sexta-feira, 23 de março de 2012

STF ADIA, EM UMA SESSÃO, A ANÁLISE DE RECURSO SOBRE A LEI DA ANISTIA


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram pedido do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o adiamento da análise de um recurso (embargos de declaração) interposto pelo próprio Conselho nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, na qual foi questionada a Lei da Anistia (Lei 6.683/79). A decisão foi unânime.
Com o acolhimento da solicitação, a Corte poderá julgar o presente recurso na próxima semana. 
Os embargos questionam acórdão que julgou improcedente a ADPF, ao fundamento de que a anistia - por se tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional, considerando o contexto histórico em que foi concedida - teve caráter amplo, geral e irrestrito. O Conselho sustenta ausência de enfrentamento da "premissa de que os criminosos políticos anistiados agiram contra o Estado e a ordem política vigente, ao passo que os outros atuaram em nome do Estado e pela manutenção da ordem política em vigor".
O relator do processo, ministro Luiz Fux, levou o pedido de adiamento ao Plenário devido à importância do tema. “Até então, eu não havia me defrontado com nenhum pedido de adiamento e, como o caso tem esse relevo, procurei trazer a Plenário”, disse Fux.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que tem sido de praxe nos tribunais, inclusive no Supremo, o deferimento do pedido de adiamento quando solicitado pela parte, ainda que não seja devidamente justificado. “Do meu ponto de vista, é uma questão importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte”, avaliou.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o Conselho Federal da OAB além de ser autor da ADPF é o próprio embargante, observando que “tudo induz ao deferimento do pedido”.

EC/CG
Fonte: STF

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