quinta-feira, 19 de abril de 2012

ENCERRAMENTO DA I SEMANA DE INTEGRAÇÃO DE DIREITO CONTARÁ COM FLÁVIO BAIÃO E BANDA!


Amanhã, no encerramento da I Semana de Integração de Direito contaremos com a presença 

de Flávio Baião e Banda, animando os estudantes, a partir das 16h!




Compareçam!

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

I SEMANA DE INTEGRAÇÃO DE DIREITO


Com o objetivo de integrar os novos alunos ao meio acadêmico, o CADDI - Centro Acadêmico dos Discentes de Direito promove a I Semana de integração do Curso de Direito, entre os dias 18 e 20 de abril. Este será um momento de receber os calouros de maneira assistida e acolhedora, além de apresenta-los a Instituição que terá papel fundamental  em sua formação.

A Semana de Integração é composta de palestras com temas essenciais à Teoria e Prática do curso de Direito, e acontecem no Auditório Antônio Carlos Magalhães, no DTCS. Além disso, cada aluno irá receber o “Kit-fera”, composto  de material informativo que lhe acompanhará durante o percurso na faculdade, como o fluxograma e o Guia do Estudante, entre outros.

Confira abaixo a programação completa do evento:



segunda-feira, 16 de abril de 2012

PELUSO LANÇA SISTEMA QUE INTEGRARÁ PROCESSOS DO JUDICIÁRIO

Na manhã desta sexta-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lançou a Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE).
O sistema reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do país. O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet (http://www.cnj.jus.br/cnipe), a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais, divórcios etc.
De acordo com Peluso, o sistema significa “um grande passo do Judiciário em direção ao futuro” e representa o maior nível de transparência existente no país até hoje, em relação a todos os Poderes. “Nenhum Poder tem um sistema de transparência tal como agora é implantado”, afirmou.
O presidente explicou que o sistema vai integrar não apenas os processos comuns, mas também os processos disciplinares, administrativos, e tudo aquilo que está sob a direção direta do Judiciário e que não esteja protegido pelo segredo de justiça.
“Qualquer pessoa, de qualquer lugar, inclusive na sua casa, poderá consultar os processos por meio do nome completo da parte, CPF, nome do advogado, número da OAB, etc. haverá uma série de portas de acesso ao sistema que permitirá saber imediatamente o estado real do processo em tempo real. Onde começou, onde parou e porque está parado”, destacou.
Peluso afirmou em seu discurso que o Judiciário brasileiro ainda tem muito a percorrer, "mas o caminho fica menor a partir de hoje. Com a CNIPE, a Justiça coloca-se à distância de um clique da cidadania".
Agilidade
Ainda de acordo com Peluso, a partir do sistema, o Judiciário vai poder absorver muito mais processos, com muito mais rapidez e também vai evitar um acréscimo de processos absolutamente inúteis e infrutíferos. Isso porque o acervo de informações disponíveis é tão grande que as pessoas podem evitar litígios mediante simples consulta aos dados da central.
Ao exemplificar a situação, destacou que, em São Paulo, que tem a Central já incorporada ao CNIPE, o registro de imóveis verificou 78 milhões de acessos. O cálculo feito pela Associação dos Registradores do Estado mostra que houve uma economia de R$ 660 milhões porque não é necessário papel nem funcionários para fazer o trabalho e não há perda de  tempo.
“Imagine, portanto, a capacidade que esse sistema tem de responder a uma série de demandas da sociedade, de acesso imediato, com transparência e, sobretudo, segurança. A sociedade brasileira vai ganhar um instrumento de reforço da cidadania”, garantiu.
Em outro exemplo, o presidente afirmou que qualquer policial, usando um tablet, poderá identificar diante de uma ocorrência se um cidadão suspeito tem mandado de prisão em qualquer lugar do Brasil, se responde a processo criminal ou inquérito. “isso vai permitir a agilização imediata da atividade policial”, disse.
Com o lançamento, os cidadãos já podem acessar o sistema disponível a partir desta sexta-feira e buscar informações ou acompanhar o andamento de cerca de 33 milhões processos que tramitam nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Esses tribunais concentram aproximadamente 40% das ações em tramitação hoje no Judiciário brasileiro, o que vai facilitar o acesso das partes, advogados e magistrados ao seu conteúdo.
Também já estão disponíveis no sistema informações sobre pessoas que tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, assim como de registros de imóveis em todo o Brasil. “É um sistema revolucionário, que vai facilitar a vida do cidadão, conferir maior transparência ao Judiciário e ajudar no planejamento de ações para aprimorar a prestação jurisdicional”, afirmou o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes. “No futuro, o cidadão poderá saber, por exemplo, se determinada pessoa ou empresa está sendo processada, com pendências na Justiça, se responde a processo criminal ou está com os bens indisponíveis em qualquer parte do país”, completou.
