quinta-feira, 28 de julho de 2011

Oferta de disciplinas


Os alunos que  não cursaram as disciplinas de Processo Civil IV e Filosofia do Direito, podem procurar o CADDI para assinar o requerimento de oferta de disciplina, até esta segunda-feira (1° de agosto) informando também o número da respectiva matrícula, para que o Colegiado possa verificar a real necessidade da disciplina e disponibilizá-la no  próximo período acadêmico.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

CADDI REALIZARÁ, NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 29, ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES DE DIREITO

CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA



EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do CADDI, CONVOCA todos os membros-associados para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se em 29 de julho de 2011, no Auditório ACM – DTCS – UNEB, às 19h com a presença da maioria absoluta dos membros, na primeira convocação; às 19h15, com a presença de quinze por cento dos associados, em segunda convocação, para deliberar sobre os seguinte assuntos:

ORDEM DO DIA

1-     Análise e votação do novo Estatuto do CADDI;
2-     Reconhecimento do Curso de Direito;
3-     Proposta de nova grade curricular do Curso de Direito;
4-     O que ocorrer.


Sede do CADDI, 26 de julho de 2011


MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito

terça-feira, 26 de julho de 2011

(Convite) Lançamento Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

O Comitê Regional da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, fórum que reúne mais de 20 entidades locais – movimentos sociais, associações, entidades estudantis e organizações não-governamentais – na luta contra o uso de Agrotóxicos no Vale do São Francisco tem o prazer de convidar vossa senhoria e sua entidade para a cerimônia de lançamento regional da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.
Na ocasião, contaremos com as intervenções de Cléber Folgado, da Secretaria Operativa Nacional e Domingos Rocha, presidente do Sintagro. A Campanha será lançada na próxima sexta-feira, 29 de julho, na sala 28 da Univasf, em Juazeiro. A abertura da mesa está prevista para as 9h30. Contamos com a vossa colaboração, bem como da sua entidade, na construção de um mundo saudável, que produza alimentos com base em princípios agroecológicos, em pequenas propriedades, respeitando a natureza e os/as trabalhadores/as e garantindo qualidade de vida para as atuais e futuras gerações.
Assim, romperemos definitivamente com o modelo que concentra riquezas, expulsa a população do campo e produz pobreza e envenenamento. Desde já agradecemos pela sua colaboração e participação nessa Campanha. Secretaria Operativa do Comitê Regional da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida (contraosagrotoxicosdovale@gmail.com).


Quando?
sex, 29 de julho, 9:30am – 12:00pm
Onde?
Sala 28 da Univasf
Quem?
Comitê da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Para o Ministério Público, exame da OAB é ilegal


Candidatos fizeram o primeiro exame da Ordem deste ano no último fim de semana: no ano passado, 11% dos inscritos foram aprovados
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. da Lei nº 8.906/94.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Março Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma qualificação, exigida por meio de concurso público para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Para João Antônio Volante, uma injustiça à categoria pode ser corrigida. Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.
Fonte: Correio Braziliense

OAB-BA refuta parecer da PGR sobre a insconstitucionalidade do Exame de Ordem

A OAB-BA discorda e refuta a decisão da Procuradoria Geral da República (PGR) que considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB. O parecer do Subprocurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros foi apresentado nesta quinta-feira (21) no recurso extraordinário interposto pelo atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, João Antônio Volante, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final será do Ministro Março Aurélio de Mello, relator do caso.
De acordo com o Presidente da OAB-BA, o exame é constitucional e um dos requisitos para o bacharel exercer a profissão de advogado, como disposto no inciso XIII, do art. , da Constituição Federal de 1988 combinado com o inciso IV, art. da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia. "A Ordem respeita a opinião da Procuradoria Geral da República, mas ela é equivocada", enfatizou Saul Quadros. Para o Presidente em exercício do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, a posição do Subprocurador Janot "é isolada e não deve prevalecer no julgamento do recurso no STF".
O parecer, elaborado no último dia 19, afirma que "a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão". O Subprocurador ainda defendeu que o exame não é atestado de qualificação profissional, visto que, na sua opinião, o diploma de bacharel de Direito já representa isso. No entanto, é justamente essa a grande preocupação da OAB, levando em consideração que no Brasil, hoje, existem cerca de 1.200 cursos de Direito, muitos deles sem que tenham demonstrado qualificação na formação jurídica de seus alunos. Só na Bahia, esse número subiu de 4 para 56 nos últimos 10 anos.

