quarta-feira, 13 de abril de 2011

PUBLICADO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE BOLSA-AUXÍLIO 2011

A UNEB publicou hoje edital do processo seletivo do Programa de Bolsa Auxílio 2011.
As modalidaes de auxílio são: integral, alimentação, moradia, transporte intermunicipal e material didático.
O prazo para as inscrições e entrega de documentos é de 13 a 29 de Abril de 2011
O edital encontra-se afixado na sede do CADDI.
Incrições no site www.uneb.br/praes
Confira abaixo o edital:

EDITAL Nº. 018/2011
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE BOLSA-AUXÍLIO- 2011

O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, torna público o presente Edital, fundamentado nas diretrizes do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e no Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Instituições de Educação Superior Públicas Estaduais (PNAEST), TORNA PÚBLICA a abertura do processo seletivo para Bolsa Auxílio – 2011 da UNEB, em acordo com disposição da Resolução do CONSU 822/2011, publicada no D.O.E. de 08-04-2011 – Autoriza a concessão de bolsas conforme modalidades específicas e reajusta os valores do Programa de Bolsa-Auxílio obedecendo às normas e instruções deste Edital.

1 - DO PÚBLICO ALVO
1.1 – Prioritariamente, alunos dos cursos de graduação da modalidade presencial pelo sistema de Reservas de Vagas para negros e indígenas e/ou, comprovadamente, de baixo poder aquisitivo, regularmente matriculados na UNEB – desde que não tenham concluído qualquer curso de graduação, e que, comprovadamente, estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica; tomando-se, também, como pré-requisito, os alunos de escolas públicas e o “fator renda”, para todas as modalidades de Auxílio, numa renda per capita de ½ salário mínimo por família.
O candidato cuja renda per capta familiar ultrapassar ½  salário mínimo não terá sua solicitação indeferida, desde que comprovada.
1.2 – Aos alunos que já recebem algum tipo de bolsa de estágio, pesquisa, monitoria de extensão e ensino, quais sejam vinculadas à Universidade, será vetado o acúmulo da concessão com a Bolsa-Auxílio na modalidade Integral.
1.3 – Os alunos que até recentemente estavam sendo contemplados com a Bolsa-Auxílio e não se inscreverem novamente no processo de 2011, conforme os termos deste Edital, serão excluídos automaticamente. Este Edital também tem o objetivo de fazer uma nova triagem para poder ratificar, ou não, se este público se mantém ainda apto para uma nova concessão.

2 - DAS MODALIDADES
2.1 – O Processo Seletivo do Programa de Bolsa-auxílio-2011 constitui-se das seguintes modalidades:
I – Auxílio Integral
Este Auxílio será concedido para os casos específicos de alunos que se encontram numa situação socioeconômica crítica, classificados como Classe Baixa Inferior. Nesta modalidade de Auxílio, como em todas as outras, serão utilizados como critérios os parâmetros e princípios do Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e do Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Instituições de Educação Superior Públicas Estaduais - PNAEST.
Para o aluno se candidatar nesta modalidade, será exigida toda a documentação descrita no “item 4”.
Lembrando que esta modalidade é exclusiva, e sendo selecionada no Questionário Sócio-Econômico, tornarão todas as outras inaptas.
II – Auxílio Alimentação
Este Auxílio será concedido de forma prioritária para os estudantes que já se encontram em Residências Universitárias assistidas pela UNEB. Os demais alunos poderão se candidatar, porém, serão avaliados os casos específicos com relevância que justifique a necessidade desse Auxílio. A documentação comprobatória por morar em Residência será obtida com a assinatura da Declaração (ANEXO I), pelo Diretor do Departamento e por membro da comissão da Residência, contando que o nome do residente esteja cadastrado na PRAES. Além da declaração é necessário a documentação do “item 4”.
Para os não residentes será exigida toda a documentação comprobatória descrita no “item 4”.
III – Auxílio Moradia
Este Auxílio será concedido para os estudantes que já pleitearam uma vaga em Residência Universitária e não lograram êxito.
O aluno deve se encontrar afastado da sua cidade por pelo menos 100km de distância. Estando em cidade diversa, terá que residir com não-parentes ou mediante pagamento de aluguel. Não se enquadra nessa modalidade o discente com residência permanente, fixada na cidade em que estiver estudando, ainda que a família se encontre distante.
A documentação comprobatória será obtida com uma Declaração (ANEXO II) que deverá ser assinada por um dos membros da Comissão da Residência e pelo diretor do Departamento. Ademais, será exigida toda documentação do “item 4”.
IV – Auxílio Transporte Intermunicipal
Este Auxílio será destinado para o auxílio de transporte intermunicipal, aos alunos que se encontrem matriculados nos campi do interior do Estado da Bahia. O beneficiário receberá um auxílio deslocamento entre a cidade de seu domicílio e o Departamento no qual estuda. Além da documentação descrita no “item 4”, também será exigida a comprovação dos custos com passagem através de empresas autorizadas para serviço de transporte ou Secretarias de Transporte da cidade onde o estudante reside.
V – Auxílio Material Didático
Será concedido o Auxílio para a compra de material didático necessário para aulas práticas e para o estudo individual, como fotocópias e impressões, aos estudantes que se encontre em dificuldades econômicas para a aquisição dos mesmos. Para o aluno se candidatar nesta modalidade será exigido toda a documentação descrita no “item 4”.