2014
Até o final deste ano, a expectativa é de que 50% dos processos do país já estejam disponíveis para consulta na central, e que até o final de 2014 todos os 91 tribunais brasileiros estejam integrados. Atualmente, para obter informações processuais na internet, é preciso acessar o site de cada um dos tribunais, que permitem níveis e formas diferentes de consulta e acesso aos dados. Com o novo sistema, a ferramenta fará uma busca no banco de dados dos 91 tribunais brasileiros antes de apresentar o resultado.
Cartórios
No prazo de dois anos, a CNIPE também vai permitir a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais de todo o país e de documentos autenticados com validade nacional. Na central será possível, por exemplo, emitir certidões negativas (de débito, criminal, de impostos, etc), certidão de quitação eleitoral, de registro de imóveis, assim como verificar a validade de documentos emitidos pela Justiça.
Ao integrar os bancos de dados de todos os tribunais, o sistema vai possibilitar ainda a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais, como número de varas e produtividade das unidades, auxiliando no planejamento da máquina do Judiciário. Os sistemas do CNJ – como Justiça em Números, Justiça Aberta, Banco Nacional de Mandados de Prisão, etc – também estarão reunidos na CNIPE.
Benefícios
Além de facilitar a vida dos cidadãos, a central vai proporcionar economia de tempo, pessoal e energia aos Tribunais na coleta dessas informações. Com a ferramenta, será possível criar relatórios que propiciem análises sobre as atividades judiciais e extrajudiciais para subsidiar correições e auxiliar na definição de ações estratégicas. O abastecimento de sistemas e preenchimento de relatórios como o Justiça em Números, hoje feito por juízes e servidores, também será automatizado.
Opiniões
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Marcelo Bandeira, “para o cidadão brasileiro é muito importante ter um local único em todo o Brasil que seja possível buscar informações sobre processos que esteja tramitando em qualquer tribunal”.
Na opinião do desembargador Otávio Augusto Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “esse é um projeto integrativo e facilita a vida daqueles que pretendem saber da situação a nível nacional referente a alguma informação processual”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que diminuir custos no judiciário brasileiro é importante. E que “a racionalização administrativa, a gestão profissional é fundamental e esse é um dos papeis do CNJ”.
Cláudio Barreto Dutra, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), afirmou que a CNIPE representa “a concretização daquilo que as pessoas esperam, ou seja, a congregação de vários tribunais com a centralização de todos esses dados de informação da justiça de primeiro grau, segundo grau e a justiça extrajudicial”.
“A finalidade é permitir que aquela pessoa que não tenha acesso direto ao tribunal possa por meio de um simples instrumento de trabalho ter acesso a suas reivindicações, saber do andamento das suas demandas, ou seja, fazer com que ela possa acompanhar sem o auxílio de terceiros e sem burocracia”, finalizou.
Também participaram do lançamento o presidente do Senado Federal, José Sarney, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Orestes Dalazen.



CM/LL com informações do CNJ

MPDFT PEDE CASSAÇÃO DE DECRETO DO DF SOBRE NEPOTISMO

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 13572) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o Decreto Distrital 32.751/2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Conforme sustenta a chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o decreto contrariou o enunciado da Súmula Vinculante 13 do STF, que tem o seguinte texto: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Em seu texto, o Decreto, conforme argumenta a procuradora, afastou da orientação do enunciado especificamente a definição de “mesma pessoa jurídica”.

De acordo com a Reclamação, “segundo a redação do decreto distrital, a vedação de nepotismo teria observância apenas dentro das especificadas pastas da Administração Direta (Secretarias de Estado)”. Nesse sentido, se refere aos órgãos e não à pessoa jurídica que é composta, esta sim, de diversos órgãos.
Sustenta ainda que o decreto faz referência, repetidas vezes, à locução “mesmo órgão ou entidade”, quando, de modo inequívoco, o enunciado da Súmula Vinculante do STF exige respeito à vedação de nepotismo dentro da mesma pessoa jurídica.

