sábado, 31 de março de 2012

MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL APROVAM INCLUSÃO DO CRIME DE TERRORISMO


A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal aprovou a inclusão do crime de terrorismo no texto da lei.
De acordo com a proposta, serão criados artigos e parágrafos específicos para o tema. Assim será considerado terrorismo causar terror na população mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
Os juristas também consideram a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
Para que o terrorismo seja caracterizado é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinados finalidades, entre elas obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.
Exclusão
Para preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, a comissão ainda criou uma exclusão, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade.
Segurança Nacional
O presidente do colegiado, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, lembrou que a consequência natural da tipificação do terrorismo é a extinção da Lei de Segurança Nacional, que já está ultrapassada, na opinião dele. A revogação foi unânime.
Segundo o consultor do Senado, Tiago Odon, a proposta da comissão está em sintonia com modernas legislações internacionais.

Fonte: JusBrasil Notícias

sexta-feira, 30 de março de 2012

COMISSÕES REPUDIAM DECISÃO DO STJ DE RELATIVIZAR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL


Da Redação
Duas comissões do Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos protestos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relativizar o crime de estupro de vulnerável. A interpretação foi dada nesta semana por uma turma do tribunal que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos.
Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. É o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos tem caminhado para se tornar mais rigorosa, no intuito de coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em seu artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, definido como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida pela Lei 12.015/2009, é de 8 a 15 anos de reclusão.
No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal, o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga a violência contra a mulher.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI mista, afirmou que a decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa vulnerabilidade.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão.
– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota lida por Paim.
O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.
O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.
Já a ministra Maria do Rosário, titular da Secretaria de Direitos Humanos, classificou como inaceitável o acórdão do TJ-SP, posteriormente confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram”.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: PUBLICADAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 69 E 70


Publicadas Emendas Constitucionais que dispõem sobre Defensoria Pública do Distrito Federal e aposentadoria por invalidez
Publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/3), as Emendas Constitucionais nº 69 e 70/2012. A primeira altera os artigos 2122 e 48 da Constituição Federal, enquanto a segunda, acrescenta o artigo 6º-Aa Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 daConstituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário).
Defensoria Pública
A Emenda Constitucional nº 69/2012 transfere a competência da União Federal para o Distrito Federal para manter e organizar a Defensoria Pública do DF.
O objetivo é migrar as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados. A EC é oriunda da Proposta de Emenda à Constitucional nº 7/2008, de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Os efeitos começarão a valer em 120 (cento e vinte) dias, pois o Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal precisam instalar Comissões Especiais para elaboração dos Projetos de Lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional (60 dias).
Aposentadoria por invalidez
Já a Emenda Constitucional nº 70/2012, resultante da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2008, de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), garante a revisão dos valores de benefícios dos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004, estabelecendo diretrizes para cálculo e correção dos proventos.
Insta salientar que a Emenda Constitucional nº 70/2012 acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário). O texto assegura ainda a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
FONTE: Equipe Técnica ADV

ESMAPE INICIARÁ CICLO DE CURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO JURÍDICA



A Escola da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) iniciará ciclo de cursos de Complementação Jurídica em Petrolina. O Curso se destina à atualização em temas fundamentais do direito e, principalmente, para os alunos, pois o certificado conta para AACC.

Cada curso certifica 15 horas-aula e serão realizados às segundas, quartas e sextas.


FIQUE SABENDO: ACABA HOJE O PRAZO PRORROGADO PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA


Atenção estudante unebiano (a)! 
Acaba nesta sexta-feira o prazo para realização da pré-matrícula web.

Segundo dados levantados no dia 27/03 pela Secretaria Acadêmica, 27 % dos estudantes de Direito do campus III ainda não havia feito a pré-matrícula. A solicitação é feita através do Portal Sagres.

segunda-feira, 26 de março de 2012

FIQUE SABENDO: 1ª REMESSA DE CARTEIRAS ESTUDANTIS JÁ ESTÁ PRONTA!

Atenção estudante unebiano (a)!  
 
A 1ª remessa de carteirinhas estudantis já esta pronta e sendo entregue na sede do CADDI.
Passe lá e pegue a sua!

