segunda-feira, 8 de agosto de 2011

PRESIDENTE INSTUI A REVISTA JURÍDICA DO CADDI E NOMEIA OS MEMBROS DO SEU CONSELHO EDITORIAL



PORTARIA Nº. 020, DE 05 DE AGOSTO DE 2011


Cria a Revista Jurídica do CADDI e institui o seu Conselho Editorial.



O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,


CONSIDERANDO a inexistência de revista destinada à publicação dos trabalhos científicos da comunidade acadêmica do Curso de Direito da UNEB;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e desenvolver no estudante de Direito a escrita, o raciocínio, a argumentação e todas as características necessárias à redação de trabalhos científicos;


RESOLVE:


Art. 1º. Criar a Revista Jurídica do CADDI, na forma da presente Portaria.

Parágrafo único: A RJCADDI terá por finalidade publicar trabalhos científicos dos estudantes de Direito, sem prejuízo à publicação de artigos de professores e profissionais.

Art. 2º. O Conselho Editorial da RJCADDI tem por atribuição receber e escolher os artigos que serão publicados na Revista, conforme normas editoriais em anexo.

Art. 3º. O Conselho Editorial da RJCADDI é composto por:

I – Presidente;
II – 04 Editores;
III – Secretário.

Parágrafo único: Os membros do Conselho Editorial serão nomeados e destituídos pelo Presidente do CADDI;


Art. 4º. Compete ao Presidente:

I – Presidir as reuniões do Conselho Editorial;
II – Nomear, dentre os editores, relator para os artigos enviados;
III - Receber os artigos escolhidos e enviá-los à publicação;
IV – Votar em caso de empate;
V – Gerir as finanças da Revista;
VI – Informar ao Presidente do CADDI sobre o descumprimento das funções do cargo por parte dos membros do Conselho, solicitando-lhe providências;

Art. 5º. Compete aos editores:

I – Participar das reuniões do Conselho Editorial;
II – Relatar os artigos que lhes forem enviados pelo Presidente;
III – Proferir voto nos processos de escolha dos artigos.

Art. 6º. Compete ao Secretário:

I – Receber os artigos enviados à análise do Conselho Editorial;
II – Encaminhar os artigos recebidos ao Presidente;
III – Redigir as atas das reuniões do Conselho Editorial;

 Art. 7º. Conselho Editorial da RJCADDI reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, ou sempre que convocado pelo seu Presidente, obedecidas as seguintes normas:

§ 1º. O Presidente do Conselho Editorial fará o sorteio do relator e despachará o artigo ao Editor sorteado; este, por sua vez, com antecedência de 48 horas da data da reunião do Conselho encaminhará cópia do relatório ao Presidente para que este dê ciência aos outros Conselheiros.
§ 2º. As reuniões ocorrerão com a maioria dos conselheiros, as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos;
§ 3º. Cada Editor lerá o relatório e proferirá voto sobre os artigos sob sua relatoria, após, votarão os demais conselheiros;
§ 4º. Ficará excluído da relatoria e da votação o conselheiro que tiver interesse no processo de escolha.
§5º. Na escolha dos artigos serão levados em consideração o tema tratado, a originalidade e a importância das questões postas no trabalho.

Art. 8º. Poderá ser instituída uma contribuição de custeio para a publicação de artigo na RJCADDI, o pagamento da contribuição será feito após a escolha dos artigos.

Parágrafo único: O Conselho Editorial escolherá outro artigo caso o autor não efetue o pagamento da contribuição em 48 horas.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



CADDI, 05 de agosto de 2011


MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito


ANEXO ÚNICO
DAS NORMAS EDITORIAIS

Art. 1º. Os trabalhos enviados à análise devem ser inéditos, sobre qualquer área do Direito ou que com ele tenha relação, não sendo permitida a sua apresentação simultânea em outro periódico. O envio espontâneo de qualquer colaboração implica automaticamente na cessão integral dos direitos autorais a Revista Jurídica do CADDI, inclusive traduzidos para outras línguas, permitindo, entretanto, a sua posterior reprodução com a devida autorização escrita.

Art. 2º. Os trabalhos serão submetidos à apreciação do Conselho Editorial, que escolherá os artigos que serão publicados, de acordo com as normas adiante.

§ 1º. Não serão aceitos artigos com conteúdo atentatório à dignidade da pessoa humana ou que constitua crime previsto no Código Penal Brasileiro.

§ 2º. Os trabalhos não aceitos não serão devolvidos ao autor. Os originais publicados não serão devolvidos ao autor. As opiniões e os conceitos emitidos serão de inteira responsabilidade do autor.

