PORTARIA Nº. 012, DE 04 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre o exercício temporário da Presidência do CADDI pela Vice-Presidente.
Juazeiro – BA, 04 Julho de 2011
O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o pedido de licença do Presidente do CADDI;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de Portaria para o exercício interino da Presidência do CADDI pela Vice-Presidente.
RESOLVE:
Art. 1º - Durante o período de licença do Presidente, de 11 a 15 de julho de 2011, a Presidência do CADDI será exercida pela Vice-Presidente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Juazeiro-BA, 04 de Julho de 2011
Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do Centro Acadêmico dos
Discentes de Direito
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