Fonte: JusBrasil

AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES PELOS ESTUDANTES

AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES PELOS ESTUDANTES


O CADDI DISPONIBILIZARÁ, A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, 25/07, FORMULÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES.

TODOS OS ESTUDANTES ESTÃO CONVIDADOS A PARTICIPAR DESTE PROCESSO AVALIATIVO.

PARA RECEBER OS FORMULÁRIOS, DIRIGA-SE AO CADDI.



quinta-feira, 21 de julho de 2011

CADDI PROMOVE O II LABORATÓRIO DE INTERPRETAÇÃO

CADDI promoverá o II Laboratório de Interpretação nos dias 26 e 27 de julho de 2011, das 19 às 21 horas, na sala de multimídia do DTCS UNEB.
O Laboratório tem como finalidade a  apresentação teórica e prática de técnicas interpretativas com o fito de desenvolver a capacidade de expressão dos estudantes de Direito.
O Laboratório será ministrado pelo gabaritado professor Marcos Velasch.
Haverá Certificação correspondente à 5h.
A contribuição é apenas 5,00 (cinco reais).
Participe!

quarta-feira, 20 de julho de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL


CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

O CADDI – CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, com sede nesta cidade, na Av. Edgard Chastinet, S/N, São Geraldo, devidamente representado por seu Presidente, MURILO RICARDO SILVA ALVES, CONVOCA, através do presente edital, todos os membros associados, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no auditório ACM-UNEB, às 19 horas, dia 25 de julho de 2011, com a seguinte ordem do dia:

1-   Apreciação e votação do novo Estatuto do CADDI;

2-   Reconhecimento do Curso de Direito;

3-   Apreciação e votação de proposta de reformulação curricular do Curso de Direito.

  
A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19h, com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com um terço, dez minutos depois.

Juazeiro – BA, 20 de Julho de 2011


MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do CADDI

quarta-feira, 13 de julho de 2011

PORTARIA Nº. 016, DE 12 DE JULHO DE 2011 - NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO I CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

PORTARIA Nº. 016, DE 12 DE JULHO DE 2011

Nomeia membros da Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco .


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco;

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Organizadora do Congresso;


RESOLVE:


Art. 1º. Ficam nomeados para a Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco as pessoas relacionadas abaixo.

SUBCOMISSÃO DE DIVULGAÇÃO

Camily Rayssa Gomes de Souza
Laíz Tonantsin Souza Sant’ana
Rayanne Correia da Silva
Denise Silva Santos
Emima Emanuele Albuquerque Ferreira Alves
Izabella Carolina Alves Lima
Renata Mendonça Carmo Santana
Marivânia Rodrigues
Carolina Pimentel Carvalho
Andressa de Oliveira Muniz

SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

Edvanilson de Araújo Lima

SUBCOMISSÃO DE EXECUÇÃO E APOIO

Pablo Ricardo Passos Oliveira

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sede do CADDI, 12 de Julho de 2011



MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do CADDI

PORTARIA Nº. 015, DE 12 DE JULHO DE 2011

CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

PORTARIA Nº. 015, DE 12 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre o Projeto Núcleo de Discussão e Produção de Ciência Jurídica e dá outra providências.


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o Projeto Núcleo de Discussão e Produção de Ciência Jurídica apresentado pelo Secretário de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de executar o projeto em epígrafe;


RESOLVE:


Art. 1º. Será realizado pelo CADDI, no âmbito da Secretaria de Cultura, o Núcleo de Discussão e Ciência Jurídica, na forma disposta no anexo.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sede do CADDI, 12 de Julho de 2011



MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do CADDI

PORTARIA Nº. 014, DE 12 DE JULHO DE 2011 - INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO I CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO


CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

PORTARIA Nº. 014, DE 12 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a realização do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco;

CONSIDERANDO a importância do I Congresso de Direito Constitucional para a comunidade do Vale do São Francisco;

CONSIDERANDO a necessidade de comissão para planejar e executar as diversas tarefas com vistas à organização do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco;


RESOLVE:


Art. 1º. Fica instituída nos termos desta Portaria a Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco.

Art. 2º. A Comissão Organizadora do I CDCVSF será composta por:

I – Coordenador-Geral do Congresso;
II – Coordenador Executivo do Congresso;
III - Coordenador Científico do Congresso;
IV – Tesoureiro;
V – Colaboradores.

Art. 3º. O cargo de Coordenador-Geral do Congresso será exercido pelo Presidente do CADDI.

Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral do Congresso:

I – Dar impulso aos atos necessários à realização do Congresso;
II – Executar, com os demais membros da Comissão, tarefas referentes à organização do Congresso;

Art. 4º. O Cargo de Coordenador Científico do Congresso será exercido pelo Profº Ms. Luiz Antonio Costa de Santana.

Parágrafo único: compete ao Coordenador Científico do Congresso:

I – Presidir a Subcomissão de Avaliação de Artigos apresentados no Congresso.
II – Avaliar o programa do Congresso, verificando se este está de acordo com o tema central do evento – Direitos e Garantias Fundamentais no Estado Constitucional.

Art. 5º. O cargo de Coordenadora Executiva do Congresso será exercido pela Vice-Presidente do CADDI.

Art. 6º. Os colaboradores prestarão, sem remuneração, apoio na organização e execução das tarefas referentes ao Congresso, para isso, terão isenção na inscrição e receberão certificado de participação na Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco.

Art. 7º. A estrutura da Comissão será composta por:

I – Subcomissão de Avaliação dos Artigos Científicos;
II – Subcomissão de Divulgação;
III – Subcomissão de Captação de Patrocínio;
IV – Subcomissão de Inscrições;
V – Subcomissão de Execução e Apoio;

Art. 8º. À Subcomissão de Avaliação dos Artigos Científicos caberá fazer a análise das publicações feitas no Congresso proclamando os vencedores nas categorias estudante e profissional.

Parágrafo único: A Subcomissão de Avaliação de dos Artigos Científicos será composta por:

I – O Coordenador Científico do Congresso, que a presidirá;
II – O Secretário de Cultura do CADDI;
III – Outro membro a ser nomeado posteriormente pelo Coordenador-Geral do Congresso.

Art. 9º. A Subcomissão de Divulgação será responsável pela publicidade do Congresso, divulgando-o em todos os meios de comunicação social possíveis.

Parágrafo único: A Subcomissão de Divulgação:

I – Pelos Secretários de Comunicação do CADDI, que a presidirá;
II – Pelos colaboradores.

Art. 10. A Subcomissão de Captação será composta por:

I – Presidente;
II – Colaboradores, no máximo 10.

Art. À Subcomissão de Inscrições compete proceder à realização das inscrições dos participantes do Congresso.

Parágrafo único: A Subcomissão de Inscrições será composta por, no mínimo, 10 colaboradores.

Art. 11. À Subcomissão de Execução e Apoio compete realizar todas as tarefas durante a realização do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco, tais como, recepção dos palestrantes no aeroporto, transporte dos palestrantes entre hotel, local do evento e aeroporto, recepção dos Congressistas, entrega dos certificados de participação, além de outras em que for necessária a atuação desta Subcomissão.

Parágrafo único: A Subcomissão de Execução e Apoio será composta:

I – Coordenadora Executiva do Congresso, que a presidirá;
II – Colaboradores, no mínimo 10.

Art. 12. Todos os membros da Diretoria Executiva do CADDI fazem parte da Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco.

Art. 13. Nas ausências do Coordenador-Geral do Congresso a Coordenação Geral será exercida pela Coordenadora Executiva.

Art. 14. O Presidente do CADDI publicará Portaria nomeando os demais membros da Comissão Organizadora.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sede do CADDI, 11 de Julho de 2011



MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do CADDI

COMUNICADO DA DIREÇÃO DO DTCS

Comunicamos que o transporte da barquinha Petrolina-UNEB e UNEB-Petrolina terá inicio no dia 18 de julho (segunda-feira).

v   O valor da passagem é de R$1,50.

v   A barquinha vai sair da Orla de Petrolina na altura onde são abastecidos os caminhões pipa e atracará na UNEB.


v   Os horários poderão sofrer alterações para melhor servir aos usuários.


SAÍDA DE PETROLINA
SAÍDA DA UNEB
6:40
7:10
8:00
12:30
13:30
14:20
15:00
17:00
Retorno imediato
17:30

Ruy de Carvalho Rocha
Diretor DTCS – Campus III

terça-feira, 5 de julho de 2011

DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS AOS ESTUDANTES QUE SOLICITARAM CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL

Comunicamos  aos estudantes, cujos nomes seguem abaixo, que solicitaram CID - Carteira de Identificação Estudantil que os documentos, assim como o valor pago, serão devolvidos aos respectivos donos.
Não serã emitidas as CID's porque os outros solicitantes não entregaram os documentos no prazo estipulado.

