segunda-feira, 18 de abril de 2011

RESOLUÇÃO 1022/2008 CONSEPE

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB)
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)
RESOLUÇÃO N.º 1022/2008
Regulamenta as Atividades Complementares para os Cursos de Bacharelados.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no uso de suas competências, de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.394/96, com o que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para os Cursos de Bacharelados e com o Parecer CNE/CES 08/2007 e a Resolução CNE/CES 02/2007, e tendo em vista o que consta do processo n.º 0603080194141, em sessão desta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar as Atividades Complementares para os currículos dos Cursos de Bacharelados da UNEB, na modalidade presencial.
§ 1º - As Atividades Complementares serão obrigatórias para a integralização dos cursos de Bacharelados observando Anexo Único.
§ 2º - Somente poderão ser consideradas Atividades Complementares as que forem realizadas pelo discente após o seu ingresso na Universidade, salvo:
a)às de portadores de diploma, no prazo de 02 (dois) anos, anterior ao ingresso;
b)admitidos por meio de categorias especiais de matrícula e/ou;
c)ingressantes por vestibular que tenham realizado parcialmente curso superior em período anterior.
Art. 2º - As Atividades Complementares têm por finalidade aprofundar, ampliar e consolidar a formação acadêmico-cultural do discente, e serão validadas na quantidade limite de horas para aproveitamento conforme se estabelece no Anexo Único que integra essa Resolução.
§ 1º - O Colegiado, observando a carga horária total do currículo do Curso, destinará o número de horas para as Atividades Complementares conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para o curso.
§ 2º - Caso não conste nas Diretrizes Curriculares Nacionais as orientações para a distribuição da quantidade mínima de horas para as Atividades Complementares, a PROGRAD orientará esta distribuição observando a carga horária total do curso.
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§ 3º - O Colegiado poderá acrescentar no Anexo Único desta Resolução outras Atividades Complementares, específicas da área, após as propostas serem aprovadas pelo Conselho de Departamento.
§ 4º - Compete ao Colegiado de Curso:
a)elaborar formulário próprio para o registro das Atividades Complementares e;
b)acompanhar e avaliar as Atividades Complementares realizadas pelos discentes.
§ 5º - O aproveitamento das Atividades Complementares realizadas fica sujeito a apresentação pelo discente de documento que comprove a sua participação nessas atividades, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 3º - Ao realizar e concluir uma atividade acadêmica não prevista no Anexo Único desta Resolução, o discente poderá solicitar ao Colegiado do Curso inclusão da mesma para seu aproveitamento, observando o calendário acadêmico.
Parágrafo Único - O Colegiado apreciará e deliberará pela pertinência ou não da solicitação.
Art. 4º - Para validação dos créditos referentes às AC:
§ 1º - O discente deverá:
a)preencher formulário com a solicitação pretendida;
b)anexar aos formulários de solicitação cópias autenticadas pelo próprio protocolo mediante apresentação dos originais dos certificados comprobatórios das AC realizadas e;
c)encaminhar ao Colegiado do Curso, via protocolo, a documentação referenciada nos incisos “a” e “b”.
§ 2º - O Coordenador do curso deverá:
a)nomear comissão para proceder análise e parecer das solicitações de AC e;
b)encaminhar os pareceres da Comissão para homologação pelo Diretor do Departamento.
Art. 5º - Os casos omissos serão devidamente apreciados pelo Colegiado do Curso.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2008.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSEPE


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.º 1022/2008 - CONSEPE
VALIDADE E APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – AC