CNJ VOTA EXTENSÃO DA FICHA LIMPA AO JUDICIÁRIO


São Paulo -O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide nesta segunda-feira (26) sobre resolução que aplica ao Poder Judiciário restrição similar à imposta aos cargos públicos eletivos por meio da Lei de Ficha Limpa. A 144ª sessão ordinária do CNJ terá este assunto como principal item da pauta. Se aprovada, a resolução proíbe que condenados por órgãos colegiados ocupem cargos comissionados no Judiciário.
Serão válidas as mesmas restrições impostas pela Lei Complementar 135, de 2010, que elenca uma série de crimes que vedam o registro de candidatura de políticos condenados por colegiados. Abuso de autoridade, infrações eleitorais, crimes contra o meio ambiente, contra o patrimônio privado, contra a dignidade sexual e lavagem de dinheiro são algumas das restrições impostas.
Após a aprovação no Legislativo, a lei, sancionada, foi alvo de contestação judicial, questão que chegou ao fim em fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pela constitucionalidade do texto, válido a partir das eleições municipais deste ano. Nas últimas semanas, alguns estados aprovaram no Legislativo local dispositivos impondo restrição à contratação de funcionários por concurso público.
Autor: Redação da Rede Brasil Atual

domingo, 25 de março de 2012

STJ CONSOLIDA JURISPRUDÊNCIA QUE DISCIPLINA A REFORMA AGRÁRIA NO PAÍS


A reforma agrária objetiva, basicamente, a democratização do acesso à terra. Para atingir esse objetivo, o governo deve tomar medidas para uma distribuição mais igualitária da terra, desapropriando grandes imóveis e assentando famílias de lavradores ou garantindo a posse de comunidades originárias daquelas terras, como indígenas e quilombolas.
As desapropriações são conduzidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As ações do Incra têm como base as diretrizes do II Programa Nacional de Reforma Agrária, implantado em 2003.
Além da desconcentração da estrutura fundiária, alguns dos objetivos do programa são: o combate à fome, a produção de alimentos, a geração de renda e o desenvolvimento rural sustentável. Entretanto, em 2011, pouco mais de 22 mil famílias foram assentadas de acordo com dados do Incra , em grande contraste com o ano de 2006, por exemplo, quando foram atendidas mais de 136 mil famílias.
O Judiciário tem ajudado bastante no processo de desapropriação seja ele por utilidade pública ou por interesse social. Pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) já passaram centenas de processos relativos à desapropriação para reforma agrária, o que ajudou o tribunal a consolidar sua jurisprudência relativa ao tema inclusive com entendimentos sumulados.
Área maior
Durante o processo de desapropriação, peritos fazem laudos técnicos sobre a propriedade expropriada relativos à produtividade e mesmo ao tamanho da propriedade. Em alguns desses casos, a área encontrada pelo perito difere daquela no registro do imóvel.
Por conta dessa situação, o Incra recorreu diversas vezes ao STJ. No Recurso Especial (REsp) 1.252.371, relatado pelo ministro Cesar Rocha, a autarquia questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou que o valor da indenização corresponderia à área encontrada pela perícia, e não àquela registrada.
O Incra já havia depositado indenização correspondente à área efetivamente registrada e declarada, embora tenha medido, em perícia, cerca de 20 hectares a mais. A indenização oferecida pelo Incra era de R$ 1.117.159,28, mas a sentença fixou indenização em R$ 1.412.186,88 (reduzindo o valor arbitrado pelo laudo pericial, R$ 1.848.731,28). O valor foi mantido pelo TRF5, sob o argumento de que a indenização deve corresponder ao todo real, pouco importando o que o registro anuncie.
O ministro Cesar Rocha destacou que, a seu ver, a indenização deve abranger a área total determinada, sem restrições ao levantamento dos valores equivalentes à diferença obtida entra a área do registro e a área real. Segundo ele, o expropriado só ficaria impossibilitado de levantar a totalidade do valor da desapropriação se houvesse dúvidas quanto à propriedade da área não registrada ou disputas pela porção de terra.
Porém, a jurisprudência do tribunal impõe indenização da área registrada, mantendo-se em depósito judicial o que sobrar até que o expropriado promova a retificação do registro ou que seja decidida a titularidade do domínio.
Juros compensatórios