“Vê-se com clareza que a compreensão fixada pelo STF é mais abrangente que aquela positivada pelo Distrito Federal no Decreto 32.751/2011”, destaca o a procuradora na Reclamação.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender os efeitos do Decreto Distrital 32.751/2011 e, no mérito, pretende cassar a norma e, consequentemente, determinar a imediata exoneração daqueles servidores nomeados em contrariedade ao que dispõe o enunciado da Súmula Vinculante 13.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STF

NEGADA SUSPENSÃO DE INQUÉRITO CONTRA DEMÓSTENES TORRES

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 13593, em que o senador Demóstenes Torres pede a suspensão do inquérito (INQ 3430) que tramita contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao mesmo tempo, o ministro, que é relator da RCL, solicitou informações aos juízes federais da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás e da Vara Única da Subseção Judiciária de Anápolis (GO), que autorizaram escutas telefônicas envolvendo o senador.

Na reclamação, o senador sustenta que, ao processar interceptações telefônicas, os dois magistrados teriam usurpado competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação de parlamentares (que têm prerrogativa de foro, ou seja, o direito de ser julgados, originariamente, pela Suprema Corte) sem, todavia, chamá-los formalmente de investigados.

No mérito da ação, que ainda será julgado pelo STF, a defesa do senador pede que a Suprema Corte declare a ilicitude das gravações telefônicas que tenham mencionado o parlamentar, bem como o impedimento de sua utilização contra ele. Em consequência, pede o trancamento do inquérito contra o parlamentar.

Quando chegarem as informações solicitadas pelo ministro-relator, os autos do processo serão encaminhados ao procurador-geral da República, para que emita parecer sobre o caso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STF

SUGESTÕES POPULARES AO NOVO CÓDIGO PENAL PEDEM ENDURECIMENTO DA LEI

Redução da maioridade penal para dez anos, trabalho forçado para presos, castração química de estupradores, prisão perpétua para reincidentes e pena de morte para corruptos...

Desde a instalação da comissão de reforma do Código Penal, em novembro do ano passado, o Senado Federal vem recebendo sugestões populares ao anteprojeto que está sendo elaborado por juristas e que dirá o que é crime no país, quais as penas e como elas devem ser cumpridas. Até esta semana, foram quase 2.500 participações, a maioria pedindo o aumento de penas, a criminalização de novas condutas e o endurecimento da lei penal.

O trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai até o mês que vem, mas será apenas o estopim de uma democrática discussão que terá início no parlamento. As sugestões estão sendo recebidas pelo site do Senado e pela linha do Alô Senado (0-800-612211).

A maior incidência de sugestões trata, na parte geral do código, da redução da maioridade penal e da revisão da legislação especial aplicável aos menores infratores; na parte especial, da criminalização da homofobia e recrudescimento das penas, especialmente quanto aos crimes contra a administração pública (por exemplo, a corrupção); e, na execução, as sugestões são para modificar o sistema progressivo do cumprimento de penas, com ênfase em maiores exigências para obtenção do benefício.

“O clamor pelo endurecimento das leis reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil.” A análise é do ministro Dipp. Ele vê na impunidade a causa deste sentimento social. Mas o ministro ressalva que o endurecimento da lei não significa a diminuição da criminalidade.

“Uma boa lei penal, condizendo com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta.” O ministro do STJ afirma que é preciso uma mudança de mentalidade, de investimentos em polícia técnica, em polícia civil, em remuneração, no combate à corrupção nos órgãos públicos. “É preciso, também, um Ministério Público dedicado e aparelhado. E é preciso um Judiciário engajado e envolvido em ter decisões justas, mas em tempo hábil”, adverte.

Pena justa
Para o relator da comissão de reforma do CP, procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, as manifestações recebidas pelos canais do Senado não demonstram propriamente um desejo de vingança da população, mas um anseio por justiça e pelo fim da impunidade. “A sociedade percebe que a lei penal não é aplicada igualmente para todos, o que gera grande desconforto”, avalia.

