sábado, 30 de abril de 2011

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.

Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela menor. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do Juízo Federal.

O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro: “O Orkut é um sítio de relacionamento internacional, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer local do mundo.” Para o relator, “esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. Gilson Dipp destacou também que o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação.

O relator citou uma decisão anterior da Sexta Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, o entendimento da Corte foi de que “a divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, provavelmente, não se restringiu a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página”. No precedente se afirma que “a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado”.

O relator observou que essa dimensão internacional precisa ficar demonstrada, pois, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado por meio da internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal. 

Desclassificação de homicídio doloso para culposo é atribuição exclusiva do Tribunal do Júri


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um homem denunciado por matar duas pessoas e ferir outras quatro em um acidente de trânsito em uma rodovia no Rio de Janeiro. Ele buscava a desclassificação de homicídio doloso para culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em 27 de dezembro de 2006, o motorista, sob influência de álcool, dirigia em alta velocidade uma picape na rodovia que liga as cidades cariocas de Búzios e Barra de São João. Ao entrar em uma curva, perdeu o controle do veículo e se chocou de frente com um carro que vinha em sentido contrário, matando duas pessoas, entre elas a motorista, e ferindo outras quatro.

Denunciado por homicídio doloso e lesões corporais, o homem interpôs recurso em sentido estrito visando o reconhecimento da culpa consciente, e não o dolo eventual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido.

No recurso especial, a defesa sustentou que o motorista não agiu com dolo eventual, pois no momento do acidente estava acompanhado da filha, então com cinco anos de idade, e não estava em excesso de velocidade, conforme comprovado em laudo pericial. Argumentou também que os envolvidos teriam realizado manobras na tentativa de evitar o acidente e que o elemento subjetivo do dolo não estaria comprovado.

O relator, ministro Jorge Mussi, considerou que o dolo eventual imputado ao homem se deu pela soma de dois fatores: supostos estado de embriaguez e excesso de velocidade. Essas circunstâncias, conforme decisões do STJ, caracterizariam, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

Para o ministro, a atribuição de indícios de autoria ao denunciado, bem como a materialidade do delito foram manifestamente fundamentados no processo. Jorge Mussi lembrou que conclusão em sentido contrário não caberia ao STJ, pois, para que seja reconhecida a culpa consciente ou o dolo eventual, é necessário fazer uma análise minuciosa da conduta do motorista, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

O ministro Jorge Mussi destacou, ainda, que afirmar se o recorrente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o que impede o exame do elemento subjetivo de sua conduta pelo STJ. A decisão foi unânime. 

Acordo extrajudicial é válido se partes têm pleno conhecimento e capacidade


Mesmo desvantajosa para uma das partes, a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e plena capacidade civil para agir. O entendimento é da maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido por vítima de atropelamento para anular acordo feito com a empresa proprietária do veículo que a atingiu.

A vítima foi atingida por ônibus de uma empresa de transporte. Ainda no hospital, assinou acordo com a empresa, pelo qual recebeu R$ 13 mil e abriu mão de futuras ações. Posteriormente, recorreu à Justiça alegando que, ao assinar o acordo, não estaria em condições de avaliar o teor da transação e a extensão das sequelas do acidente.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 13 mil por danos morais, R$ 20 mil por dano estético e pensão vitalícia equivalente ao rendimento da vítima. Na análise da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que, quando a vítima assinou a transação, um laudo médico concluiu que ela estava lúcida, orientada e capaz de assumir atos da vida civil. O Tribunal fluminense apontou que, apesar de a indenização ser em valor inferior ao que poderia ser conseguido processualmente, não seria desproporcional a ponto de causar lesão à vítima, especialmente porque poderia haver culpa exclusiva dela.

A vítima recorreu, então, ao STJ. Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator originário, entendeu que um paciente internado e com lesões graves pelo corpo, via de regra, não disporia de elementos e nem condições psicológicas e emocionais para avaliar as consequências futuras do evento. O ministro Beneti apontou ainda que os valores ajuizados na primeira instância seriam adequados aos danos sofridos.

Entretanto, em voto-vista seguido pela maioria dos membros da Turma, a ministra Nancy Andrighi apontou que, mesmo internada, a vítima foi considerada capaz para atos da vida civil. Além disso, o acordo foi fechado na presença de advogado que a representou e ela estava presente quando os termos do acordo foram lidos por servidor do cartório.

Nancy Andrighi concluiu não haver vício no acordo para anulá-lo nem para negar a boa-fé das partes. A magistrada reconheceu que a matéria ainda não é pacificada na Casa, mas que a mais recente jurisprudência é no sentido de considerar válida a quitação extrajudicial plena e geral, desautorizando ações judiciais posteriores. A ministra também observou que a vítima reconheceu que, ao ser atropelada, atravessava a rua em local sem faixa de pedestres, podendo ser caracterizada a culpa exclusiva da vítima.

De outra parte, também não ocorreram nulidades absolutas do ato jurídico, apontadas no artigo 145 do Código Civil de 1916, quais sejam, incapacidade absoluta do agente, ilicitude do objeto ou desrespeito à forma ou solenidade prescrita em lei. Também não há, no caso, nulidades relativas listadas no artigo 147 do mesmo Código, como o erro, o dolo e a coação.

A ministra reconheceu a desproporção entre o valor pago e uma possível indenização judicial, mas esse argumento não anularia o acordo “Há de se considerar que, com o acordo, a recorrente recebeu o dinheiro imediatamente, evitando anos de discussão judicial e a incerteza quanto ao êxito da ação”, concluiu. 

quinta-feira, 28 de abril de 2011

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DO DTCS - UNEB

Haverá Assembleia Geral do DTCS - UNEB, hoje, 28/04, às 16h no Auditorio do Departamento, para discutir a greve deflagrada na última terça-feira, 26/04. Confira a convocação abaixo:


CONVOCATÓRIA



CONVOCAMOS TODOS OS ESTUDANTES DO CAMPUS III DA UNEB A COMPARECEREM AO AUDITÓRIO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS E CIÊNCIAS SOCIAIS A PARTIR DAS 16H NESTA QUINTA FEIRA 28 DE ABRIL DE 2011PARA DISCUTIR O FUTURO DA NOSSA UNIVERSIDADE EM ASSEMBLEIA GERAL.

A ASSEMBLEIA ENTRE TODOS OS ESTUDANTES, PROFESSORES, E FUNCIONÁRIOS DO CAMPUS III DEVERÁ TRATAR DE QUESTÕES REFERENTES À GREVE E SUAS IMPLICAÇOES NO QUE CONCERNE A ESTRUTURAÇAO DE ATIVIDADES PARA PUBLICIZAÇÃO E MOBILIZAÇAO DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E DA SOCIEDADE EM GERAL, QUE CEDO OU TARDE TAMBÉM SOFRERÁ COM OS IMPACTOS DESTA GREVE, PARA SE FAZER DE FATO UMA FRENTE DE REPRESENTAÇAO CAPAZ DE CONVENCER O PODER PUBLICO A RETROCEDER E REVOGAR O DECRETO ESTADUAL N° 12.583/2011. ENTRE OS PONTOS A SEREM DEBATIDOS ESTÃO:
·        COMO A NOS POSICIONAREMOS A RESPEITO DA VINDA DO GOVERNADOR JAQUES WAGNER A CIDADE DE JUAZEIRO NO PROXIMO DIA 30;
·        QUAIS ATIVIDADES DESENVOLVEREMOS PARA INFORMAR A SOCIEDADE SOBRE A IMPORTANCIA DA UNEB E AS IMPLICAÇOES DESSA GREVE;


ASSINA ESTA NOTA

 DIRETÓRIO ACADEMICO DE PEDAGOGIA - DAPe

quarta-feira, 27 de abril de 2011

PARALISAÇÃO TOTAL NA UNEB JÁ!


Professores do Departamento de Ciências Humanas (DCH) e do Departamento de Ciências e Tecnologias Sociais estiveram reunidos ontem (26/04) para avaliar a greve na Universidade do Estado da Bahia e procuraram definir um calendário de ações imediatas.

Professores do DCH irão se reunir na tarde desta quarta-feira (27/04), às 14h, no DTCS com professores de Agronomia e de Direito, para discutir encaminhamento da greve. Amanhã (27/04), foi proposta uma Assembleia Geral com participação dos professores e estudantes a ser realizada no Auditório do Campus III para discutir a mobilização no período de greve.

Os professores confirmaram a deliberação da Assembleia Geral de paralisar todas as atividades docentes nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, no ensino do Programa Plataforma Freire e no PROESP de Letras, Programas de Pos-Graduação Mestrado e Doutorado e Especialização Lato Sensu.

Professores avaliaram ainda que a situação atual de greve deve unir todos os docentes e alunos para pensar um projeto coletivo para a universidade, que reflita sobre a situação das instituições de ensino e que possamos encontrar meios para evitar a política de ajuste financeiro, que tem, cada vez mais, produzido prejuízos as atividades na universidade. Devemos pensar em uma política que valorize o profissional de Educação e que possamos acabar com o desrespeito aos direitos dos docentes e discentes, que merecem um ensino de qualidade, entre outros aspectos.

Os professores também avaliaram que o Decreto 12.853 é inconstitucional e fere a autonomia na universidade, além de fomentar a destruição das ações de ensino, pesquisa e extensão na universidade, sendo também uma ação que tem sido constante, desde o ano de 2009.

O Movimento Estudantil do Campus III divulgou ainda uma Carta Aberta na qual mostra a insatisfação dos estudantes quanto à política atual destinada à educação. Para ler a carta, veja o link.

Divulgaremos informações o quanto antes. Hoje, está programada uma entrevista do professor Emanuel Ernesto, DTCS, na TV Bahia. E Assembleia ontem solicitou que as professoras Márcia Guena e Nuema Guedes possam falar para imprensa, como também outros professores. Precisamos ocupar os espaços públicos para mostrar a situação atual.

Também foi proposto por estudantes e professores uma manifestação na visita de Jaques Wagner a Juazeiro prevista para sábado (30/04). Os interessados em participar devem se reunir no  sábado às 11h30 no Campus III.

Também podemos participar do encontro do PPA e levar as propostas do movimento.


Andréa Cristiana
Profa. do Curso de Comunicação Social
UNEB/DCH III

Professores da Uneb entram em greve por tempo indeterminado

 

Os professores da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) entraram em greve por tempo indeterminado a partir desta sexta-feira, 11. As outras universidades estaduais (Uesf, Uesc e Uesb) encontram-se em estado de greve e farão assembleia para decidir se aderem ao movimento iniciado pela Uneb, de acordo com Abraão Félix, integrante do Comando de Greve da unidade.

Os docentes querem que o governo abra a mesa de negociação e alegam que já tiveram encontros com representantes da Secretaria de Educação do Estado, mas que a conversação não foi iniciada de fato. "O que queremos é negociar. A pauta foi protocolada no ano passado e o governo propõe que a gente só comece isso (negociar) em 10 de novembro. Para a pauta que já foi entregue (à mesa de negociação), já deveria ter acontecido", diz Abraão Félix.

O coordenador de ensino superior da Secretaria de Educação do Estado, Clóvis Caribé, esclarece que o governo não pode abrir a mesa de negociação após junho. "A gente negocia, mas não pode abrir a mesa de negociação por questão legal. Uma mesa de negociação não demora menos de 30 a 45 dias e a gente não pode mandar nada para a Assembleia a partir de 30 de junho, por conta da eleição", explica.