3 - DA CONCESSÃO DA BOLSA-AUXÍLIO
3.1 – No Questionário Socioeconômico disposto no site, o discente deverá informar até 02 (duas) modalidade(s) que julgue necessária(s) ao seu atendimento por ordem de prioridades. Quanto aos estudantes bolsistas de pesquisa, ensino, monitoria de ensino e extensão, não poderão se inscrever na modalidade Integral, no entanto, poderão escolher outras 2 (duas) dentre as demais opções de Bolsa.
3.2 – Na modalidade Auxílio Integral, uma vez solicitada, não será possível uma segunda opção, haja vista que o quantum oferecido atende às necessidades contempladas pela escolha de outras 02 (duas) bolsas.
A partir daí, a PRAES – através da Gerência de Assistência Estudantil –, mediante a análise de informações e documentos apresentados pelo requerente, considerando a disponibilidade de recursos financeiros da Pró-Reitoria, definirá as modalidades de concessão de acordo com as prioridades solicitadas pelo estudante.
3.3 – A duração do Programa de Assistência Estudantil – 2011 será de 10 (dez) meses, podendo ser renovado por igual período até o término da graduação, desde que o aluno se encontre, por comprovação documental, nas mesmas condições socioeconômicas.
3.4 – O início da concessão para cada aluno apoiado pelo Programa é considerado a partir do mês de abril de 2011. O aluno selecionado receberá retroativo ao respectivo mês.
3.5 – A concessão do benefício de qualquer das modalidades elencadas será através de processo seletivo determinado por Edital e imediatamente suspensa e excluída a partir da data do trancamento ou cancelamento da matrícula e, ainda, quando for constatado qualquer tipo de fraude.
3.6 – A Gerência de Assistência Estudantil, quando necessário, através de equipe técnica, realizará visitas para constatação das condições socioeconômicas.
3.7 – Durante a vigência do Termo de Compromisso, o aluno não poderá manter vínculo empregatício ou atividade remunerada permanente com qualquer Instituição.
3.8 – O Termo de Compromisso poderá ser rescindido quando se perceber a inobservância das obrigações do aluno bolsista.
3.9 – A concessão será por classificação de prioridades e, quando houver Rescisão do Termo de Compromisso, por quaisquer motivos, o próximo classificado estará apto a receber a Bolsa, deste momento até o término da concessão.
 O aluno não classificado neste primeiro momento poderá saber sua colocação no endereço eletrônico ( www.uneb.br/praes ).
3.10 – O total de bolsas e os valores por modalidade do Programa de Bolsa-Auxílio – 2011 estão discriminados a seguir:
I – Auxílio Integral: 150 (cento e cinqüenta) Bolsas.
Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada.
II – Auxílio Alimentação: 400 (quatrocentas) Bolsas.
Valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) cada.
III – Auxílio Moradia: 50 (cinqüenta) Bolsas.
Valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) cada.
IV – Auxílio Transporte Intermunicipal: 150 (cento e cinqüenta) Bolsas.
Valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
V – Auxílio Material Didático: 50 (cinqüenta) Bolsas.
Valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada.

3.11 - Todos os Auxílios serão depositados preferencialmente em conta corrente do aluno (preferencialmente do Banco do Brasil). Em situações atípicas o pagamento será por ordem de pagamento (boca do caixa).