Atividade Desenvolvida
Número de horas válidas como Atividades complementares
Número máximo de horas que podem ser aproveitadas na integralização de AC
1. Atividades de iniciação científica ou equivalentes, realizadas na UNEB ou por outra instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo MEC.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 100 horas
2. Atividades de monitorias de ensino, extensão, incluídas as monitorias voluntárias, com a devida comprovação do Coordenador do NUPE ou do Orientador.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 100 horas
3. Aperfeiçoamento em cursos de extensão realizados na UNEB ou em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação, Ong’s, Secretarias de Educação, Empresas e entidades da Sociedade Civil Organizada.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
4. Participação como ouvinte em seminários, congressos e eventos de natureza acadêmica e profissional organizadas pela UNEB.
2 horas de eventos = 1 hora de AC
Até 60 horas
5. Participação como ouvinte em seminários congressos e eventos de natureza pedagógica promovidos por órgãos públicos, empresas de assessorias educacionais, Ong’s e Movimentos Sociais e Sindicais, Instituições de Ensino Superior autorizadas e ou reconhecidas, empresas e entidades da sociedade civil organizada.
3 horas de eventos = 1 hora de AC
Até 60 horas
6. Participação como Membro de comissão organizadora de seminários, congressos e eventos de natureza acadêmica e profissional organizadas pela UNEB ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.
1 dia de evento = 8 horas de AC
Até 60 horas
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7. Participação como membro de comissão organizadora de seminários, jornadas e eventos em sua área de formação ou afins promovidos por Secretarias de Educação, Unidades Escolares autorizadas e/ou reconhecidas, associações comunitárias, organizações governamentais e não governamentais, Movimentos Sociais, Sindicais e Entidades Representativas.
2 horas de eventos = 1 hora de AC
Até 60 horas
8. Visitas temáticas/técnicas ou excursões de estudo organizadas por Instituição de Ensino Superior reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação ou por Associações Profissionais, com anuência da Coordenação do Curso anterior à viagem, excetuando-se as atividades previstas no Projeto Pedagógico de cada curso.
1 dia de AD = 8 horas de AC
Até 40 horas
9. Participação em projetos de extensão comunitária ou outros projetos de alcance social, organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecida ou autorizadas, Prefeituras, Conselhos Municipais, Associações de Bairro, Centros de Atendimentos comunitários e entidades representativas.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 40 horas
10. Elaboração e/ou execução em projetos de extensão comunitária ou outros projetos de alcance social, organizados por Instituições de Ensino Superior reconhecidas ou autorizadas, Prefeituras, Conselhos Municipais, Associações de Bairro, Centros de Atendimentos comunitários e entidades representativas.
1 hora de AD = 1 hora de AC
Até 40 horas
11. Apresentação ou co-autoria de trabalhos em eventos de natureza acadêmica na área de formação ou áreas afins.
1 apresentação = 5 horas AC
Até 30 horas
12. Publicação de artigo científicos em revistas especializada e anais de eventos.
40 horas por livro com conselho editorial;
40 horas por publicação em revista indexada, impressa ou eletrônicas;
20 horas por publicação de capítulo de livros com conselho editorial;
Até 60 horas
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15 horas por trabalho completo em anais;
5 horas por publicação de resumo ou artigo em revista especializada, mas não indexada;
5 horas por publicação de resumo ou artigo em anais;
3 horas por publicação de artigo, resenha, crônicas, poemas, contos em jornais, livros ou revistas não especializadas, eletrônicas ou não;
13. Componente curricular de cursos superiores reconhecidos e/ou autorizados não aproveitadas na análise de equivalência do curso.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
14. Representação estudantil nos Conselhos Superiores e Setoriais (Departamento e Colegiado) e/ou Conselhos Municipais
A cada semestre = 10 horas de AC
Até 40 horas
15. Participação na direção de Diretório Central e Acadêmico.
A cada semestre = 10 horas de AC
Até 40 horas
16. Participação em Empresa Júnior.
Para diretores/coordenadores, 2 horas de AD = 1 hora de AC
Para membros, 5 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
17. Participação em cursos EAD relacionados à área e ministrados por instituições reconhecidas.
2 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
18. Participação em estágios extracurriculares, desde que validados pelo Colegiado do curso.
4 horas de AD = 1 hora de AC
Até 60 horas
19. Produção/elaboração de material técnico, multimídia, didático desde que aprovado pelo Colegiado do curso;
1 produção = 10 horas de AC
Até 20 horas
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