Os juros compensatórios são cedidos ao desapropriado para compensar o que ele deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel ou ressarci-lo pela perda do uso e gozo econômico do imóvel. Entretanto, sempre existem controvérsias sobre sua base de cálculo.
Nos embargos declaratórios no REsp 1.215.458, o Incra alegou que a base de cálculo para incidência dos juros compensatórios seria a diferença apurada entre o preço ofertado em juízo e o valor da condenação no período de vigência da Medida Provisória 1.577, de 1997 até 2001.
O ministro Mauro Campbell Marques concordou com a alegação do Incra e acolheu os embargos. Segundo ele, entre 11 de junho de 1997 e 13 de setembro de 2001, os juros devem ser fixados em 6% ao ano. A partir daí, em 12% ao ano, de acordo com a súmula 618 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro explicou que antes da MP 1.577, a base de cálculo corresponde ao valor da indenização fixada em sentença, a partir da imissão de posse. Depois da MP, a base de cálculo corresponde ao valor ofertado pelo expropriante menos o valor fixado judicialmente. E a partir de 2001, quando a MP foi considerada inconstitucional, a base de cálculo passa a ser a diferença entre 80% do valor ofertado e o valor fixado na sentença.
Imóvel improdutivo
Alguns dos imóveis desapropriados são improdutivos, ou seja, não cumprem sua função social. E muitas vezes, a administração pública se recusa a pagar os juros compensatórios. Porém, o STJ entende que os juros compensatórios incidem, sim, sobre imóveis improdutivos.
O ministro Castro Meira afirmou esse entendimento no julgamento do REsp 1.116.364. Para ele, excluir os juros compensatórios do valor a ser indenizado representaria, em verdade, dupla punição.
Isso por causa da frustração da expectativa de renda, pois a qualquer momento o imóvel improdutivo pode ser aproveitado e se tornar produtivo, ou pode mesmo ser vendido. O fundamento para a imposição dos juros compensatórios não é a produtividade, e sim o desapossamento.
No julgamento dos embargos de divergência no REsp 453.823, o ministro Teori Zavascki explica quais são os critérios que devem ser cumpridos para um imóvel ser considerado produtivo: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recurso naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Mas ainda que o imóvel não atenda a esses critérios, os juros compensatórios são cabíveis. Segundo o ministro Zavascki, isso acontece em respeito ao princípio da justa indenização.
Embora a Constituição tenha afastado a recomposição em dinheiro do patrimônio do titular do imóvel desapropriado, manteve o critério da justa indenização, que só se fará presente mediante a reparação de todos os prejuízos experimentados pelo administrado, incluindo os juros compensatórios, explicou o ministro.
Comunidade quilombola
O Incra tentou desapropriar uma fazenda localizada em terras definidas como sítio de valor histórico e patrimônio cultural do povo Kalunga. Mas a sentença extinguiu o processo, por considerar que o objetivo da desapropriação para reforma agrária é promover a expropriação de terras para o assentamento de trabalhadores. O entendimento foi mantido pelo TRF1.
A autarquia recorreu ao STJ no REsp 1.046.178 alegando que possui legitimidade para realizar a desapropriação do imóvel. O Decreto 4.887/03 regula o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reconhece a propriedade definitiva das terras às comunidades quilombolas.
O decreto declara o Incra competente para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O DL 3.365/41, que trata das desapropriações por utilidade pública, não prevê a desapropriação para regularização de terras para comunidades quilombolas que não ocupavam a área desapropriada.
O caso é, na verdade, desapropriação por interesse social, pois o imóvel não servirá à administração pública, e sim ao interesse da comunidade o objetivo da desapropriação é a preservação do patrimônio cultural do povo Kalunga.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques ao dar provimento ao recurso do Incra, determinando a retomada do trâmite da ação de desapropriação , o poder público não pode desapropriar imóveis sem lhes destinar qualquer finalidade pública ou interesse social.
A desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, modalidade extrema de intervenção do estado na propriedade privada, constitui mecanismo de implementação de justiça social no campo, por intermédio da justa distribuição da propriedade rural e da renda fundiária, disse o ministro.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça 


