segunda-feira, 4 de julho de 2011

PORTARIA DE LICENÇA DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº. 012, DE 04 DE JULHO DE 2011


Dispõe sobre o exercício temporário da Presidência do CADDI pela Vice-Presidente.


Juazeiro – BA, 04 Julho de 2011


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,


CONSIDERANDO o pedido de licença do Presidente do CADDI;

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de Portaria para o exercício interino da Presidência do CADDI pela Vice-Presidente.


RESOLVE:

Art. 1º - Durante o período de licença do Presidente, de 11 a 15 de julho de 2011, a Presidência do CADDI será exercida pela Vice-Presidente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.




Juazeiro-BA, 04 de Julho de 2011



Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do Centro Acadêmico dos
Discentes de Direito

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