Art. 3º. Observar-se-á os seguintes conceitos:

I – Trabalho: artigos, contos, pareceres, resenhas;

II - Trabalho definitivo: artigo, conto, parecer ou resenha que após escolhido pelo Conselho Editorial seguirá à publicação, devendo conter, pela ordem, um título, nome e email do(a) autor(a)  em nota de rodapé, uma relação de palavras-chave em português, um resumo de 100 a 300 palavras em português, o corpo principal do texto, uma relação de referências, uma relação de palavras-chave em inglês, um resumo de 100 a 300 palavras em inglês.

III – Trabalho provisório: artigo, conto, parecer ou resenha que será entregue ao Conselho Editorial para a análise e escolha, devendo conter uma página de rosto, contendo o título, a identificação do(a) autor(a) (nome, instituição, e-mail), o resumo do artigo em português e inglês, uma relação de três a cinco palavras-chave em português e inglês e o artigo.

Art. 4º. Sem considerar a página de rosto, o trabalho definitivo deve conter no mínimo 6 e no máximo 10 páginas, em formato A4, considerando espaçamento simples, margens de 2,5 cm (direita), 3 cm (esquerda), 3 cm (superior) e 2,5 cm (inferior), numerados com algarismos arábicos no ângulo superior direito e as especificações que se seguem quanto a fontes, títulos, tabelas e gráficos.

§1º: O trabalho definitivo deverá ser entregue em CD, o provisório deverá ser entregue impresso em 06 vias, ambos elaborados no programa Microsoft Word for Windows®, versão até 2007. Poderão ser enviados trabalhos pelos Correios ao endereço abaixo.

§2º. O endereço para envio dos trabalhos é: CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS – Avenida Edgard Chastinet Guimarães, S/N, São Geraldo, Juazeiro – BA, CEP; 48905-680. O autor deverá manter uma cópia do original em seu poder, para posteriores solicitações, caso necessário.

Art. 5º. O texto deverá ser produzido em fonte Times New Roman, corpo 12, com parágrafos justificados, sendo a primeira linha indentada de 1,3 cm.

§1º. Os títulos de seção deverão ser numerados em até três níveis, e formatados com fonte Times New Roman.

§2º. O título de primeiro nível deverá ser em negrito, itálico, caixa alta com iniciais maiúsculas, corpo 14; o título de segundo nível deverá ser em negrito, caixa alta com iniciais em maiúsculo, corpo 12; O título de terceiro nível deverá ser em itálico, iniciais em maiúsculo, corpo 12. Para todos os níveis deverá ser inserido 12pt de espaçamento antes e 6pt de espaçamento depois do parágrafo de título. Estes parâmetros serão reajustados quando da editoração do artigo, porém são necessários para facilitar o trabalho de avaliação.

Art. 6º. O título deverá ser informativo quanto ao conteúdo do artigo. O resumo deve conter uma descrição cuidadosa do problema abordado, das idéias principais para sua solução e das conclusões e resultados alcançados.

Art. 7º. As referências devem ser colocadas em uma seção separada, no final do artigo, de acordo com o estilo especificado.

Art. 8º. As tabelas e gráficos devem ser em preto e branco ou em escala de cinza. Não serão aceitos artigos com figuras.

§1º. As tabelas e gráficos deverão ser numeradas seqüencialmente, com uma série separada para cada categoria (tabela, gráfico).

§2º. As tabelas e gráficos devem estar centradas na página mantendo um espaçamento de 6pt em relação à linha anterior.

§3º. As tabelas e gráficos devem ser chamadas pela sua numeração dentro do texto (ex. Figura 1) e não como “a figura abaixo”.
§4º. Os títulos das tabelas e gráficos devem estar centrados, usando fonte Courrier New 10, com 12pt de espaçamento antes e depois do título. O título dos gráficos ficará abaixo de cada gráfico. O título das tabelas ficará antes da tabela.

Art. 9º. As notas de rodapé deverão ser numeradas seqüencialmente dentro do artigo. Não deverão ser usadas notas de rodapé para indicar referências bibliográficas.

Art. 10. Apêndices podem ser empregados no caso de listagens extensivas, estatísticas e outros elementos de suporte, desde que contidos no limite de páginas estabelecido.

Art. 11. A citação de referências no corpo do artigo deverá ser feita usando uma identificação codificada, entre colchetes, dos autores e ano de publicação.

§1º. A identificação dos autores deverá ocupar no máximo 4 caracteres, e o ano deverá ocupar 2. Esta identificação deverá ser seguida de um caractere opcional, que permita distinguir entre diversas referências dos mesmos autores no mesmo ano.

§2º. A mesma identificação codificada deverá acompanhar a referência completa, na seção destinada a este fim, no final do artigo. A exatidão e adequação das referências a trabalhos que tenham sido consultados e mencionados do artigo são da responsabilidade do autor. As referências completas devem ser redigidas segundo a norma NBR6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Modelo de referência de livro
AUTOR. Título: subtítulo. Edição. Local (cidade) de publicação: Editora, data. Número de páginas ou volumes. (nome e número da série).

Art. 12. O respeito às normas editoriais é critério de admissibilidade do artigo.

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