Caribé também disse que o governo tem um acordo vigente com a categoria até julho deste ano e a mesa de negociação só poderia ser aberta após esse prazo mas, por conta do período eleitoral, o governo assinou um termo de compromisso com os docentes para iniciar a negociação em novembro de 2010. Abraão Félix disse que o acordo vigente diz respeito à pauta de 2009 e não impede o início da negociação da pauta de 2010, o que Caribé contesta.

De acordo com Abraão, a categoria quer a incorporação de 70% da gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET), contratação de professores e técnicos, revogação da lei 7.176/97 que, segundo os grevistas, retira a autonomia da universidade, e "respeito ao estatuto do magistério", que prevê promoção e progressão na carreira docente.

Caribé disse que o governo reconhece a necessidade de incorporação do benefício, mas que isso não poderia ser feito imediatamente, apenas a partir de 2011 após a abertura da mesa de negociação em novembro de 2010.

terça-feira, 26 de abril de 2011

PORTARIA Nº 09/2011 - NOMEIA O NOVO CONSULTOR JURÍDICO DO CADDI


CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

PORTARIA Nº. 09 DE 18 DE ABRIL DE 2011


Dispõe sobre o provimento do cargo de Consultor Jurídico do CADDI


Juazeiro – BA, 26 de abril de 2011


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,


CONSIDERANDO a vacância do cargo de Consultor Jurídico desta Entidade;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito determina que a Diretoria Executiva deverá nomear discente para a investidura em cargo vago;

CONSIDERANDO a decisão tomada pela Diretoria Executiva do CADDI em reunião no dia 25 de Abril de 2011

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Edvanilson de Araújo Lima Consultor Jurídico do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito.

Art. 2º - A posse do eleito dar-se-á perante o Presidente do CADDI no dia 27 de Abril de 2011.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.



Juazeiro-BA, 26 de abril de 2011



Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do Centro Acadêmico dos
Discentes de Direito

ADUNEB DEFLAGRA GREVE

Greve!

 
Reunidos em Assembleia Geral, na manhã de hoje, os professores da UNEB deflagraram greve por tempo indeterminado. Com a participação de 187 professores, apenas 30 votos foram contrários e 19 abstenções. A greve é pela retirada da cláusula da “mordaça” do acordo de incorporação da CET, que congela os salários dos professores por 4 anos, e pela revogação do decreto intervencionista de contingenciamento 12.583. 

segunda-feira, 25 de abril de 2011

CADDI RECEBE DOAÇÃO FEITA POR ESTUDANTE

Já está instalado na sede do CADDI o condicionador de ar doado pelo discente, e nosso colega de Curso, Crisógomo Batista de Brito. Nossos sinceros agradecimentos a este colega que, por seu gesto, contribuiu para a reestruturação da Sede do CADDI.

COMUNICADO SOBRE A GREVE NA UNEB

Amanhã, 26/04, haverá aula no Curso de Direito. A decisão sobre a greve será tomada a partir das deliberações da Assembleia da ADUNEB, marcada para ocorrer, também, dia 26/04.
Segundo o Coordenador do Colegiado do Curso de Direito, neste dia, estudantes e professores devem comparecer à Universidade para as atividades normais do Curso de Direito.

HORÁRIOS E LOCAIS DE SAÍDA DO ÔNIBUS DA EXCURSÃO AO 9° CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL EM NATAL-RN

O ÔNIBUS QUE LEVARÁ OS INSCRITOS NA EXCURSÃO PARA NATAL/RN, SAIRÁ ÀS 16:00 H DO TERMINAL DE ÔNIBUS DE JUAZEIRO E ÀS 16:30 H DA PRAÇA DA CATEDRAL, EM PETROLINA/PE.
INFORMAMOS QUE OS INTERESSADOS DEVERÃO ESTAR NOS LOCAIS SUPRAMENCIONADOS, UMA VEZ QUE O ÔNIBUS PARTIRÁ, IMPRETERIVELMENTE, NOS HORÁRIOS ACIMA ASSINALADOS.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Homem negro tem o dobro de chances de ser morto




Quem vai viver seis anos a mais ?


