quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ÚLTIMA AULA DO CURSO DE DIREITO ALTERNATIVO SERÁ SÁBADO, 29

Termina no próximo sábado, 29, o I Curso de Direito Alternativo, evento promovido pelo CADDI.
A última aula será ministrada pelo professor Joseilton Sampaio que tratará sobre Princípios imanentes da Administração Pública.
O Curso tem início às 14h e término às 18h, não houve a adoção do horário de verão, e está sendo realizado no Auditório Tadeu Pires, na UNEB/DTCS.




quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Quarta Turma do STJ admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo defendeu – em apoio à proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ELEIÇÕES 2011 - COMEÇOU O PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Começou hoje, 24, o prazo para inscrição das chapas que irão concorrem aos cargos da Diretoria Executiva da CADDI para mandato de 01 ano, a apartir de 02 de dezembro de 2011. 

Os candidatos deverão requerer à Presidente da Comissão Eleitoral, Maria Aparecida Lima Souza, ficha de inscrição de candidatura, devolvendo-a preenchida.

O prazo terminará em 09 de novembro de 2011, às 18h.

Deve ser salientado que apenas as chapas inscritaas estarão aptas a participar do processo eleitoral.
Candidate-se, Participe!




PRESIDENTE DO CADDI NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL


PORTARIA Nº. 031, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Institui a Comissão Eleitoral, nomeia os seus membros e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a convocação de Eleição para provimento dos cargos da Diretoria Executiva do CADDI, mandato 2011/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão para organizar a Eleição;



RESOLVE:



Art. 1º. Fica instituída a Comissão Eleitoral para o processo de provimento dos cargos da Diretoria Executiva do CADDI mandato 2011-2012, na forma estabelecida nesta Portaria.

Parágrafo único: A Comissão é composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;
II – Secretário;
III – 02 Mesários.

Art. 2º. A Presidente da Comissão Eleitoral será MARIA APARECIDA LIMA SOUZA, acadêmica do 8º. Período.

Parágrafo único: compete ao Presidente:
I – Presidir as reuniões da Comissão Eleitoral;
II – Homologar a inscrição das chapas candidatas;
III – Presidir a Mesa Eleitoral, na data de realização da Eleição;
IV – Substituir os membros da Comissão Eleitoral, por motivo justificado;
V – Fiscalizar o andamento da Eleição;
VI – Proclamar o resultado da Eleição.

Art. 2º. A Secretária da Comissão Eleitoral será SARA ANAMIM CAMPOS E NONATO acadêmica do 8º. Período.

Parágrafo único: compete ao Secretário:
I - Receber os pedidos de inscrição de chapas, encaminhado-os ao Presidente;
II – Receber todas as comunicações remetidas à Comissão Eleitoral;
III – Elaborar e expedir as correspondências da Comissão;
IV – Dar publicidade aos atos da Comissão Eleitoral;
V – Redigir as atas das reuniões da Comissão;

Art. 3º. Os mesários serão nomeados pelo Presidente do CADDI até dia 28 de novembro

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sede do CADDI, 24 de outubro de 2011



MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do CADDI

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

CONSELHO EDITORIAL ABRE PRAZO PARA ENVIO DE ARTIGOS PARA O SEGUNDO NÚMERO DA REVISTA JURÍDICA DO CADDI

Para aqueles que quiserem publicar artigos na Revista Jurídica do CADDI, a Conselho Editorial da Revista  abriu o prazo para envio de artigo à análise.
O artigos que serão publicados no pimeiro número já foram escolhidos e serão publicados no primeiro número da RJCADDI em coquetel n dia 11 de novembro de 2011.
O prazo aberto hoje é para publicação de artigo no segundo número da Revista.
Os interessados devem observar as normas editoriais constantes no anexo único da Portaria nº. 020/2011 (http://caddiuneb.blogspot.com/2011/08/portaria-do-presidente-do-caddi-insitui.html).
O prazo termina dia 23 de novembro de 2011.

CURSO DE DIREITO ALTERNATIVO NÃO IRÁ ADOTAR O HORÁRIO DE VERÃO

Aos participantes do  Curso de Direito Alternativo informamos que este não irá adotar o horário de verão. Assim, o horário permanece inalterado.

Neste sábado, 22, o tema do mini curso será Controle de Constitucionalidade e será ministrado pelo professor Luis Eduardo Gomes.

O Curso de Direito Alternativo é uma promoção do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito e está sndo realizado no Auditóri Tadeu Pires, na UNEB - DTCS.


quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CONSELHO EDITORIAL DEFINIU OS ARTIGOS QUE SERÃO PUBLICADOS NO PRIMEIRO NÚMERO DA REVISTA JURÍDICA DO CADDI


Na tarde de ontem, 18, o Conselho Editorial da Revista Jurídica do CADDI, em reunião, definiu os artigos que serão publicados no primeiro número da Revista.

Todos os autores que submeteram artigos à análise do Conselho devem comparecer a este até amanhã, 20.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DO CADDI RECEBERÁ ARTIGOS ATÉ SEXTA-FEIRA, 14/10

Aos interessados em enviar artigos para publicação na Revista Jurídica do CADDI informamos que o prazo terminará no dia 14 de outubro de 2011, às 18h.
Os artigos devem ser enviados ao Conselho Editorial da Revista, situado na sede do CADDI (UNEB - DTCS - Juazeiro).
As normas editorias estão no anexo da Portaria nº. 020/2011, publicada neste blog, http://caddiuneb.blogspot.com/2011/08/portaria-do-presidente-do-caddi-insitui.html.
O primeiro número da RJCADDI será lançado em 24 de outubro de 2011.

PRESIDENTE DO CADDI PUBLICA EDITAL CONVOCANDO ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ENTIDADE

O Presidente do CADDI, Murilo Ricardo Silva Alves, deu início hoje ao processo eleitoral para provimento dos cargos da Diretoria Executiva da Instituição para o mandato 12/2011 a 12/2012.
O edital publica dispõe sobre os cargos, requisitos e prazos referentes ao processo eleitoral deflagrado nesta segunda-feira.
O recebimento as candidaturas, por parte da Comissão Eleitoral, dar-se-á a partir do dia 24 de outubro e terá término em 08 de novenbro de 2011.
A campanha eleitoral terá inicio no dia subsequente ao término do prazo de recebimento de candidaturas, ou seja, dia 09 de novembro, e irá até dia 28 de novembro.
A eleição ocorrerá no dia 29 de novembro de 2011, das 14 às 18h.
O resultado será divulgado logo após.
A posse dos eleitos será no dia 02 de dezembro de 2011.
Confira o Edital:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO




O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA ELEIÇÃO para provimento dos cargos da Diretoria Executiva do CADDI, a ocorrer em 29 de novembro de 2011, das 14h e 18h.

O prazo para inscrição das chapas participantes da eleição aos cargos da Diretoria Executiva do CADDI tem início no dia 24 de outubro de 2011 e término em 08 de novembro de 2011, às 18h.

Na forma Estatutária, são requisitos imprescindíveis para a inscrição e deferimento das candidaturas:
I – Ser estudante do curso de graduação em Direito da Universidade do Estado da Bahia – Campus III/ DTCS;
II – Cursar pelo menos o segundo período do curso ou não estar cursando o décimo período, no caso de candidatura ao cargo de Presidente;
III – Não ter colação de grau prevista para antes do término do mandato.
Parágrafo único: As eleições serão realizadas através de voto direto, secreto e universal, sendo acompanhadas por Comissão Eleitoral, a qual será formada por discentes, organizada na forma estatutária, cujos membros serão nomeados pelo Presidente do CADDI.

A ficha de inscrição de chapas deverá ser solicitada ao Presidente da Comissão Eleitoral:
§1º. Os cargos da Diretoria Executiva, sem prejuízo à criação de outros, respeitado o limite estatutário, são:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Consultor Jurídico;
IV – Primeiro Secretário;
V – Segundo Secretário
VI – Primeiro Tesoureiro;
VII – Segundo Tesoureiro;
VIII – Secretário de Cultura,
IX - Secretário de Esporte e Lazer;
X – Secretário de Comunicação e da Ouvidoria;
XI – Secretário Social;
§2º. A homologação das Chapas inscritas ocorrerá no dia 09 de novembro de 2011, e será publicada na sede e no Blog do CADDI, sendo que as chapas não homologadas terão 24 horas a partir da data da publicação para recorrer da decisão.

A Campanha Eleitoral acontecerá de 09 a 28 de novembro de 2011.
Casos omissos por este Edital e não previstos no Estatuto do CADDI, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

E para que todos os associados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital, na forma estatutária, o qual deverá ser divulgado na sede da CADDI e no Blog do CADDI.


Juazeiro – BA, 26 de setembro de 2011


MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito






ERAM OS DEUSES MAGISTRADOS?






Antonio Jorge Ferreira Melo

Quem, nos meios jurídicos, ainda não ouviu a assertiva de que os juízes pensam que são deuses e os desembargadores têm certeza? Pois bem, até pouco tempo, antes da providencial criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tal afirmativa era, de certa forma, a pura expressão da verdade, pois, os membros do Poder Judiciário sempre foram onipotentes.
Nesta onipotência, entre outras garantias, os magistrados só podiam ser fiscalizados e julgados pelos próprios membros da instituição. E isto é compreensível, pois deuses não precisam prestar contas a ninguém, pois, afinal, são deuses.
Nessa lógica, o CNJ, criado para fazer o controle e garantir a transparência do trabalho dos magistrados, recentemente teve sua competência contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Alega a representação sindical dos magistrados que apenas as corregedorias dos tribunais estaduais deveriam estar à frente de casos de censura e de advertência e que punições, como aposentadorias compulsórias, disponibilidade e remoção, deveriam ser regulamentadas por uma lei e não por resolução do CNJ.
Sim, há muitos juízes e desembargadores que se julgam deuses, mas, felizmente, discordando dessa velha história de que há duas espécies de magistrados: os que pensam que são deuses e os que têm certeza, há os que ainda têm dúvidas e os que sabem que são humanos e, como tais, falíveis.
Dentre estes últimos, está uma baiana, a ministra Eliana Calmon, que, em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), criticando a posição da AMB, afirmou: “Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
Sempre temos argumentos para os dois lados de uma questão judicial. Mas, antes mesmo do mérito da questão levantada pela AMB ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as declarações da ministra sobre “bandidos que estão escondidos atrás da toga”, desencadearam uma crise sem precedentes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde, segundo o jornal “O Estado de São Paulo”, o recurso da AMB tem o endosso velado de seus membros que são juízes de carreira.
“Data maxima venia”, as declarações da ministra, ao contrário do que entenderam seus colegas do CNJ e as lideranças da magistratura, não ofendem a honra dos juízes brasileiros, mas, pelo contrário, expõem, com crueza e sinceridade, a existência de uma minoria que compromete a autoridade de milhares de magistrados que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
A afirmação da ministra parece-me ser óbvia, mas, não raro, o óbvio é esquecido. Pois, não é lógico pensar-se que, em um país onde a corrupção é endêmica, apenas o Poder Judiciário fosse composto por profissionais íntegros, abnegados e imparciais, verdadeiros bastiões da ética e da moralidade públicas.
Prefiro fazer eco às palavras da ministra e aos comentários que milhões de brasileiros fazem pelas ruas e praças deste país e, parodiando Voltaire, perguntar: por que, em um país onde não falta o que chorar quanto ao lado físico moral das coisas, apenas com relação à Senhora Justiça não haveria o que lamentar?
É falacioso objetar que a fiscalização externa da ação dos magistrados importaria na perda de sua independência de julgamento e do seu poder disciplinar interno, mas a atuação do CNJ, criado que foi pela Emenda Constitucional nº 45 como uma resposta à crise da Justiça, parece incomodar muita gente e não tenho dúvidas de que a retirada das suas atuais prerrogativas promoverá um grande retrocesso institucional.
Por fim: saudações a quem tem coragem! Agradeço à ministra Eliana Calmon por ter ousado dizer ao Estado brasileiro o que o Poder Judiciário precisava ouvir, pois como nos diz Gabriel, O Pensador, nos versos da canção intitulada Nunca Serão: “A injustiça é cega e a justiça enxerga bem, mas só quando convém”

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

TST determina que 40% dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos retornem ao serviço


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, acolheu parcialmente o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa, durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O ministro antecipou ainda para amanhã (7), às 14h, a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado pela ECT.

A decisão do presidente do TST ocorre após a rejeição pela categoria profissional do acordo firmado entre a ECT e a FENTECT em audiência de conciliação realizada na sede do TST na última terça-feira (4). O ministro Dalazen resolveu antecipar a audiência, inicialmente marcada para segunda-feira (10), devido ao “interesse público” da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população.

Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, “nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população”.

O acordo para o fim da greve, firmado entre a ECT e a FENTECT no TST, em audiência de conciliação presidida pela vice-presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o País. Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Leia aqui a íntegra do despacho.

STF reconhece validade de concurso para juiz substituto em MG realizado em 2009


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do prosseguimento do concurso de juiz de direito substituto de Minas Gerais, realizado em 2009. Esse foi o resultado do julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS) 28603, 28594, 28666 e 28651, concluído na tarde desta quinta-feira (6).
Os mandados foram ajuizados contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que elevou para 77 a nota de corte, antes fixada em 75 de um total de 100 pontos, para a prova objetiva de múltipla escolha de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de juiz de direito substituto do estado, em 2009.
A determinação do CNJ acabou desclassificando do concurso quem obteve notas 75 e 76 na prova objetiva. A exclusão se deu após esses candidatos terem feito a fase seguinte, de provas escritas. Os autores dos mandados alegam que a nota de corte havia sido mantida em 75 mesmo depois de declarada a nulidade de três questões, razão pela qual 272 candidatos foram convocados para a próxima fase.
Contudo, dois meses depois da segunda fase, a banca publicou a desclassificação desses 272 candidatos que obtiveram notas 75 e 76 ainda na primeira etapa, fazendo voltar a valer o que dispunha o edital – classificação de 500 candidatos. Segundo os impetrantes, a banca os desclassificou em obediência a uma determinação do CNJ, em processo no qual os candidatos não tiveram direito a contraditório e ampla defesa.
Relatora
A análise dos mandados começou em maio deste ano, quando a relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, se manifestou pelo indeferimento dos pedidos. Para ela, foi legítima a atuação do CNJ, que apenas determinou a classificação dos primeiros 500 colocados, ou seja, a observância obrigatória do edital do certame o qual, segundo entendimento da jurisprudência, é a “lei do concurso”.
Na ocasião, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso discordaram da relatora. Para eles, uma vez que os candidatos prejudicados pela decisão do CNJ não foram intimados para se defender perante o conselho, teria sido desrespeitado, no caso, o devido processo legal.

Voto-vista
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista (leia a íntegra), acompanhando a divergência. O ministro lembrou que todos os candidatos que seriam considerados aprovados sem a anulação das três questões foram mantidos no concurso, junto com os que conseguiram prosseguir com certame após a anulação. Assim, concluiu o ministro, não houve prejuízo para os aprovados. Além disso, frisou Fux, não se pode falar que o aumento dos candidatos aprovados seria um esquema fraudulento.
Quanto à decisão do CNJ, o ministro concordou que o conselho não garantiu o contraditório. Segundo ele, todo cidadão atingido por provimento estatal deve participar do processo de fabricação dessa decisão. Como a anulação definida pelo CNJ não deu possibilidade de manifestação dos interessados, para Luiz Fux o ato do conselho é nulo de pleno direito, conforme determina a Constituição.
Estado gestor e Estado fiscalizador
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli explicou que, no caso, ao chamar candidatos além dos 500 previstos no edital, a banca examinadora criou interesse a esses concursandos. O Estado gestor – o Tribunal de Justiça – disse que os candidatos podiam ir para a segunda fase. Vem o Estado fiscalizador – o CNJ – e  diz que gestor errou na atuação, sem cumprir a garantia do devido processo legal. Para Toffoli, “o Estado não pode atuar dessa forma. O Estado não pode fazer do administrado um joguete entre suas instituições.”
Além disso, pontuou o ministro ao acompanhar a divergência, o critério utilizado pela banca se pautou na objetividade, e por isso não afrontou o princípio da impessoalidade.
O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu acompanhar a divergência. Ele frisou que seu voto se baseia principalmente no respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do direito ao devido processo legal, e em respeito à proteção da boa-fé dos administrados.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Divulgado resultado do Exame de Ordem 2011.1 após recursos