Ele acredita que nem sempre pena alta significa pena justa, e que é compreensível que a reação imediata a um crime violento seja o clamor por uma lei mais rígida. “Não podemos nos esquecer de que o crime é sempre a violação do direito fundamental de alguém: vida, incolumidade física, propriedade, liberdade, paz... A violência e a fraude destroem sonhos, experiências, estilos de vida”, explica Gonçalves.

Para o relator do anteprojeto do novo CP, é por essa razão que a sociedade espera que o poder público faça frente à criminalidade, evitando que a vida em sociedade seja a luta do mais forte ou astuto contra os mais fracos. “Se há um crime violento ou que causa grave lesão social e nada acontece, a confiança das pessoas no estado democrático de direito fica abalada”, afirma.

Gonçalves pondera que as penas devem ser proporcionais à lesão ao direito que o crime causa. “As penas brandas ou que não são efetivamente aplicadas também são desproporcionais”, avalia.

Sugestões
Toda sugestão enviada é apreciada pela comissão e serve como parâmetro para saber como pensa a sociedade. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro, num país extremamente plural, como é o Brasil”, explica o ministro Dipp.

Um morador de Propriá (SE) exprimiu assim sua opinião: “Os crimes estão aumentando e ficando cada dia mais cruéis. Acho que não seria necessário o aumento das penas máximas, mas sim o cumprimento integral delas.” De Campo Novo de Rondônia (RO), chegou essa manifestação: “Espero que aprovem leis mais severas para os crimes de homicídio; nosso país está um caos, pessoas perdem a vida por motivos banais e o assassino não fica preso porque as leis são muito brandas.”

O aumento do período máximo de encarceramento – hoje, 30 anos – para 40, 50 anos ou prisão perpétua também figurou em dezenas de sugestões. Um morador de Juazeiro (BA) disse: “Sugiro penas mais firmes, como por exemplo, castração química de estupradores e pedófilos. Também a instauração da prisão perpétua para todos os crimes hediondos.” De Santa Maria (RS), um morador opinou em sentido semelhante: “Aumentar a pena máxima para 50 anos ou para prisão perpétua. Acabar com absurda progressão da pena que equivale à quase impunidade. Progressão só depois de cumprir 85% da pena.”
Houve também a defesa da pena de morte para as mais diversas situações. Da cidade de São Paulo, um cidadão sugeriu: “Pena de morte para quem cometer corrupção com dinheiro público”. Outro, de João Pessoa, opinou: “Qualquer crime que prejudique a economia ter como condenação a pena de morte. Qualquer crime que envolva a vida e a honra dos cidadãos ter como condenação a pena de morte.”

De acordo com o relator da comissão, a participação dos cidadãos tem sido valiosa em vários sentidos, não só para revelar opiniões, mas para indicar a necessidade de algumas proteções penais. O procurador Gonçalves afirma que a comissão não tinha atentado, por exemplo, para a importância da proteção dos animais contra violências ou tratamentos cruéis e degradantes. “Foram os cidadãos que, por meio do espaço na página do Senado, nos chamaram a atenção para esta importantíssima questão”, conta.

“Pessoas que cometerem maus tratos em animais devem pegar pena mínima de 25 anos. No caso de tráfico de animais, além da pena, uma multa enorme para cada animal, e mais ainda por vidas perdidas”, sugeriu um morador da cidade de São Paulo. Uma moradora de Canoas (RS) também abordou o tema: “Penso que deveriam considerar crimes de atentado ao pudor, estupro e maus-tratos a exploração sexual de animais seja por ‘conjunção carnal’ , com ou sem violência, e fotos pornográficas mostrando atos sexuais de humanos com animais, tanto de quem pratica ou agencia esse tipo de prática.”

Código moderno
Revisar um texto de lei escrito em 1940 não tem sido fácil para os 15 juristas que, voluntariamente, se esmeram na tarefa de produzir o novo código, mais moderno. O procurador Gonçalves explica que a modernidade buscada pela comissão é pragmática: a capacidade da lei nova de dialogar com a sociedade e fazer frente à evolução das condutas criminosas.

“O tipo penal de formação de quadrilha ou bando não supre a necessidade da previsão das organizações criminosas; o estelionato não pode ser a resposta para todos os crimes cibernéticos; o terrorismo precisa ser definido; o furto de uma bolsa não pode ser equiparado à explosão de um caixa eletrônico; quem bebe não pode dirigir; quem pratica ‘racha’ ou ‘pega’ deve arcar com as consequências desse tipo de irresponsabilidade”, assevera.

