geral dos Estudantes.


Juazeiro – BA, 04 de Maio de 2011


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,


CONSIDERANDO a convocação de Assembleia Geral dos Estudantes marcada para dia 04 de Maio de 2011;

CONSIDERANDO a greve docente deflagrada na UNEB no dia 26/04/2011;


RESOLVE:

Art. 1º - Fica adiada a Assembleia Geral dos Estudantes marcada para 04 de Maio de 2011. Nova convocação será feita após o término da greve Docente na UNEB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Juazeiro-BA, 04 de Maio de 2011

Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do Centro Acadêmico dos
Discentes de Direito