Confira a lista:
Bruno Teixeira;
Ciro Augusto Seixas Vasconcelos;
Edilma Dodato Nunes;
Josilene Ferreira dos Santos;
Pettson de Melo Cavalcanti.

Faculdades sem aprovados em exame da OAB serão supervisionadas

Nesta terça-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) listou 90 dentre as 610 faculdades que tiveram estudantes participando da última edição do Exame de Ordem, que não conseguiram obter nenhuma aprovação nas duas etapas do exame. Entre as elas, três faculdades do Rio de Janeiro: Gama e Souza, Paraíso e São José.

- Veja a lista das faculdades que não aprovaram nenhum estudante no exame da OAB

O ministro da Educação, Fernando Haddad vai receber uma cópia da relação das faculdades envolvidas. As faculdades serão colocadas em regime de supervisão a pedido da OAB, no qual serão estabelecidas metas segundo o MEC para que não sejam penalizadas com suspensão de cursos, redução de vagas e até mesmo o fechamento do curso.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, as instituições devem ter cometido "um verdadeiro estelionato educacional" com estudantes que acreditaram estar recebendo uma boa educação. "O descompasso na qualidade do ensino contribui para desmerecimento das profissões jurídicas como um todo", disse.

Como forma de monitorar as faculdades, atualmente, o MEC utiliza o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) para realizar controle do ensino nas instituições. Cavalcante quer questionar na Justiça as aprovações de novos cursos realizadas pelo Conselho Nacional de Educação. "Não podemos conceber que o Conselho Nacional de Educação, fugindo dos parâmetros técnicos, autorize novas vagas", explicou.

Alguns candidatos reclamaram da dificuldade do exame, que teve índice de reprovação de 88,275% de todos os inscritos. Apenas 12.534 candidatos foram aprovados. Rebatendo as críticas, o presidente da OAB afirmou que não há reserva de mercado. "A OAB vive exclusivamente da contribuição dos integrantes. Os advogados pagam anuidade. Se tivéssemos dois milhões, teria recursos para desenvolver atividades bem maiores. Temos 700 mil advogados. Para a OAB, seria confortável. Nossa preocupação não se mede pelo número, mas pela qualidade".

Faculdades públicas têm melhor desempenho no Exame da OAB

Segundo dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o último Exame de Ordem, realizado em dezembro de 2010, os alunos de faculdades de Direito mantidas por universidades públicas apresentaram desempenho melhor do que aqueles que se formaram em instituições privadas. Balanço feito pela revista Consultor Jurídico, aponta que, das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas.
A Universidade de Brasília (UnB) é a campeã em desempenho. Dos 43 alunos formados pela universidade que fizeram as provas, 29 receberam a carteira da Ordem dos Advogados, o que representa índice de 67,4% de sucesso. De acordo com o levantamento, apenas universidades públicas obtiveram aprovação acima de 50% no exame.
A única instituição particular que aparece no ranking das 20 melhores é a Faculdade Baiana de Direito e Gestão, que ocupa o 20º lugar da lista. Após a UnB, estão a Universidade Federal de Juiz de Fora, com 67,35% de aprovação, a Universidade Federal de Minas Gerais (65,32%), a Universidade de São Paulo (USP) (63,46%), e Universidade Federal do Piauí (60,98%). As cinco primeiras colocadas formaram juntas 424 advogados.
Já em números absolutos, as faculdades privadas são as que mais colocaram profissionais da advocacia no mercado. No ranking das 20 faculdades neste quesito, os cinco primeiros lugares são ocupados por instituições particulares: Universidade Estácio de Sá, Mackenzie, Universidade Paulista (Unip), PUC de Minas Gerais e PUC de São Paulo. Juntas, as cinco universidades formaram 1.345 novos advogados. O número é três vezes maior do que o de bacharéis formados pelas cinco universidades públicas com melhor desempenho em termos proporcionais.
A tabulação feita pela revista Consultor Jurídico desconsiderou as faculdades que não tiveram pelo menos de dez candidatos nas provas. Há um único caso de 100% de aprovação, da Faculdade Alvorada, de Maringá (PR). Apenas um aluno da faculdade se submeteu ao exame, e foi aprovado.
Aprovação Zero
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou nesta terça-feira ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício com a lista das 90 faculdades que não tiveram alunos aprovados no exame. A entidade cobra que os índices de aprovação em "exames de proficiência" dessas faculdades passem a ser acompanhados de perto pelo MEC, devendo ainda cumprir algumas metas estabelecidas pelo ministério, sob pena de serem punidas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento.
     

    segunda-feira, 4 de julho de 2011

    PORTARIA DE LICENÇA DO PRESIDENTE

    PORTARIA Nº. 012, DE 04 DE JULHO DE 2011


    Dispõe sobre o exercício temporário da Presidência do CADDI pela Vice-Presidente.