Da mesma forma que irá tipificar penalmente novas condutas, o novo CP vai abolir do texto práticas que pareciam graves na sua edição, mas que hoje não têm mais relevância para a sociedade. “A evolução dos costumes foi extraordinária nas últimas décadas. O Código Penal tem 72 anos. Alguns dizem que ele já deveria estar aposentado compulsoriamente”, diz o ministro Dipp.

Ele destaca que é preciso que o CP seja o centro de um sistema penal voltado para punir aquelas condutas que trazem lesão social – como os crimes violentos contra a vida, contra a saúde, contra a sociedade, contra o patrimônio público e privado. “Nada impede que esses tipos penais passem a ser infrações de ordem administrativa ou civil”, sugere.

Problema maior
O sociólogo Tulio Kahn, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP), diz que é preciso avaliar o risco da punição. Ele acredita que a discussão sobre o novo CP é importante, mas não o mais importante para revolver o problema da segurança pública. Kahn destaca a relevância de haver políticas de cunho preventivo ou que enfoquem outros aspectos que não apenas a legislação.

“Não é só mudança de leis, quem dera! Você precisa de gestão, você precisa de recursos, de sistema... Mas os meios de comunicação, o Congresso Nacional focam em resolver a questão mudando a lei”, avalia.

O sociólogo revela que pesquisas já detectaram haver compreensão por parte da população de que a criminalidade é um reflexo do problema social, da pobreza, da falta de emprego. “Uma compreensão que eu diria que é sofisticada do ponto de vista das causas, mas que é muito pobre do ponto de vista das soluções. É o repertório que as pessoas conhecem. Não têm alternativas preventivas. As pessoas acabam embarcando nas propostas de endurecimento, que são as que, volta e meia, vêm à tona”, critica Kahn.

Com o foco ainda mais amplo, Eugenio Raúl Zaffaroni, ministro da Corte Suprema de Justiça da Argentina, assegura que há uma tendência mundial ao que ele classifica como um “retrocesso dos direitos humanos e das garantias penais e processuais", paralelamente ao aumento da "autonomia das polícias”.

“Sabe-se que o aumento das penas e a arbitrariedade repressiva só servem para potencializar a violência nas sociedades”, pondera. O jurista garante que o alto índice de homicídios no Brasil reduziu nos últimos anos e segue diminuindo, o que também ocorre na Argentina. Para Zaffaroni, a diminuição dos índices de homicídio nesses países se deve à redução da desigualdade na distribuição de renda, que tem correlação com a violência.

“O delito violento só se previne com mais igualdade, mais investimento em educação, mais universidades públicas, mais acesso à instrução, melhor distribuição de renda e, especificamente, qualidade técnica, melhoria das condições de trabalho, profissionalização, dignificação e controle político e judicial das polícias”, propõe Zaffaroni.

Questionado sobre a função da pena, o relator da comissão, procurador Gonçalves, revela que acredita na possibilidade de ressocialização do preso e que isso não é responsabilidade única dele próprio. “A sociedade que pune deve, também, oferecer caminhos para que o criminoso volte para a vida comunitária. As penas servem para ressocializar e, também, para impedir que as pessoas façam justiça com as próprias mãos”, conclui.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
STF

INCENTIVO FISCAL PODE REDUZIR TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NAS ÁREAS DA SUDAM E SUDENE



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que os efeitos da Resolução Normativa 457 voltem a vigorar. A resolução havia sido suspensa por decisão judicial a pedido das distribuidoras de energia elétrica da região da Sudam e da Sudene, ao argumento de que ela neutralizaria incentivos fiscais concedidos legalmente.

A resolução da Aneel foi questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), em mandado de segurança impetrado perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A associação argumentou que a agência reguladora pretende repassar o incentivo fiscal, concedido às distribuidoras de energia elétrica pela Receita Federal, para a tarifa de fornecimento de energia, de modo a atrair novas empresas e indústrias para aquelas regiões, reduzindo a remuneração das distribuidoras.

Segundo a Abradee, o incentivo fiscal, concedido às distribuidoras, tem fundamento constitucional e em lei federal. Assim, não caberia à Aneel apropriar-se do benefício, para, em contrariedade ao ordenamento jurídico, fazer sua política tarifária.