4 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
(Apresentar cópia da documentação listada a seguir)
A – DA MORADIA
I – Se morar em Residência Universitária, certidão (ANEXO I) assinada por um dos membros da Comissão da Residência e pelo Diretor do Departamento. O candidato residente em pensão, hotel e similar (residência familiar de não-parentes mediante pagamento de aluguel) deve apresentar o recibo do aluguel constando endereço, valor e identificação do proprietário responsável pela pensão ou similar;
II – Comprovante de energia elétrica, água e telefone (se houver), fotocópias  (frente e verso) do mês de fevereiro/2011 ou de janeiro/2011;
III – Contrato de locação ou financiamento da casa própria com recibo de pagamento do último mês ou cópia do IPTU referentes ao imóvel onde reside.

B – DA RENDA
I – Informação de que NÃO constam declarações de imposto de renda na base de dados da Receita Federal. Esta informação pode ser obtida e impressa através do link (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp). Esta informação é imprescindível para o aluno e para todos os membros do seu grupo familiar.
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada, mesmo dos alunos que estiverem desempregados, dos que nunca trabalharam e dos que exercem alguma atividade informal, maiores de 18 anos:
        Página da foto, frente e verso;
       Página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco     subseqüente;
       Páginas onde estejam contidas as alterações de salário e as anotações gerais.
III – Os candidatos estrangeiros, asilados ou refugiados, além de todos os documentos acima citados, deverão apresentar: passaporte (dados pessoais / categoria / visto de permanência), carta de manutenção no Brasil entregue pela Polícia Federal e/ou Documento de refugiado pelo Ministério das Relações Exteriores.

C – DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
I – Além da obrigatoriedade da apresentação da documentação dos itens já mencionados, comum a todos os candidatos, segue a relação de documentos por categoria profissional do aluno e demais integrantes do grupo familiar:
- Comprovante(s) de rendimento(s), conforme a sua categoria profissional ou dos integrantes de seu grupo familiar:
a – Assalariado: Último contracheque ou declaração salarial em papel timbrado com carimbo contendo o CNPJ da empresa.
b – Autônomos e profissionais liberais: Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, dos três últimos meses, feita por um contador, com assinatura reconhecida em cartório e, regularmente inscrito no CRC, bem como a última Guia de Recolhimento do INSS.
c – Economia informal (aquele que faz “bico”): Declaração (ANEXO III e/ou IV) constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por 03 (três) testemunhas (não-parentes) devidamente identificadas (CPF, carteira de identidade, endereço e telefone para contato).
Caso a atividade exercida esteja vinculada a alguma Associação ou similar, devem ser preenchidos os dados solicitados no anexo III e/ou IV.
d – Agricultor, parceiro ou arrendatário rural: Declaração para Cadastro do Imóvel Rural - DP ou Declaração do INCRA (Ministério da Agricultura);
Declaração Comprobatória de Rendimentos - DECORE, dos 03 (três) últimos meses, feita por um contador regularmente inscrito no CRC, com assinatura reconhecida em cartório, constando: rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.
e – Empresário, microempresário e comerciante formal: Além da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), já solicitada acima, apresentar também Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos 02 (dois) últimos anos;
CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual;
Declaração com o carimbo do CNPJ da empresa ou firma comercial onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais;
Última guia de recolhimento do INSS.
f – Aposentado e/ou pensionista: Comprovante do benefício de órgão previdenciário privado ou público, do mês de janeiro ou fevereiro/2011.
g – Desempregado (no período mínimo de seis meses) ou “do lar”:
Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada:
Página da foto, frente e verso;
Página em que está registrado o desligamento e a página em branco subseqüente;
Página que conste as últimas alterações de salário e as anotações gerais;

D – DOCUMENTOS DIVERSOS.
I – Carteira de Identidade (RG) e CPF do candidato;
II – Carteira de Identidade (RG) e CPF de todos os membros do grupo familiar;
III – Candidatos solteiros: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável dos pais. Em caso de pais falecidos, apresentar Certidão de Óbito e, em caso de pais separados/divorciados, apresentar Certidão de Casamento averbada, constando a partilha de bens e pensão alimentícia;
Candidatos casados: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável. Em caso de cônjuge falecido, apresentar Certidão de Óbito e, em caso de separado/divorciado, apresentar Certidão de Casamento averbada constando a partilha de bens e pensão alimentícia;
IV – No caso de membro do grupo familiar ou de candidato portador de doença grave, apresentar laudo médico que comprove a existência dessa doença, conforme portaria do Ministério Previdência e Assistência Social – Ministério da Saúde - MPAS/MS 2998/2001;
V – Apresentar documentos de veículo (carro, moto etc.) pertencentes ao candidato ou ao grupo familiar;
VI­ – Caso receba o benefício Bolsa-Família, apresentar cópia do cartão;
VII – Comprovante de matrícula do semestre corrente, cópia do histórico do ensino fundamental e médio (quando oriundo de escola pública) e comprovante de que foi bolsista (quando oriundo de escola particular);
VIII – Comprovante de recebimento de Auxílio-desemprego se estiver, ainda, como beneficiário do Auxílio.

