segunda-feira, 18 de abril de 2011

Portaria n° 04 de 18 de abril de 2011


CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS





PORTARIA Nº 04 DE 18 DE ABRIL DE 2011


Dispõe sobre prazo para os membros inativos do CADDI manifestar interesse de continuar de forma pró ativa na Diretoria Executiva da Instituição.




O PRESIDENTE DO CADDI - CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO no uso de suas atribuições estatutárias,



CONSIDERANDO a importância de cada cargo da Diretoria Executiva do CADDI;;

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para a composição da equipe de apoio que irá executar as atividades que o referido evento exigir;

CONSIDERANDO que as funções inerentes a cada cargo necessitam, pela sua imprescindibilidade, de efetividade;

CONSIDERANDO que alguns cargos da Diretoria Executiva do CADDI estão materialmente vagos;

CONSIDERANDO que há uma procura e interesse por parte dos membros-associados do CADDI em participar de sua Diretoria Executiva;


RESOLVE:

Art. 1º - Os membros da Diretoria do CADDI que não estejam participando ativamente de suas atividades terão até o dia 20 de abril do corrente ano para manifestar, por escrito, interesse em continuar participando, ativamente, da Diretoria Executiva do CADDI. Os que não manifestarem interesse serão automaticamente excluídos da Diretoria do CADDI.

Parágrafo único – Entende-se por atividades do CADDI, o desempenho das funções inerentes de cada cargo, a participação nas reuniões da Diretoria Executiva, a participação em Comissão Organizadora de eventos promovidos pelo CADDI e outras atividades delegadas pelo Presidente do CADDI.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sede do CADDI, 18 de Abril de 2011



Murilo Ricardo Silva Alves
Presidente do CADDI










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