JUSTIÇA AMERICANA CONDENA BRASILEIRO A PRISÃO PERPÉTUA



A Justiça da Califórnia, nos Estados Unidos, condenou na última sexta-feira o brasileiro Gleiston Andrade, 41 anos, a prisão perpétua por seis acusações de sexo oral forçado e sete de estupro contra prostitutas na região de Oakland. Ele foi preso em 2009 na cidade de Emervylle, depois de uma nova denúncia. Andrade trabalhava como caminhoneiro e teve contra ele exames de DNA, que apontaram a presença de material genético em duas vítimas. 

Segundo o Itamaraty, apenas na segunda-feira o governo brasileiro deve emitir alguma posição, mas já adiantou que o Estado americano é soberano para aplicar as suas leis e o País não vai interferir. Gleiston Andrade fará teste de aids e deve ter seu nome incluído no registro de abusadores sexuais dos Estados Unidos. Ele ainda pode recorrer da decisão.



Autor: Terra

STF AVALIA FIM DO 14º E 15º SALÁRIOS DE PARLAMENTARES


Brasília - A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) pediu nesta sexta-feira (23) que o Supremo Tribunal Federal (STF) acabe com o pagamento do 14º e 15º salários, pagos a deputados e senadores desde 1995. O pedido será analisado pelo ministro Ayres Britto.
A entidade quer ainda que o ministro conceda liminar (decisão provisória) para suspender o pagamento até que a legalidade do benefício extra seja analisada pelo STF. Para os servidores do MPF, os dois salários a mais por ano recebidos pelos parlamentares são "camuflados" como ajuda de custo e ferem o princípio da igualdade.
"O pagamento de 14º e 15º subsídios aos parlamentares ofende flagrantemente o princípio da isonomia, conferindo tratamento desigual e contrário àquele que se aplica aos demais agentes públicos, que somente recebem ajuda de custo quando são obrigados a mudar de residência e no interesse da Administração", afirmou a entidade na ação proposta ao STF.
A dificuldade de ressarcir os valores pagos, caso os salários extra sejam considerados ilegais, foi a justificativa apresentada pela associação para pedir a suspensão do pagamento do benefício. Os servidores também afirmam que a interrupção do pagamento até o julgamento final da ação não causará prejuízos aos políticos.
"Parlamentares tiveram recente reajuste de seus subsídios e auferem bons rendimentos, compatíveis com a função exercida e acima da média dos demais trabalhadores, de modo que a medida de suspensão do ato normativo impugnado não causará danos e nem afetará a dignidade de tais agentes políticos", conforme o texto da ação.
Na última terça-feira (20), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação para a semana que vem de um projeto que acaba com o pagamento do décimo quarto e décimo quinto salários a senadores e deputados federais. O motivo foi um pedido de vista coletivo de iniciativa do senador Ivo Cassol (PP-RO).
Na ocasião, Cassol disse que os parlamentares brasileiros são "mal remunerados", porque usam parte do salário para fazer assistência social ou comprar remédios. Ele sugeriu que os parlamentares contrários ao pagamento da "ajuda de custo" devolvam o dinheiro já recebido.

Extraído de: ABC Politiko - Linha Direta com o Poder


sexta-feira, 23 de março de 2012

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO QUER MUDAR CÓDIGO PENAL PARA COMBATER FRAUDES EM CONCURSOS


O coordenador-geral de Defesa da Probidade da Advocacia Geral da União (AGU), Tércio Issami Tokano, defendeu a inclusão no Código Penal de artigos específicos para combater as fraudes em concursos públicos.
A sugestão foi apresentada na manhã desta sexta-feira (23), durante audiência pública da comissão de juristas formada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal. O debate acontece no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo Tércio Tokano, a Advocacia da União tem se deparado com número cada vez maior de fraudes em concursos perpetradas por pessoas e quadrilhas cada vez mais especializadas.
- Colas, falsidades e todo tipo de fraude, inclusive com recursos eletrônicos sofisticado,s requerem uma reposta do Estado. Por isso precisamos criar mecanismos legais específicos para inibir tais atos.
Formada por advogados, representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a comissão foi instituída pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em outubro do ano passado. Depois de concluídos os trabalhos, o colegiado vai apresentar um anteprojeto ao Senado, possivelmente em maio. 

Fonte: Agência Senado

SEXTA TURMA REAFIRMA DISPENSA DE REPRESENTAÇÃO EM CASO DE ESTUPRO COM VIOLÊNCIA REAL


Nos crimes de estupro praticados com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada, não sendo possível alegar decadência do direito de representação, nem ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia trancar ação penal por estupro contra um acusado que já responde por dois homicídios todos os crimes praticados no mesmo dia.
Os fatos ocorreram em 24 de abril de 2006. Segundo apurado, após discutir com a companheira no local onde moravam, o acusado a esfaqueou, produzindo os ferimentos que viriam a causar sua morte. Em seguida, invadiu o cômodo dos vizinhos com a companheira ensanguentada e desfalecida nos ombros. Largou-a junto à porta e passou a agredir o vizinho, que morreu por causa das facadas. A vizinha tentou fugir do agressor, mas foi ameaçada com a faca e constrangida à prática de sexo.
A denúncia foi recebida em março de 2007 e o réu foi pronunciado na ação penal em curso na Vara do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP), acusado da prática de crimes de homicídio (duas vezes) e estupro. A defesa recorreu, sustentando, entre outras coisas, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para processar o acusado pelo crime de estupro, ante a decadência do direito de representação da vítima. O recurso foi rejeitado.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apresentou a mesma alegação, de que a manifestação da vítima quanto à intenção de processar o acusado por estupro e a respectiva declaração de hipossuficiência seriam intempestivas, pois foram juntadas aos autos apenas em 19 de fevereiro de 2009, quase três anos após o crime.
Ainda segundo a defesa, o processo transcorreu sem que o Ministério Público fosse legitimado para a ação, pois o termo de representação e a declaração de pobreza da vítima só foram colhidos por ocasião do encerramento da instrução criminal, quando o próprio órgão acusatório percebeu a omissão processual.
Requereu, então, o trancamento parcial da ação penal, no que se referia ao crime de estupro, em razão da decadência do direito de representação da vítima. No seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pela rejeição do pedido.
Jurisprudência
Em decisão unânime, a Sexta Turma negou o pedido para trancar a ação penal. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o crime ocorreu em 2006 e a denúncia foi recebida em 2007, antes, portanto, da promulgação da Lei 12.015/09, que alterou o Código Penal da parte relativa aos crimes sexuais. As condições da ação devem ser analisadas à luz da legislação anterior, disse ele, acrescentando que, em tal contexto, não se pode falar em decadência do direito de representação da vítima.
Na legislação anterior, o processo penal por estupro competia à própria vítima, mas o Ministério Público podia assumir a ação se ela não tivesse meios de arcar com as despesas caso em que se exigia representação da vítima pedindo essa providência. A Lei 12.015estabeleceu que a ação penal é pública, a cargo do MP, mas ainda condicionada à representação da vítima.
No entanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que, nas situações de estupro cometido com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada ou seja, o Ministério Público deve agir independentemente de representação da vítima.
Se há indícios de emprego de violência e grave ameaça contra a ofendida, inclusive com o uso de faca, é desnecessário discutir se o termo de representação e a declaração de hipossuficiência são extemporâneos, assinalou o relator. Ele observou ainda que não há forma rígida para a representação quando necessária , bastando a manifestação inequívoca da vítima no sentido de que o autor do crime seja processado.
Para o ministro, a providência de colher a aquiescência da vítima tomada ao término da instrução criminal deu-se por mera cautela do Ministério Público. Mesmo que se entendesse imprescindível a representação, a intenção da ofendida para a apuração da responsabilidade já foi demonstrada, pois as suas atitudes após o evento delituoso, como o comparecimento à delegacia e a realização de exame pericial, servem para validar o firme interesse na propositura da ação penal, disse ele.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

STF ADIA, EM UMA SESSÃO, A ANÁLISE DE RECURSO SOBRE A LEI DA ANISTIA


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram pedido do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o adiamento da análise de um recurso (embargos de declaração) interposto pelo próprio Conselho nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, na qual foi questionada a Lei da Anistia (Lei 6.683/79). A decisão foi unânime.
Com o acolhimento da solicitação, a Corte poderá julgar o presente recurso na próxima semana. 
Os embargos questionam acórdão que julgou improcedente a ADPF, ao fundamento de que a anistia - por se tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional, considerando o contexto histórico em que foi concedida - teve caráter amplo, geral e irrestrito. O Conselho sustenta ausência de enfrentamento da "premissa de que os criminosos políticos anistiados agiram contra o Estado e a ordem política vigente, ao passo que os outros atuaram em nome do Estado e pela manutenção da ordem política em vigor".
O relator do processo, ministro Luiz Fux, levou o pedido de adiamento ao Plenário devido à importância do tema. “Até então, eu não havia me defrontado com nenhum pedido de adiamento e, como o caso tem esse relevo, procurei trazer a Plenário”, disse Fux.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que tem sido de praxe nos tribunais, inclusive no Supremo, o deferimento do pedido de adiamento quando solicitado pela parte, ainda que não seja devidamente justificado. “Do meu ponto de vista, é uma questão importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte”, avaliou.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o Conselho Federal da OAB além de ser autor da ADPF é o próprio embargante, observando que “tudo induz ao deferimento do pedido”.

EC/CG
Fonte: STF

MANTIDA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS A ADVOGADO QUE MENTIU PARA O CLIENTE

Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

CDC

Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.

Todavia, “o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC”, ressaltou Beneti.

Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.

“Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo – chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros”, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ 

quarta-feira, 14 de março de 2012

FIQUE SABENDO: AULAS DE REPOSIÇÃO DO PROFESSOR TOURINHO

As aulas de reposição do professor Tourinho para as disciplinas "Processo Penal II" e "Processo Penal IV" serão realizadas nos dias 17/03 e 24/03, respectivamente, nos horários citados nos documentos abaixo.

OBS.: Os alunos matriculados nestas disciplinas devem entrar em contato com o professor para acordar horário mais adequado às turmas.





















FIQUE SABENDO: PROGRAD PUBLICA MINUTA ACERCA DA MOBILIDADE DISCENTE








terça-feira, 13 de março de 2012

DESCANSO A MULHERES ANTES DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO TEM REPERCUSSÃO GERAL


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).
A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).
Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres. Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”,  afirmou o ministro Dias Toffoli.
VP/AD

segunda-feira, 12 de março de 2012

PROJETO PREVÊ SEGURO-DESEMPREGO PARA VÍTIMA DE CALAMIDADE

 


Projeto de lei que estende o benefício do seguro-desemprego para trabalhadores impedidos de exercer suas atividades em razão de calamidade natural pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o texto (PLS 36/2011) tramita em caráter terminativo.
Ao justificar a proposta, Crivella, que recentemente assumiu o Ministério da Pesca, apontou a falta de um sistema eficaz de socorro e atendimento às vítimas de fenômenos naturais. Para ele, o suporte financeiro do seguro-desemprego servirá para apoiar os trabalhadores na retomada de suas atividades.

O projeto foi aprovado em 27 de outubro na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na forma de substitutivo do senador Antônio Russo (PSDB-MS). O texto aprovado também concede crédito de emergência para empreendedores individuais e profissionais autônomos, além de ajustar à norma previdenciária o atendimento aos casos de suspensão temporária da atividade profissional.

Financiamento habitacional
Na mesma reunião da CAS será votado, em caráter terminativo, o PLS 68/2004, do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de financiamento habitacional por entidades fechadas de previdência complementar.
O projeto acrescenta inciso XVII ao artigo 20 da lei que dispõe sobre o FGTS (Lei 8.036/90) para permitir a operação, já que, atualmente, a utilização dos recursos do Fundo de Garantia para aquisição de moradia só é permitida pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

“No entanto, pode ocorrer que o trabalhador obtenha financiamento em outras instituições dispostas a investir em moradia, como, por exemplo, os fundos de pensão” explicou Paim, ao justificar a proposta.

A matéria, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu voto favorável do relator, senador Lauro Antonio (PR-SE), com uma emenda.

Também do senador Paulo Paim, a CAS apreciará em decisão terminativa o projeto (PLS 24/2006) que modifica a legislação referente à cobertura securitária em financiamentos do SFH. O relator na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), votou pela prejudicialidade do projeto.

Agência Senado

CONFEDERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUESTIONA DECRETO SOBRE CADASTRO SINDICAL

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4738) contra dispositivos do Decreto 7.674/2012, que dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT), e do Decreto 7.675/2012, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Os dispositivos adotam a expressão “organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais”.

A CSPB sustenta que a competência para dispor sobre a organização, atualização e fiscalização do cadastro de entidades sindicais, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada, é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que, depois da Constituição da República de 1988, atua apenas como órgão fiscalizador, sem poder discricionário. Além disso, observa que a manutenção do cadastro requer um aparato administrativo que o MTE já possui, com as superintendências regionais e auditorias fiscais do trabalho.
Para a confederação, os decretos impugnados, ao atribuírem, respectivamente, ao SISRT e à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público a competência para organizar e manter o cadastro das entidades representativas de servidores públicos afronta o ordenamento constitucional e a jurisprudência do STF.

A autora da ADI observa que a Constituição, ao tirar do MTE o poder discricionário na concessão do registro sindical, submetendo o ato apenas ao cumprimento de formalidades legais, não estipulou qual o órgão que continuaria a organizar e manter atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais. As decisões dos tribunais superiores determinaram que a competência deveria permanecer com o MTE.

Por outro lado, o inciso I do artigo 8º da Constituição, que garante a liberdade de associação profissional ou sindical, dispõe sobre a não interferência através de lei editada pelo Estado na fundação de entidade sindical, com ressalva apenas para a exigência do registro no órgão competente. “O Estado não pode interferir na criação de entidades sindicais, mas a lei pode exigir o registro no órgão competente”, assinala a ação. “No presente caso, a exigência estatal se realizou através de decreto do poder Executivo”.

A CSPB pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos dois dispositivos (inciso IV do artigo 6º do Decreto 7.674/2012, e inciso IV do artigo 38 do Decreto 7.675/2012) e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

CF/AD


Processos relacionados
ADI 4738

ABARROTADO DE PROCESSOS, STJ BUSCA FILTROS PARA REDUZIR A DEMANDA E PRIORIZAR A QUALIDADE

A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo judicial. Está no artigo 5º, inciso LXXVIII. Contudo, em um país de dimensão continental, onde impera a cultura da litigância, o elevado número de processos não é suportado pelos magistrados. Segundo dados mais recentes do “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010 tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8 mil juízes, desembargadores e ministros.

A diferença entre a demanda por decisões judiciais e a capacidade de proferi-las só aumenta, e tem como resultado a morosidade. No Superior Tribunal Justiça (STJ), esse desequilíbrio é enorme. Todos os dias chegam à Corte, em média, de 1.200 processos. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros.

“Claro que a carga de trabalho é enorme. Para dar vazão ao volume de processos, necessariamente tem que se sacrificar a qualidade do julgamento. Ou se busca vencer a quantidade ou se prioriza a qualidade. Não tem milagre”, explica o ministro Teori Zavascki, que afirma priorizar a qualidade.

“Eu tenho muito mais processos no gabinete do que eu gostaria. Mas eu também não posso ceder à tentação de simplesmente julgar de qualquer jeito. Acho que isso seria violentar não só minha consciência como a função institucional de um ministro do STJ e o próprio Tribunal”, acrescenta.

Para equacionar uma conta que não fecha, o STJ tem buscado a implantação de filtros que impeçam que o Tribunal atue como uma terceira instância, apreciando decisões de segundo grau que já aplicaram entedimento adotado nas cortes superiores. “Se não filtrar, vem tudo. E vindo tudo, nós nunca vamos nos livrar da morosidade, ou então vamos baixar a qualidade”, alerta Zavascki.

