quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Juristas querem alterações pontuais no novo Código de Processo Civil


Em audiência pública da comissão especial que analisa o projeto novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), o advogado Rinaldo Mouzalas afirmou há pouco que o texto aprovado no Senado tem alguns problemas de redação que podem gerar duplas interpretações. Ele também cobrou que a legislação seja mais pragmática, por exemplo, com a previsão do processo eletrônico e melhor definição dos prazos. São questões simples, mas pragmáticas, que podem contribuir para a celeridade processual e efetividade, defendeu.
Segundo Mouzalas, falta técnica na redação de alguns dispositivos legais, que apresentam uma ideia, mas a escrita pode levar a outra interpretação. Esses pontos, ressaltou ele, podem comprometer a segurança jurídica que se busca na proposta.
Princípios
Já o jurista Fredie Didier Júnior destacou o que a parte geral, que traz os princípios e as normas gerais aplicadas ao processo civil, é um dos marcos do novo CPC, uma vez que o texto em vigor traz as normas gerais no corpo do texto, sem uma parte específica. Ele também chamou atenção para o papel de destaque dado no texto à conciliação e à mediação, mas ressaltou que o projeto pode ser ainda mais aprimorado nesse ponto. Esses mecanismos de conciliação e mediação são uma forma efetiva da resolução de conflitos, pois aumentam a cidadania ao permitir que as pessoas resolvam seus próprios problemas sem a intervenção do juiz, destacou.
Didier ressaltou ainda a criação da tutela de evidência, que consolida um sistema liminar já existente atualmente, permitindo que o juiz antecipe o direito reclamado com base em decisões já consolidadas na jurisprudência dos tribunais e também se houver abuso da defesa ou manifesto objeto protelatório. Essa tutela de evidência tem nome esquisito, mas não é novidade em termos absolutos. O projeto arrumou e ampliou mecanismos já existentes, analisou.
Juízes
O jurista também comentou a discussão sobre os poderes aos juízes concedidos pelo texto. Segundo ele, grande parte dos poderes considerados excessivos já foi retirada durante a aprovação no Senado. Ele avaliou que o novo código consegue equilibrar os poderes e deveres do juiz. Tem poder ao juiz? Sim. Mas nenhum código da nossa história atribui ao juiz tanta responsabilidade, tantos deveres de atuação. Há, então, um equilíbrio que reflete a nossa maturidade, destacou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário