sexta-feira, 11 de março de 2011

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, QUE A RESOLUÇÃO Nº. 1022/2008 SOMENTE SE APLICA AOS ESTUDANTES QUE INGRESSARAM NO CURSO APÓS SUA PUBLICAÇÃO

Por unanimidade o Colegiado do Curso de Direito da UNEB - Campus III decidiu na noite de ontem que a Resolução nº. 1022/2008, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNEB, não será aplicada aos estudantes que ingressaram no Curso de Direito antes de sua publicação, 11 de dezembro de 2008, portanto terá efeito prospectivo, sendo aplicada aos estudantes que ingressaram a partir de 2009.
Os membros do Colegiado entenderam, aceratadamente, em homenagem ao Princípio da Segurança Jurídica, que não seria possível a aplicação de nova regra aos estudantes que já estavam cursando.
Assim, deverão observar as regras contidas no Anexo único da Res. nº. 1022/2008, apenas os estudantes do IV e II Semestres, vez que estes ingressaram na Faculdade após a publicação da referida resolução.
Participaram da reunião o profº. Ivanildo Almeida, Coodenador do Colegiado do Curso, Murilo Ricardo Silva Alves, Presidente do CADDI e os profº. Adérica Ynis Ferreira Campos, Edmilson Cruz, Jpsé Pereira da Costa e Tilemon Gonvalves, mebros do Colegiado, além da Presença dos profº. Luiz Antonio Costa de Santana, Mary Monalisa e Cícero Everaldo.





Nenhum comentário:

Postar um comentário