sexta-feira, 22 de julho de 2011

OAB-BA refuta parecer da PGR sobre a insconstitucionalidade do Exame de Ordem

A OAB-BA discorda e refuta a decisão da Procuradoria Geral da República (PGR) que considerou inconstitucional o Exame de Ordem da OAB. O parecer do Subprocurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros foi apresentado nesta quinta-feira (21) no recurso extraordinário interposto pelo atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, João Antônio Volante, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final será do Ministro Março Aurélio de Mello, relator do caso.
De acordo com o Presidente da OAB-BA, o exame é constitucional e um dos requisitos para o bacharel exercer a profissão de advogado, como disposto no inciso XIII, do art. , da Constituição Federal de 1988 combinado com o inciso IV, art. da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia. "A Ordem respeita a opinião da Procuradoria Geral da República, mas ela é equivocada", enfatizou Saul Quadros. Para o Presidente em exercício do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, a posição do Subprocurador Janot "é isolada e não deve prevalecer no julgamento do recurso no STF".
O parecer, elaborado no último dia 19, afirma que "a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão". O Subprocurador ainda defendeu que o exame não é atestado de qualificação profissional, visto que, na sua opinião, o diploma de bacharel de Direito já representa isso. No entanto, é justamente essa a grande preocupação da OAB, levando em consideração que no Brasil, hoje, existem cerca de 1.200 cursos de Direito, muitos deles sem que tenham demonstrado qualificação na formação jurídica de seus alunos. Só na Bahia, esse número subiu de 4 para 56 nos últimos 10 anos.

Fonte: JusBrasil

Um comentário:

  1. Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.
    Nova petição.
    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585

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