“Expectativa de vida é seis anos menor para negros”


É o que mostra o Relatório Anual das Desigualdades Sociais, divulgado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Negros e pardos continuam a ser as maiores vítimas de violência.

Os homicídios de homens brancos caíram ao longo dos últimos anos e entre negros e pardos ocorre o inverso.

A expectativa de vida de negros e pardos é de 67 anos e a de brancos é de 73 anos.

A propabilidade de um homem negro ou pardo morrer assassinado é mais do que o dobro se comparada a de um branco.

O responsável pelo estudo é Marcelo Paixão, professor da UFRJ.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

IMAGENS DA I SEMANA DE DIREITO PÚBLICO DO VALE DO SÃO FRANCISCO










CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO CADDI

CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO CADDI



O PRESIDENTE DO CADDI – CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, CONVOCA, os membros da Diretoria Executiva para Reunião Ordinária, que será realizada dia 25 de Abril, às 19h, na sede do CADDI, com a seguinte ordem do dia:

1-   Apreciação e votação do Anteprojeto de novo Estatuto do CADDI;

2-   Apreciação e votação do Anteprojeto de Proposta Discente do Projeto Pedagógico do Curso;

3-   Escolha do Novo Secretário de Relações Institucionais;

4-   Eleição dos cargos que restarem vagos em decorrência da Portaria nº. 05 de 18 de Abril de 2011;

5-   I Colóquio de Direito Processual;

6-   I Sarau Estudantil da UNEB;

7-   Implantação do Núcleo de Discussão e Ciência Jurídica;

8-   II Laboratório de Interpretação.



 

Juazeiro – BA, 20 de Abril de 2011


Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do CADDI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERALDOS ESTUDANTES DE DIREITO

CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL



O CADDI – CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, com sede nesta cidade, na Av. Edgard Chastinet, S/N, São Geraldo, devidamente representado por seu Presidente, MURILO RICARDO SILVA ALVES, CONVOCA, através do presente edital, todos os membros associados, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no auditório ACM-UNEB, às 19 horas, dia 04 de Maio de 2011, com a seguinte ordem do dia:

1-   Apreciação e votação do novo Estatuto do CADDI;

2-   Apreciação e votação da Proposta Discente do Projeto Pedagógico do Curso;

3-   Apreciação e votação de proposta de reformulação curricular do Curso de Direito.

  
A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19h, com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com um terço, dez minutos depois, não exigindo a lei quorum especial.


                                Juazeiro – BA, 20 de Abril de 2011


                                Murilo Ricardo Silva Alves  
                                     Presidente do CADDI

terça-feira, 19 de abril de 2011

COMUNICADO

   
CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

COMUNICADO

Haverá Assembléia dos Estudantes do Campus III para discutir assuntos relativos à possibilidade de deflagração de greve na UNEB.