5 - DAS ETAPAS
Primeira etapa:
5.1 Inscrições e entrega de documentos: 13 a 29 de abril de 2011:
I – A inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento do Questionário Socioeconômico, disponível no site ( www.uneb.br/praes );
II – No período de inscrição, os candidatos devem entregar a documentação comprobatória descrita no Edital, “item 4”, e devidos Anexos, no protocolo do seu Departamento à Comissão Provisória de Assistência Estudantil.

Segunda etapa:
5.2 Análise de documentos pela Comissão Provisória no Departamento – 02 a 05 de maio de 2011.
5.3 Publicação no Departamento da lista dos alunos que tiveram documentação deferida – 06 de maio de 2011.
5.4 Recursos protocolados endereçados à Comissão Provisória no Departamento para retificação ou acréscimo de documentos aos alunos que foram indeferidos – 09 e 10 de maio de 2011.
5.5 Divulgação do resultado dos recursos – 11 de maio de 2011.
5.6 Envio de toda documentação à PRAES – 12 a 15 de maio de 2011.

Terceira etapa:
5.7 Período de seleção pela PRAES – 16 a 19 de maio de 2011.
5.8 Divulgação dos Resultados pela PRAES no endereço eletrônico ( www.uneb.br/praes ) – 21 de maio de 2011.
5.9 Assinatura e entrega do Termo de Compromisso (disponível no site) à Comissão no Departamento – 23 e 24 de maio de 2011.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – A concessão da Bolsa-Auxílio Integral será avaliada criteriosamente, levando em consideração as condições gerais no que se refere à condição socioeconômica do estudante, que possam fazer jus à concessão da referida Bolsa.
6.2 – As informações prestadas no Questionário Socioeconômico, no Termo de Compromisso, bem como a documentação apresentada em anexo, serão de inteira responsabilidade do candidato. A falta de veracidade e/ou omissão de informações acarretará a exclusão na concessão da Bolsa-Auxílio, independente da época em que forem constatadas, além das penalidades regimentais e legais.
6.3 – Após um semestre letivo, o estudante poderá solicitar a troca de modalidade de Bolsa, com justificativa das reais necessidades, sendo submetida à análise pela equipe técnica da PRAES, objetivando a adequação de requisitos necessários e a disponibilidade da Bolsa solicitada. Para  pleitear a mudança de modalidade, o estudante deverá comparecer ao Protocolo do seu Departamento e endereçar a solicitação à Comissão Departamental de Assistência Estudantil .
6.4 – A concessão dos benefícios da Bolsa-Auxílio será suspensa e/ou cancelada no caso de:
I – não comunicação, a qualquer tempo, de todas e quaisquer alterações ocorridas na situação socioeconômica e/ou de moradia do usuário e/ou do seu grupo familiar;
II – não cumprir as condições desde Edital;
III – fraudar ou prestar informações falsas no formulário. Neste caso, além da exclusão, o candidato sofrerá as sanções disciplinares previstas no Regulamento Geral da UNEB e nos Código Civil e Penal Brasileiros;
IV – abandonar o curso ou trancar todas as disciplinas;
6.5 – Aos bolsistas que decidirem de forma voluntária dar continuidade às atividades acadêmicas, antes obrigatórias, ficarão vinculados ao NUPE e ao professor (a) orientador (a) que terão o controle de freqüência e relatórios para posterior aproveitamento das Atividades Complementares. Não será mais necessário o envio de relatórios ou freqüências para a PRAES. Para o recebimento do certificado no que tange as horas das Atividades Complementares, seguirão os mesmos parâmetros decididos pelo MEMORANDO CIRCULAR 036/2010 emitido pela PROGRAD e PRAES, quando faz inferência à Resolução do CONSEP 759/2006.
6.6 – Somente após a assinatura do Termo de Compromisso e cumprida todas as exigências anteriores, o acadêmico estará efetivamente incluído no Programa de Bolsa Auxílio – 2011.
6.7 – Casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
Salvador, 12 de abril de 2011.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor


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