Repercussão geral
Aprovada pelo Pleno na última segunda-feira (5), a mais nova iniciativa do STJ para filtrar os processos é a proposta de emenda constitucional que transforma o parágrafo único do artigo 105 em parágrafo 2º e introduz o parágrafo 1º com a seguinte redação:

“No recurso especial o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.”

É o mesmo mecanismo adotado em 2007, com muito sucesso, pelo Supremo Tribunal Federal para admissão do recurso extraordinário. No ano anterior, foram distribuídos 54,5 mil recursos. Após a adoção do instituto da repercussão geral, o número de processos caiu significativamente. Já em 2008, a distribuição foi de 21,5 mil recursos e no ano passado, apenas 6,3 mil.

A proposta de trazer a repercussão geral para o STJ foi elaborada por uma comissão presidida pelo ministro Teori Zavascki. Segundo ele, é muito cedo para fazer qualquer previsão sobre o impacto no volume de processos. “Acho que seria prematuro fazer um julgamento. Bem que eu gostaria de dizer que vai ser como no Supremo, que reduziu drasticamente”, ponderou.

A proposta de emenda constitucional depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

Advogados
Mesmo diante da quantidade insustentável de processos no STJ, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não apoia a mudança. Ophir Cavalcante, presidente da entidade, considera que a Corte deveria ampliar o número de ministros e não reduzir as possibilidades de recursos.

Embora seja essa a posição institucional da OAB, muitos advogados que atuam no STJ reconhecem a necessidade da busca por alternativas que melhorem e acelerem a prestação jurisdicional. É o caso Fabiano Neves Macieywski, do Paraná. Para ele, o aumento da máquina do Judiciário, com mais gasto público, é desnecessária. “Não adianta aumentar o número de ministros se não há ferramentas que otimizem os julgamentos”, entende. Na opinião do paranaense, a repercussão geral vai ajudar o Tribunal a exercer melhor a sua função constitucional.

Vicente Araújo, que há 18 anos advogada na Corte Superior, disse ser a favor da repercussão geral no STJ, mas manifestou especial preocupação com a possível dificuldade de demonstrar relevância em matéria de direito privado, sua especialidade. “Uma vez selecionado um caso paradigma da repercussão geral, como vou conseguir demonstrar que o processo do meu cliente não é igual àquele caso?”, questiona Araújo.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Quarta Turma, que também integrou a comissão que elaborou a proposta, avalia que nas questões do direito privado a discussão é a mesma dos outros temas. “Quando se destaca uma questão e se determina que ela é de relevância, isso tem implicação objetiva. Então, eu não vejo nenhum tipo de problema para o direito privado”, analisa.

O ministro Salomão disse estar convicto de que a repercussão geral é um instituto fundamental para o bom funcionamento do STJ. “Porém, ninguém é dono da verdade e efetivamente nós temos que estabelecer um debate, que é sempre muito salutar”, afirmou. “Eu acredito que esse debate iniciado pelo presidente da OAB seja interessante para se estabelecer uma consulta mais ampla a toda a comunidade jurídica, porque, com o apoio de todos, o resultado será muito melhor”, concluiu.

Recurso repetitivo
Em setembro de 2008, o STJ começou a julgar recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos, criado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.672/08. Verificada a grande quantidade de recursos sobre o mesmo tema, o presidente do tribunal de segunda instância ou os ministros do STJ podem selecionar um ou mais processos que representem a controvérsia.

O julgamento dos demais casos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após essa decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato, subindo ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida em segunda instância.

A ferramenta propiciou uma redução significativa no número de recursos especiais julgados pelo STJ. De setembro de 2007 a agosto de 2008, foram recebidos 101 mil recursos. No mesmo período, o STJ recebeu 64 mil recursos em 2009 e 49 mil em 2010. Porém, em 2011, o número voltou a subir e muito: foram recebidos 77 mil recursos especiais.

Apesar de considerar o recurso repetitivo muito eficaz, o ministro Luis Felipe Salomão constatou que o instrumento não é suficiente. “Em todos os países da Europa continental que têm uma Justiça eficaz e um tribunal semelhante ao STJ, existe esse outro filtro, cada um com seu nome, nos moldes da repercussão geral”, compara Salomão.

Súmula impeditiva de recurso
Outra medida que visa dar celeridade à conclusão de uma disputa judicial é a súmula impedidita de recurso, prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/2005, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, que introduz o artigo 105-A na Constituição Federal, estabelece que o STJ poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula que impede qualquer recurso contra decisão que a aplique.

Para ser aprovada, essa súmula precisará dos votos de dois terços dos ministros e terá por objetivo a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas sobre as quais haja controvérsia entre órgãos julgadores ou entre esses e a administração pública, gerando grave insegurança jurídica.