O juízo deferiu o pedido liminar para que a Aneel “se abstenha de considerar no resultado do WACC ou da taxa de retorno a ser calculada na terceira revisão tarifária periódica, o benefício fiscal das respectivas distribuidoras que se situam na região da Sudam e da Sudene”.

Compensação
A Aneel entrou com pedido de suspensão de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pretendendo afastar a liminar do juiz, mas o pedido foi indeferido. O presidente do tribunal regional, desembargador Olindo Menezes, considerou que os incentivos fiscais foram concedidos como compensação pelos investimentos em instalação, ampliação ou modernização das distribuidoras.

“A decisão da Aneel, de capturar os incentivos fiscais no cálculo da taxa de remuneração das distribuidoras de energia elétrica que atuam nas áreas da Sudam e da Sudene, ao que parece, anula ou ao menos reduz o favor tributário concedido pela Medida Provisória 2.199-14/01”, afirmou o desembargador.

Rejeitado o pedido de suspensão de segurança pelo TRF1, a Aneel renovou-o no STJ, alegando que a decisão liminar importa em clara lesão à ordem administrativa, pois estabelece regras e critérios de revisão tarifária diversos daqueles previstos em lei e no contrato de concessão, fazendo prevalecer os interesses particulares das associadas da Abradee, em detrimento do interesse público.

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que incumbe à Aneel, como órgão regulador, fixar a tarifa de energia elétrica em montante que assegure o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. “Ela faltaria à sua missão se considerasse no respectivo cálculo uma oneração tributária inexistente, em prejuízo dos consumidores, elevando assim o chamado custo Brasil”, afirmou o ministro Ari Pargendler.

Para o presidente do STJ, “o estabelecimento de critérios relativos à revisão tarifária pelo Poder Judiciário, além de ocasionar inegável estado de insegurança, implicaria a interferência do Judiciário nas atribuições conferidas ao Executivo”. 
 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STF

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF GARANTE A GESTANTES DE ANENCÉFALOS DIREITO DE INTERROMPER GRAVIDEZ



Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54: 


Do STF.

DIRETO DO PLENÁRIO: MINISTRO AYRES BRITTO PROFERE SEXTO VOTO FAVORÁVEL À PROCEDÊNCIA DA ADPF 54


O ministro Ayres Britto acompanhou a corrente favorável à possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, nos termos do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto afirmou que não se pode falar em aborto de anencéfalo porque o que as mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebal, sem qualquer expectativa de vida extrauterina. “Dar à luz é dar a vida, e não a morte”, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalos “estaria autorizada desde sempre”.

O ministro salientou que nenhuma mulher será obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas, não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.

Do STF.

DIRETO DO PLENÁRIO: STF SUSPENDE JULGAMENTO EM 5 VOTOS A 1 PELA PROCEDÊNCIA DA ADPF 54




Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). O julgamento será retomado nesta quinta-feira (12), a partir das 14h. Na sessão de hoje foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação de anencéfalos.


O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.



Do STF

NO STF, PGR DEFENDE ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO DE FETO ANENCÉFALO




                      Ouça o áudio da notícia


                

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu hoje, 11 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito fundamental da gestante de interromper a gravidez de feto anencéfalo. A manifestação ocorreu durante o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54) ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Sob o argumento de ofensa à dignidade humana da gestante, a entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Para a Procuradoria Geral da República, a ADPF 54 deve ser julgada integralmente procedente.

Em sua manifestação, Roberto Gurgel assinalou que a discussão sobre a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos situa-se no domínio da medicina, sem que isso envolva quaisquer escolhas morais relacionadas à interrupção voluntária da gravidez viável. O que é defendido pela Procuradoria Geral da República é o direito fundamental da gestante de decidir sobre o prosseguimento, ou não, da gestação em caso de anencefalia. Gurgel ressaltou que não se pretende obrigar a gestante a interromper a gestação, “o que seria uma terrível violência para aquelas que, em decisão livre, preferissem levar sua gravidez até o final”. Diferentemente, ressaltou Gurgel, “o que se está sustentando é que a escolha sobre o que fazer nessa difícil situação tem de competir à gestante, e somente a ela, que deve julgar de acordo com seus valores e a sua consciência, e não ao Estado”. 

A restrição à interrupção de gravidez de feto anencéfalo não se sustenta juridicamente, afirmou Roberto Gurgel. Para ele, a ordem constitucional, apesar de proteger a vida potencial do feto, não o faz de forma tão intensa quanto tutela a vida após o nascimento. O procurador-geral da República defende que o equacionamento da complexa questão da interrupção da gravidez de feto anencéfalo seja feita por meio da ponderação da proteção à vida do feto e dos direitos humanos das gestantes. Assim, para o procurador-geral da República, o fato de não haver qualquer possibilidade de vida extrauterina “não justifica, do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher”. Ele afirmou ainda que a atual proibição “se trata de uma restrição desproporcional e desarazoada a um direito fundamental de elevada importância na escala de valores da Constituição”. Para Roberto Gurgel, a autonomia reprodutiva da mulher tem fundamento constitucional nos direitos à dignidade, à liberdade, e à privacidade. 

Além do aspecto constitucional, a interrupção da gravidez do feto anencefálico não lesa os bens jurídicos tutelados pelo Código Penal, afirmou Gurgel. Ele esclareceu que, por não haver crime sem ofensa direta a um bem jurídico, a antecipação do parto de feto anencéfalo não ofende o direito à vida. “Se o bem jurídico protegido pelas normas que tipificam o delito de aborto é a vida potencial do feto e, se na interrupção de gravidez de feto anencefálico não é a ação da gestante ou de profissonais da saúde que impede o seu nascimento com vida, o tipo penal não se caracteriza.” Daí por que entende a Procuradoria Geral da República que a antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos não se configura crime.

Dignidade humana - Em sua manifestação, Roberto Gurgel também defendeu o respeito ao princípio da dignidade humana. Ele afirmou que, “quando o Estado impede uma gestante de um feto absolutamente inviável de interromper a gravidez, privando-a de sua autonomia decisória e impondo a ela um grave sofrimento, viola ostensivamente o princípio constitucional da dignidade humana, igualmente o direito à saúde”. Ele enfatizou o argumento da autora da ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, sobre o abalo à saúde psíquica da gestante. Para Gurgel, “o diagnóstico da anomalia do feto e a impossibilidade de sua sobrevivência fora do útero já acarretam, em regra, um sofrimento profundo para as gestantes e suas famílias. A proibição de interrupção da gravidez nestas trágicas circunstâncias tende a prolongar e a agravar injustificadamente essa dor”.

Para a Procuradoria Geral da República, a antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo não representa qualquer violação ao direito à vida. O procurador-geral da República destacou que, “na anencefalia, não há sequer a vida potencial do feto. A rigor, a interrupção da gestação apenas abrevia um desfecho inevitável. Daí porque é cabível a analogia entre a situação do anencéfalo e a do paciente que teve diagnosticada a morte encefálica, no qual pode ser realizada a retirada de órgãos para fins de transplante”. Nesse sentido, não se pode supor qualquer analogia entre a antecipação do parto e o aborto eugênico, caracterizado pela interrupção da gravidez em caso de viabilidade do feto, o que não se verifica em caso de anencefalia. Dessa forma, concluiu Roberto Gurgel, “é total a improcedência de querer assemelhar a antecipação terapêutica do parto ao aborto eugênico, que é absolutamente inaceitável do ponto de vista moral”. 

Julgamento - A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto com chances mínimas de sobreviver após o parto. Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, concedeu liminar que autorizava a antecipação do parto para gestantes de fetos anencéfalos, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Três meses depois, o Plenário do STF cassou a liminar concedida pelo relator. Em 2008, o STF promoveu audiência pública para debater o assunto. O julgamento do mérito da ação iniciou na manhã desta quarta-feira, 11 de abril. 

Secretaria de Comunicação

Procuradoria Geral da República

MINISTRO DIPP DECIDIRÁ SOBRE LIMINAR EM HABEAS CORPUS DE CARLINHOS CACHOEIRA

O habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma. Caberá a ele decidir, individualmente, sobre o pedido de liminar para que o acusado seja colocado em liberdade.

Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro, em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás. 

A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11). 

São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações. 

Redistribuição 

Na manhã desta quarta-feira (11), a ministra Laurita Vaz recusou a relatoria do habeas corpus. A lei dispõe que o juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa. A ministra é oriunda do estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado. 

