PORTARIA Nº. 026, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a contribuição pela publicação de artigo na Revista Jurídica do CADDI.
O PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DOS DISCENTES DE DIREITO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o art. 8º. Da Portaria nº. 020, de 05 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de custeio da Revista Jurídica do CADDI.
RESOLVE:
Art. 1º. A contribuição prevista no art. 8º. a Portaria nº. 020, de 05 de agosto de 201, será de R$ 10,00.
Art. 2º. Os autores cujos artigos forem selecionados pelo Conselho Editorial da Revista Jurídica do CADDI deverão efetuar o pagamento no ato da assinatura do termo de cessão de direitos autorais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CADDI, 29 de agosto de 2011
MURILO RICARDO SILVA ALVES
Presidente do Centro Acadêmico dos Discentes de Direito
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