Habeas corpus
Outra demanda que lota os gabinetes no STJ são os habeas corpus. Nos últimos três anos ingressaram no Tribunal 105 mil processos desse tipo, quase todos com pedido de liminar. Em 2011, foram distribuídos 37 mil aos dez ministros que compõe as duas Turmas especializadas em Direito Penal. “É humanamante impossível a situação processual hoje, especialmente na área penal” , reclama o ministro Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma.

De acordo com o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, é grande a preocupação com o número de habeas corpus impetrados diretamente perante o Tribunal. “Em sua quase totalidade, tais impetrações originárias têm natureza tipicamente substitutiva do recurso próprio, notadamente, do recurso ordinário e do recurso especial”, observa o ministro.

Com o emprego da ação direta como alternativa recursal, segundo Pargendler, consequentemente não há a interposição do recurso próprio. “Considerada a prioridade na sua apreciação, os habeas corpus acabam comprometendo a ordem natural dos julgamentos da Corte e, não raro, a desejada celeridade”, explica o presidente do STJ.

Para desafogar as Turmas penais, o STJ emendou duas vezes o seu Regimento Interno, reduzindo as atribuições da Terceira Seção, em 2010 e no ano passado. Na primeira ocasião, os ministros decidiram que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana ficariam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seção, respectivamente. Desde janeiro de 2012, a competência para julgar matéria previdênciária foi deslocada da Terceira para a Primeira Seção. Assim, o colegiado ficou apenas com matéria criminal, mas permaneceu com os casos que já haviam sido distribuídos.


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STJ

PRESO QUE PROGRIDE PARA O REGIME ABERTO TEM 90 DIAS PARA CONSEGUIR EMPREGO

Uma condenada por tráfico de drogas a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, terá direito a progressão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que exigir apresentação de proposta de trabalho para conceder o benefício não condiz com a realidade da população carcerária do país, devendo ser dado prazo de 90 dias para a busca de emprego lícito.

Conforme o desembargador convocado Vasco Della Giustina, “é razoável conceder ao apenado um prazo para, em regime aberto, procurar e obter emprego lícito, apresentando, posteriormente, a respectiva comprovação da ocupação”.

O juiz de execuções havia concedido a progressão independentemente de comprovação do emprego. Mas o Ministério Público (MP) estadual recorreu da decisão, argumentando a inviabilidade da medida sem prova de proposta de emprego.

LEP temperada
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a apelação e cassou a concessão do regime aberto. Para o TJSP, a Lei de Execuções Penais (LEP) é expressa ao estabelecer que só condenados que estiverem trabalhando ou que comprovarem a possibilidade de fazê-lo imediatamente podem ingressar em regime aberto.

A defesa recorreu ao STJ. Para a Defensoria Pública, “esperar que algum empresário ou até uma dona de casa venha a ofertar um emprego para quem ainda está preso, cumprindo pena por tráfico de entorpecentes, é, sem dúvida, inviabilizar a soltura do que tem direito a ser livre”.

Para o relator, o trecho da LEP deve sofrer temperamentos, diante das reais possibilidades dos presos no Brasil. A decisão, unânime, reafirma precedente recente da Turma.


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sábado, 10 de março de 2012

SUPREMO VOLTA ATRÁS E VALIDA LEIS ORIGINADAS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília Um nó legislativo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reavaliar hoje (8) a decisão que anulou a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Uma questão de ordem trazida pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou que essa decisão abriria brecha para que 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem questionadas judicialmente, criando insegurança jurídica e a impossibilidade de reapreciação em tempo hábil no Legislativo.
Ontem (7), o STF entendeu que a criação do ICMBio era inconstitucional porque a medida provisória que deu origem ao órgão foi aprovada de forma errada no Legislativo. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias devem ser apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP que criou o Instituto Chico Mendes.
No julgamento desta tarde, o relator Luiz Fux externou a preocupação trazida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Por meio de questão de ordem, o advogado alertou que o julgamento de ontem levaria a uma grave distorção de todo o sistema, provocando uma corrida ao Poder Judiciário para anular 500 leis aprovadas da mesma forma.
Os ministros compartilharam a preocupação de Fux. De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado, tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto de discussão, disse Gilmar Mendes.
Para solucionar o impasse, a Corte optou por tornar obrigatória a etapa da comissão mista apenas para as medidas provisórias editadas daqui para a frente. Além de validar a existência do Instituto Chico Mendes, a decisão de hoje valida todas as leis aprovadas no mesmo modelo. Outra consequência da decisão de hoje é que as MPs que já estão no Congresso Nacional não serão afetadas e continuarão tramitando sob as regras que valiam anteriormente.
Edição: Nádia Franco