quarta-feira, 13 de julho de 2011

PORTARIA Nº. 014, DE 12 DE JULHO DE 2011 - INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO I CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO


CADDI
CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS

PORTARIA Nº. 014, DE 12 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a realização do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco;

CONSIDERANDO a importância do I Congresso de Direito Constitucional para a comunidade do Vale do São Francisco;

CONSIDERANDO a necessidade de comissão para planejar e executar as diversas tarefas com vistas à organização do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco;


RESOLVE:


Art. 1º. Fica instituída nos termos desta Portaria a Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco.

Art. 2º. A Comissão Organizadora do I CDCVSF será composta por:

I – Coordenador-Geral do Congresso;
II – Coordenador Executivo do Congresso;
III - Coordenador Científico do Congresso;
IV – Tesoureiro;
V – Colaboradores.

Art. 3º. O cargo de Coordenador-Geral do Congresso será exercido pelo Presidente do CADDI.

Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral do Congresso:

I – Dar impulso aos atos necessários à realização do Congresso;
II – Executar, com os demais membros da Comissão, tarefas referentes à organização do Congresso;

Art. 4º. O Cargo de Coordenador Científico do Congresso será exercido pelo Profº Ms. Luiz Antonio Costa de Santana.

Parágrafo único: compete ao Coordenador Científico do Congresso:

I – Presidir a Subcomissão de Avaliação de Artigos apresentados no Congresso.
II – Avaliar o programa do Congresso, verificando se este está de acordo com o tema central do evento – Direitos e Garantias Fundamentais no Estado Constitucional.

Art. 5º. O cargo de Coordenadora Executiva do Congresso será exercido pela Vice-Presidente do CADDI.

Art. 6º. Os colaboradores prestarão, sem remuneração, apoio na organização e execução das tarefas referentes ao Congresso, para isso, terão isenção na inscrição e receberão certificado de participação na Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco.

Art. 7º. A estrutura da Comissão será composta por:

I – Subcomissão de Avaliação dos Artigos Científicos;
II – Subcomissão de Divulgação;
III – Subcomissão de Captação de Patrocínio;
IV – Subcomissão de Inscrições;
V – Subcomissão de Execução e Apoio;

Art. 8º. À Subcomissão de Avaliação dos Artigos Científicos caberá fazer a análise das publicações feitas no Congresso proclamando os vencedores nas categorias estudante e profissional.

Parágrafo único: A Subcomissão de Avaliação de dos Artigos Científicos será composta por:

I – O Coordenador Científico do Congresso, que a presidirá;
II – O Secretário de Cultura do CADDI;
III – Outro membro a ser nomeado posteriormente pelo Coordenador-Geral do Congresso.

Art. 9º. A Subcomissão de Divulgação será responsável pela publicidade do Congresso, divulgando-o em todos os meios de comunicação social possíveis.

Parágrafo único: A Subcomissão de Divulgação:

I – Pelos Secretários de Comunicação do CADDI, que a presidirá;
II – Pelos colaboradores.

Art. 10. A Subcomissão de Captação será composta por:

I – Presidente;
II – Colaboradores, no máximo 10.

Art. À Subcomissão de Inscrições compete proceder à realização das inscrições dos participantes do Congresso.

Parágrafo único: A Subcomissão de Inscrições será composta por, no mínimo, 10 colaboradores.

Art. 11. À Subcomissão de Execução e Apoio compete realizar todas as tarefas durante a realização do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco, tais como, recepção dos palestrantes no aeroporto, transporte dos palestrantes entre hotel, local do evento e aeroporto, recepção dos Congressistas, entrega dos certificados de participação, além de outras em que for necessária a atuação desta Subcomissão.

Parágrafo único: A Subcomissão de Execução e Apoio será composta:

I – Coordenadora Executiva do Congresso, que a presidirá;
II – Colaboradores, no mínimo 10.

Art. 12. Todos os membros da Diretoria Executiva do CADDI fazem parte da Comissão Organizadora do I Congresso de Direito Constitucional do Vale do São Francisco.

Art. 13. Nas ausências do Coordenador-Geral do Congresso a Coordenação Geral será exercida pela Coordenadora Executiva.

Art. 14. O Presidente do CADDI publicará Portaria nomeando os demais membros da Comissão Organizadora.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sede do CADDI, 11 de Julho de 2011



MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do CADDI

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