    Juazeiro – BA, 04 Julho de 2011


    O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,


    CONSIDERANDO o pedido de licença do Presidente do CADDI;

    CONSIDERANDO a necessidade de publicação de Portaria para o exercício interino da Presidência do CADDI pela Vice-Presidente.


    RESOLVE:

    Art. 1º - Durante o período de licença do Presidente, de 11 a 15 de julho de 2011, a Presidência do CADDI será exercida pela Vice-Presidente.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.




    Juazeiro-BA, 04 de Julho de 2011



    Murilo Ricardo Silva Alves
    Presidente do Centro Acadêmico dos
    Discentes de Direito

    sexta-feira, 1 de julho de 2011

    POR SOLICITAÇÃO DO CADDI, SERÁ DISPONIBILIZADO ÔNIBUS PARA TRANSPOTE DOS PARTICIPANTES DA III SEMANA DE PROCESSO CIVIL DA UNEB

    Atendendo a solictação do CADII, a UNEB-DTCS disponibilizará, durante a III Semana de Processo Civil da UNEB, um ônibus para o transporte dos estudantes da instituição. O ônibus sairá da orla de Petrolina com destino à FACAPE, os horários serão definidos na segunda-feira.
    Confira abaixo o ofício.



    CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PARA DECIDIR SOBRE CALENDÁRIO ACADÊMICO

    Universidade do Estado da Bahia – UNEB

    Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais – DTCS

    Gabinete da Diretoria – GD

    Campus III – Juazeiro

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO



                  O Diretor do Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais – DTCS, no uso de suas atribuições, convoca o corpo docente e representantes discentes a se reunirem para Reunião Extraordinária no dia 05 de julho de 2011 (terça-feira), às 15:00h, no Auditório Tadeu Severino Pires, com a seguinte pauta:


    1 – Discussão das propostas do calendário acadêmico apresentadas pela PROGRAD e pela representação estudantil;

    2 – O que ocorrer.



    Juazeiro - BA, 01 de julho de 2011.





    Ruy de Carvalho Rocha
    Diretor do DTCS – CAMPUS III
    Juazeiro - Bahia

    Doação de imóvel penhorado a filhos menores é fraude à execução quando gera insolvência do devedor

    A doação de imóvel penhorado a filhos menores de idade caracteriza fraude à execução quando este ato torna o proprietário insolvente, ou seja, incapaz de suportar a execução de uma dívida. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Diante dessa posição, os ministros decidiram afastar a aplicação da Súmula 375/STJ, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova de má-fé de quem adquire o bem penhorado.

    Para o relator do recurso especial que trouxe a discussão do tema, ministro Luis Felipe Salomão, a doação feita aos filhos ainda menores do executado, na pendência de processo de execução e com penhora já realizada, configura má-fé do doador, que se desfez do bem de graça, em detrimento de credores, tornando-se insolvente. Segundo Salomão, esse comportamento configura o ardil previsto no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.

    “Não reconhecer que a execução foi fraudada em situações como a dos autos, apenas porque não houve registro da penhora e não se cogitou de má-fé dos adquirentes do imóvel, é abrir uma porta certa e irrefreável para que haja doações a filhos, sobretudo menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também, ressalte-se, age de boa-fé”, alertou Salomão.

    Superada a aplicação da Súmula 375/STJ, os autores do recurso, filhos dos executados, também pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família e porque os pais teriam outros bens indicados à penhora.

    O relator destacou que o caso é de execução contra fiadores em contrato de locação, circunstância que é uma exceção à proteção de penhora prevista na Lei n. 8.009/1990, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. Quanto à existência de outros bens penhoráveis, Salomão observou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os doadores se tornaram insolventes com a doação do imóvel, conclusão que não pode ser revista sem reexame de provas, que é vedado ao STJ.

    Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Quarta Turma negaram provimento ao recurso.

    Coordenadoria de Editoria e Imprensa

    Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos

    A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.

    O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.

    Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações.

    De acordo com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.

    Perdas e danos
    A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 – nos artigos 389, 395 e 404 – traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.

    “Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora.

    Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. “Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça”, declarou a ministra.

    “Para evitar interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Coordenadoria de Editoria e Imprensa