Data: 25 de Abril de 2011
Local: Canto de Tudo(DCH)
Horário: 16h

segunda-feira, 18 de abril de 2011

RESOLUÇÃO 1022/2008 CONSEPE

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)
RESOLUÇÃO N.º 1022/2008
Regulamenta as Atividades Complementares para os Cursos de Bacharelados.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas competências, de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.394/96, com o que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para os Cursos de Bacharelados e com o Parecer CNE/CES 08/2007 e a Resolução CNE/CES 02/2007, e tendo em vista o que consta do processo n.º 0603080194141, em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar as Atividades Complementares para os currículos dos Cursos de Bacharelados da UNEB, na modalidade presencial.
§ 1º - As Atividades Complementares serão obrigatórias para a integralização dos cursos de Bacharelados observando Anexo Único.
§ 2º - Somente poderão ser consideradas Atividades Complementares as que forem realizadas pelo discente após o seu ingresso na Universidade, salvo:
a)às de portadores de diploma, no prazo de 02 (dois) anos, anterior ao ingresso;
b)admitidos por meio de categorias especiais de matrícula e/ou;
c)ingressantes por vestibular que tenham realizado parcialmente curso superior em período anterior.
Art. 2º - As Atividades Complementares têm por finalidade aprofundar, ampliar e consolidar a formação acadêmico-cultural do discente, e serão validadas na quantidade limite de horas para aproveitamento conforme se estabelece no Anexo Único que integra essa Resolução.
§ 1º - O Colegiado, observando a carga horária total do currículo do Curso, destinará o número de horas para as Atividades Complementares conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para o curso.
§ 2º - Caso não conste nas Diretrizes Curriculares Nacionais as orientações para a distribuição da quantidade mínima de horas para as Atividades Complementares, a PROGRAD orientará esta distribuição observando a carga horária total do curso.
1
2
§ 3º - O Colegiado poderá acrescentar no Anexo Único desta Resolução outras Atividades Complementares, específicas da área, após as propostas serem aprovadas pelo Conselho de Departamento.
§ 4º - Compete ao Colegiado de Curso:
a)elaborar formulário próprio para o registro das Atividades Complementares e;
b)acompanhar e avaliar as Atividades Complementares realizadas pelos discentes.
§ 5º - O aproveitamento das Atividades Complementares realizadas fica sujeito a apresentação pelo discente de documento que comprove a sua participação nessas atividades, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 3º - Ao realizar e concluir uma atividade acadêmica não prevista no Anexo Único desta Resolução, o discente poderá solicitar ao Colegiado do Curso inclusão da mesma para seu aproveitamento, observando o calendário acadêmico.
Parágrafo Único - O Colegiado apreciará e deliberará pela pertinência ou não da solicitação.
Art. 4º - Para validação dos créditos referentes às AC:
§ 1º - O discente deverá:
a)preencher formulário com a solicitação pretendida;
b)anexar aos formulários de solicitação cópias autenticadas pelo próprio protocolo mediante apresentação dos originais dos certificados comprobatórios das AC realizadas e;
c)encaminhar ao Colegiado do Curso, via protocolo, a documentação referenciada nos incisos “a” e “b”.
§ 2º - O Coordenador do curso deverá:
a)nomear comissão para proceder análise e parecer das solicitações de AC e;
b)encaminhar os pareceres da Comissão para homologação pelo Diretor do Departamento.
Art. 5º - Os casos omissos serão devidamente apreciados pelo Colegiado do Curso.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2008.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSEPE


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º 1022/2008 - CONSEPE
VALIDADE E APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – AC

