PORTARIA Nº. 032, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre
a contribuição pela publicação de artigo na Revista Jurídica do CADDI.
O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS
DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o art. 26º da Portaria nº. 020, de 05 de agosto de
2011;
CONSIDERANDO a necessidade de custeio da Revista Jurídica do CADDI.
RESOLVE:
Art. 1º. A contribuição prevista no art. 8º. da Portaria nº.
020, de 05 de agosto de 2011, é de cunho individual.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CADDI, 07 de novembro de 2011
MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do Centro
Acadêmico dos Discentes de Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário