Em audiência pública da comissão especial que analisa o projeto novo Código de Processo Civil (PL 8046/10),
o advogado Rinaldo Mouzalas afirmou há pouco que o texto aprovado no
Senado tem alguns problemas de redação que podem gerar duplas
interpretações. Ele também cobrou que a legislação seja mais pragmática,
por exemplo, com a previsão do processo eletrônico e melhor definição
dos prazos. São questões simples, mas pragmáticas, que podem contribuir
para a celeridade processual e efetividade, defendeu.
Segundo
Mouzalas, falta técnica na redação de alguns dispositivos legais, que
apresentam uma ideia, mas a escrita pode levar a outra interpretação.
Esses pontos, ressaltou ele, podem comprometer a segurança jurídica que
se busca na proposta.
Princípios
Já o jurista
Fredie Didier Júnior destacou o que a parte geral, que traz os
princípios e as normas gerais aplicadas ao processo civil, é um dos
marcos do novo CPC, uma vez que o texto em vigor traz as normas gerais
no corpo do texto, sem uma parte específica. Ele também chamou atenção
para o papel de destaque dado no texto à conciliação e à mediação, mas
ressaltou que o projeto pode ser ainda mais aprimorado nesse ponto.
Esses mecanismos de conciliação e mediação são uma forma efetiva da
resolução de conflitos, pois aumentam a cidadania ao permitir que as
pessoas resolvam seus próprios problemas sem a intervenção do juiz,
destacou.
Didier ressaltou ainda a criação da tutela de
evidência, que consolida um sistema liminar já existente atualmente,
permitindo que o juiz antecipe o direito reclamado com base em decisões
já consolidadas na jurisprudência dos tribunais e também se houver abuso
da defesa ou manifesto objeto protelatório. Essa tutela de evidência
tem nome esquisito, mas não é novidade em termos absolutos. O projeto
arrumou e ampliou mecanismos já existentes, analisou.
Juízes
O jurista também comentou a discussão sobre os poderes aos juízes
concedidos pelo texto. Segundo ele, grande parte dos poderes
considerados excessivos já foi retirada durante a aprovação no Senado.
Ele avaliou que o novo código consegue equilibrar os poderes e deveres
do juiz. Tem poder ao juiz? Sim. Mas nenhum código da nossa história
atribui ao juiz tanta responsabilidade, tantos deveres de atuação. Há,
então, um equilíbrio que reflete a nossa maturidade, destacou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário