sexta-feira, 30 de março de 2012

ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: PUBLICADAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 69 E 70


Publicadas Emendas Constitucionais que dispõem sobre Defensoria Pública do Distrito Federal e aposentadoria por invalidez
Publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/3), as Emendas Constitucionais nº 69 e 70/2012. A primeira altera os artigos 2122 e 48 da Constituição Federal, enquanto a segunda, acrescenta o artigo 6º-Aa Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 daConstituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário).
Defensoria Pública
A Emenda Constitucional nº 69/2012 transfere a competência da União Federal para o Distrito Federal para manter e organizar a Defensoria Pública do DF.
O objetivo é migrar as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados. A EC é oriunda da Proposta de Emenda à Constitucional nº 7/2008, de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Os efeitos começarão a valer em 120 (cento e vinte) dias, pois o Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal precisam instalar Comissões Especiais para elaboração dos Projetos de Lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional (60 dias).
Aposentadoria por invalidez
Já a Emenda Constitucional nº 70/2012, resultante da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2008, de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), garante a revisão dos valores de benefícios dos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004, estabelecendo diretrizes para cálculo e correção dos proventos.
Insta salientar que a Emenda Constitucional nº 70/2012 acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário). O texto assegura ainda a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
FONTE: Equipe Técnica ADV

Um comentário:

  1. prezados,
    A EC 70/2012 em sua publicação deixa dúvidas quanto as moléstias que terão direito a paridade, quando da EC 41/2003 tais dúvidas já existiam e pela BIOMETRIA MÉDICA do Rio de Janeiro, era usada a Lei 7713 de Isençao de Imposto de Renda para identificá-las. Tenho uma NEUROPATIA GRAVE, ganhei a integralidade através do processo administrativo, tendo em vista uma Lei Estadual constante do Regulamento dos Servidores públicos do Estado, onde se encontrava mencionada. Bem, tenho uma pergunta, vou ser beneficiado pela EC 70?, aguardo resposta, obrigado, Daniel Costa

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