No entanto, a decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo penal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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segunda-feira, 2 de abril de 2012

FALTA DE INTIMAÇÃO DECORRENTE DE TUMULTO PROVOCADO PELO PRÓPRIO ADVOGADO NÃO É CAUSA DE NULIDADE

Após abandono da causa e renúncia do advogado à representação de seu cliente, o poder público não o intimou para participar do julgamento do recurso contra a condenação do réu, que foi assistido por uma defensora pública. Ao retomar a defesa, o advogado alegou haver nulidade do processo, mas a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o tumulto foi de responsabilidade exclusiva do representante legal, tendo havido violação do princípio da boa-fé.

O réu foi acusado de furto qualificado, apropriação indébita e estelionato por meio de emissão de cheque. Em primeiro grau de jurisdição, o advogado não compareceu para as alegações finais e o réu também não foi encontrado nos endereços fornecidos, o que levou à intimação por edital e à nomeação de defensor público, que apresentou as alegações finais.

Em outubro de 2008, o mesmo advogado protocolou petição na qual se apresentou como defensor constituído do réu. Foi ele quem subscreveu a interposição de apelação. Em janeiro de 2009, o advogado renunciou e, mais uma vez, o réu não se manifestou, motivando nova nomeação do defensor público. Em abril de 2009, com o processo já na segunda instância, o réu e a Defensoria Pública foram intimados.

Em 13 de maio do mesmo ano, o advogado apresentou nova petição para reassumir o processo. No dia 20 do mesmo mês, a defensoria pública apresentou as razões da apelação, sendo intimada para participar da sessão de julgamento em 29 de setembro. O réu foi condenado a seis anos e dez meses de reclusão, afastada apenas a acusação de apropriação indébita. Em novembro de 2009, a sentença transitou em julgado.

No recurso ao STJ, o advogado afirmou que a falta de intimação do defensor constituído, com o trânsito em julgado da sentença, ocasionou a nulidade absoluta do julgamento da apelação.

 
Confusão

Entretanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não houve nulidade. Ela observou que, quando o advogado quis reassumir a causa, pela segunda vez, já na segunda instância, os autos estavam com a Defensoria Pública. As razões foram apresentadas pela defensoria em 20 de maio e a petição para retorno do defensor constituído foi juntada aos autos apenas em 21 de maio. Logo, até esse momento, a defesa do réu foi patrocinada pela defensoria e não houve tempo hábil para a reassunção do advogado.

Para atos posteriores, a ministra também apontou que não caberia razão ao defensor. Afirmou que a confusão foi causada pela própria defesa, que não se manifestou e ainda saiu e retornou ao processo por duas vezes. A relatora aplicou o artigo 565 do Código de Processo Penal, que determina que a parte não pode alegar nulidade a que ela mesma deu causa ou para a qual contribuiu.

A ministra concordou com o parecer do Ministério Público Federal, que considerou haver má-fé e abuso por parte da defesa. “O Judiciário não pode ficar à mercê da voluntariedade do réu e do seu advogado, que a todo momento entra e sai do processo, obrigando a movimentação do aparato público e dele se utilizando como se fosse privado”, concluiu. A Sexta Turma acompanhou a ministra integralmente.

SEXTA TURMA APLICA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA A REINCIDENTE QUE TENTOU FURTAR MAMADEIRAS

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu uma mulher que havia sido condenada a oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, por tentar furtar de um supermercado artigos para cuidados de criança. Os ministros consideraram o fato atípico, por ser minimamente ofensivo.

A mulher, reincidente, havia tentado furtar uma chupeta com prendedor, duas mamadeiras, um condicionador e dois kits de xampu e condicionador para criança. Os produtos foram avaliados em R$ 78,93. Antes de conseguir levar os itens, ela foi detida por seguranças.

O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus impetrado em favor da condenada, afirmou que, no caso, “não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento”, e votou pela absolvição da mulher.

Antecedentes e reincidência

O relator ressaltou que a existência de maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso não impede a aplicação do princípio da insignificância – entendimento este consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ.

A Sexta Turma, de forma unânime, aplicou o princípio da insignificância e concedeu a ordem de habeas corpus. Porém, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou o seu ponto de vista. Para ele, a reincidência impediria o reconhecimento da insignificância.

ATÉ QUE A LEI SEJA ALTERADA, APENAS BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE PODEM COMPROVAR EMBRIAGUEZ DE MOTORISTA.

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.


Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.


Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto

No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

REsp 1111566