Atividade Desenvolvida
Número de horas válidas como Atividades complementares
Número máximo de horas que podem ser aproveitadas na integralização de AC
1. Atividades de iniciação científica ou equivalentes, realizadas na UNEB ou por outra instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo MEC.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 100 horas
2. Atividades de monitorias de ensino, extensão, incluídas as monitorias voluntárias, com a devida comprovação do Coordenador do NUPE ou do Orientador.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 100 horas
3. Aperfeiçoamento em cursos de extensão realizados na UNEB ou em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação, Ong’s, Secretarias de Educação, Empresas e entidades da Sociedade Civil Organizada.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
4. Participação como ouvinte em seminários, congressos e eventos de natureza acadêmica e profissional organizadas pela UNEB.
2 horas de eventos = 1 hora de AC
Até 60 horas
5. Participação como ouvinte em seminários congressos e eventos de natureza pedagógica promovidos por órgãos públicos, empresas de assessorias educacionais, Ong’s e Movimentos Sociais e Sindicais, Instituições de Ensino Superior autorizadas e ou reconhecidas, empresas e entidades da sociedade civil organizada.
3 horas de eventos = 1 hora de AC
Até 60 horas
6. Participação como Membro de comissão organizadora de seminários, congressos e eventos de natureza acadêmica e profissional organizadas pela UNEB ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.
1 dia de evento = 8 horas de AC
Até 60 horas
3
7. Participação como membro de comissão organizadora de seminários, jornadas e eventos em sua área de formação ou afins promovidos por Secretarias de Educação, Unidades Escolares autorizadas e/ou reconhecidas, associações comunitárias, organizações governamentais e não governamentais, Movimentos Sociais, Sindicais e Entidades Representativas.
2 horas de eventos = 1 hora de AC
Até 60 horas
8. Visitas temáticas/técnicas ou excursões de estudo organizadas por Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação ou por Associações Profissionais, com anuência da Coordenação do Curso anterior à viagem, excetuando-se as atividades previstas no Projeto Pedagógico de cada curso.
1 dia de AD = 8 horas de AC
Até 40 horas
9. Participação em projetos de extensão comunitária ou outros projetos de alcance social, organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecida ou autorizadas, Prefeituras, Conselhos Municipais, Associações de Bairro, Centros de Atendimentos comunitários e entidades representativas.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 40 horas
10. Elaboração e/ou execução em projetos de extensão comunitária ou outros projetos de alcance social, organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecidas ou autorizadas, Prefeituras, Conselhos Municipais, Associações de Bairro, Centros de Atendimentos comunitários e entidades representativas.
1 hora de AD = 1 hora de AC
Até 40 horas
11. Apresentação ou co-autoria de trabalhos em eventos de natureza acadêmica na área de formação ou áreas afins.
1 apresentação = 5 horas AC
Até 30 horas
12. Publicação de artigo científicos em revistas especializada e anais de eventos.
40 horas por livro com conselho editorial;
40 horas por publicação em revista indexada, impressa ou eletrônicas;
20 horas por publicação de capítulo de livros com conselho editorial;
Até 60 horas
4
15 horas por trabalho completo em anais;
5 horas por publicação de resumo ou artigo em revista especializada, mas não indexada;
5 horas por publicação de resumo ou artigo em anais;
3 horas por publicação de artigo, resenha, crônicas, poemas, contos em jornais, livros ou revistas não especializadas, eletrônicas ou não;
13. Componente curricular de cursos superiores reconhecidos e/ou autorizados não aproveitadas na análise de equivalência do curso.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
14. Representação estudantil nos Conselhos Superiores e Setoriais (Departamento e Colegiado) e/ou Conselhos Municipais
A cada semestre = 10 horas de AC
Até 40 horas
15. Participação na direção de Diretório Central e Acadêmico.
A cada semestre = 10 horas de AC
Até 40 horas
16. Participação em Empresa Júnior.
Para diretores/coordenadores, 2 horas de AD = 1 hora de AC
Para membros, 5 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
17. Participação em cursos EAD relacionados à área e ministrados por instituições reconhecidas.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
18. Participação em estágios extracurriculares, desde que validados pelo Colegiado do curso.
4 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
19. Produção/elaboração de material técnico, multimídia, didático desde que aprovado pelo Colegiado do curso;
1 produção = 10 horas de AC
Até 20 horas
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PORTARIA N° 05 DE 18 DE ABRIL DE 2011


CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS


PORTARIA nº. 05 DE 18 DE ABRIL DE 2011


Juazeiro – BA, 18 de abril de 2011


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,


CONSIDERANDO a vacância do cargo de Secretário de Relações Institucionais desta Entidade;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito determina que a Diretoria Executiva deverá nomear discente para a investidura em cargo vago.

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para inscrições de candidatos à Secretaria de Relações Institucionais do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito será de 18 a 25 de abril de 2011.

Parágrafo Único: os interessados deverão solicitar ficha de inscrições na sede do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito, das 14 às 18h.