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou a relação dos aprovados no Exame de Ordem de 2010.1, após a interposição de recursos relativos à prova prático-profissional. O resultado final foi divulgado nesta terça-feira (4).
As respostas aos recursos interpostos contra o resultado na prova prático-profissional estão à disposição no endereço eletrônico www.oabms.org.br, sessão Exame de Ordem. A segunda fase do Exame de Ordem 2010.1 foi realizada no dia 25 de julho. O resultado parcial foi divulgado no dia 14 de setembro.
Para conferir a relação dos aprovados após recursos, acesse http://oab.fgv.br/upload/157/Resultado_Definitivo_2_fase.pdf

Juristas querem alterações pontuais no novo Código de Processo Civil


Em audiência pública da comissão especial que analisa o projeto novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), o advogado Rinaldo Mouzalas afirmou há pouco que o texto aprovado no Senado tem alguns problemas de redação que podem gerar duplas interpretações. Ele também cobrou que a legislação seja mais pragmática, por exemplo, com a previsão do processo eletrônico e melhor definição dos prazos. São questões simples, mas pragmáticas, que podem contribuir para a celeridade processual e efetividade, defendeu.
Segundo Mouzalas, falta técnica na redação de alguns dispositivos legais, que apresentam uma ideia, mas a escrita pode levar a outra interpretação. Esses pontos, ressaltou ele, podem comprometer a segurança jurídica que se busca na proposta.
Princípios
Já o jurista Fredie Didier Júnior destacou o que a parte geral, que traz os princípios e as normas gerais aplicadas ao processo civil, é um dos marcos do novo CPC, uma vez que o texto em vigor traz as normas gerais no corpo do texto, sem uma parte específica. Ele também chamou atenção para o papel de destaque dado no texto à conciliação e à mediação, mas ressaltou que o projeto pode ser ainda mais aprimorado nesse ponto. Esses mecanismos de conciliação e mediação são uma forma efetiva da resolução de conflitos, pois aumentam a cidadania ao permitir que as pessoas resolvam seus próprios problemas sem a intervenção do juiz, destacou.
Didier ressaltou ainda a criação da tutela de evidência, que consolida um sistema liminar já existente atualmente, permitindo que o juiz antecipe o direito reclamado com base em decisões já consolidadas na jurisprudência dos tribunais e também se houver abuso da defesa ou manifesto objeto protelatório. Essa tutela de evidência tem nome esquisito, mas não é novidade em termos absolutos. O projeto arrumou e ampliou mecanismos já existentes, analisou.
Juízes
O jurista também comentou a discussão sobre os poderes aos juízes concedidos pelo texto. Segundo ele, grande parte dos poderes considerados excessivos já foi retirada durante a aprovação no Senado. Ele avaliou que o novo código consegue equilibrar os poderes e deveres do juiz. Tem poder ao juiz? Sim. Mas nenhum código da nossa história atribui ao juiz tanta responsabilidade, tantos deveres de atuação. Há, então, um equilíbrio que reflete a nossa maturidade, destacou.

Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes


O tráfico de entorpecentes realizado próximo a escolas basta para a incidência do aumento de pena previsto na Lei Antidrogas. A decisão, da Sexta Turma, manteve condenação a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, mais multa, aplicada a um traficante.

O réu foi preso em flagrante com 11 porções, totalizando 34 gramas de cocaína. Ele alegou que a droga se destinava ao próprio uso. O dinheiro em seu poder seria para o consumo de cerveja. Porém, a Justiça afirmou a inconsistência da defesa, porque seria incompatível com sua renda mensal e a necessidade de sustento da companheira e filha.

Para a defesa, ele deveria ser beneficiado com a diminuição de pena por se tratar de agente primário e de bons antecedentes, sem envolvimento com organização criminosa nem dedicação ao crime.

Além disso, a causa de aumento de pena pelo local de prática do tráfico exigiria a demonstração de seu relacionamento com os frequentadores da escola. Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às escolas, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.

Atividade habitual

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual, dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de diminuição de pena.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fazia algumas semanas que o condenado atuava no local e ele trazia dinheiro resultante da venda de cocaína, o que demonstraria sua intenção de traficância habitual e permanente.

Quanto ao aumento da pena pela proximidade das escolas, a ministra também ratificou o entendimento do TJSP. O fato de o crime ter sido praticado em horário e local de trânsito de alunos de dois estabelecimentos de ensino atrai a incidência da regra.

Com base na jurisprudência do STJ, a relatora afirmou que “a constatação de que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensado STJ