Art. 2º - A Diretoria do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito, em reunião no dia 27/04, elegerá, nomeará e dará posse ao candidato escolhido.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.



Juazeiro-BA, 18 de abril de 2011

Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do CADDI

Portaria n° 04 de 18 de abril de 2011


CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS





PORTARIA Nº 04 DE 18 DE ABRIL DE 2011


Dispõe sobre prazo para os membros inativos do CADDI manifestar interesse de continuar de forma pró ativa na Diretoria Executiva da Instituição.




O PRESIDENTE DO CADDI - CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO no uso de suas atribuições estatutárias,



CONSIDERANDO a importância de cada cargo da Diretoria Executiva do CADDI;;

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para a composição da equipe de apoio que irá executar as atividades que o referido evento exigir;

CONSIDERANDO que as funções inerentes a cada cargo necessitam, pela sua imprescindibilidade, de efetividade;

CONSIDERANDO que alguns cargos da Diretoria Executiva do CADDI estão materialmente vagos;

CONSIDERANDO que há uma procura e interesse por parte dos membros-associados do CADDI em participar de sua Diretoria Executiva;


RESOLVE:

Art. 1º - Os membros da Diretoria do CADDI que não estejam participando ativamente de suas atividades terão até o dia 20 de abril do corrente ano para manifestar, por escrito, interesse em continuar participando, ativamente, da Diretoria Executiva do CADDI. Os que não manifestarem interesse serão automaticamente excluídos da Diretoria do CADDI.

Parágrafo único – Entende-se por atividades do CADDI, o desempenho das funções inerentes de cada cargo, a participação nas reuniões da Diretoria Executiva, a participação em Comissão Organizadora de eventos promovidos pelo CADDI e outras atividades delegadas pelo Presidente do CADDI.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sede do CADDI, 18 de Abril de 2011



Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do CADDI










sexta-feira, 15 de abril de 2011

DIFERENÇA ENTRE CÂMARA MUNICIPAL E PODER LEGISLATIVO


Uma questão simples é a diferenciação entre "Poder Legislativo Municipal" e "Câmara de Vereadores"

Os Vereadores são eleitos para o exercício do Poder Legislativo, de acordo com as funções constitucionais que são atribuídas a esse Poder: Legislar, Fiscalizar e Julgar as Contas do Executivo.

Qual seria, então, a diferença entre Câmara Municipal e Poder Legislativo Municipal? Assim como o Poder Executivo funciona na Prefeitura, o Judiciário no Fórum e nos Tribunais, o Poder Legislativo funciona na Câmara Municipal.

As Câmaras Municipais são, portanto, as sedes dos Poderes Legislativos; representam a estrutura necessária para que o Poder Legislativo seja exercido de maneira eficiente e independente.

Assim, o exercício pleno das atribuições parlamentares é condição para a afirmação da democracia e para a consolidação da Câmara Municipal como sede de um Poder Legislativo legitimamente constituído.

Mas, na prática nem sempre o "Poder Legislativo" existe de fato, ou é exercido nos seus legítimos termos constitucionais, com independência.

Moral da história: Juazeiro - BA possui sua Câmara Municipal, mas nem toda Câmara Municipal pode ser considerada como um Poder Legislativo.

Ualleson Pereira da Fonseca - Acadêmico de Direito na UNEB e membro do CADDI

CADDI SORTEARÁ, HOJE, DURANTE O ENCERRAMENTO DA I SEMANA DE DIREITO PÚBLICO DO VALE DO SÃO FRANCISCO, MAIS UMA BOLSA DE ESTUDO NO COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS

O Centro Acadêmico dos Discentes de Direito fará logo hoje, 15, o sorteio de mais uma bolsa de estudo no Complexo Educacional Damásio de Jesus.
O sorteio ocorrerá no encerramento da I Semana de Direito Público Público do Vale do São Francisco, previsto para às 19h, no auditório da UNEB em Juazeiro.